Até ao final do ano 2023 tem três possibilidades de usar o PPR para amortizar o crédito habitação. Entenda quais são.
Perante a constante subida das taxas Euribor e, por consequência, da prestação da casa, o Governo aprovou algumas medidas de apoio para quem tem crédito habitação. Entre essas medidas está a possibilidade de usar o Plano de Poupança Reforma (PPR) para amortizar o crédito habitação. Nesse sentido, o Governo estabeleceu três formas diferentes para o fazer em 2023, havendo em todas as situações regras a cumprir.
3 Formas de Amortizar o Crédito Habitação com o PPR em 2023
As duas primeiras formas de usar o PPR para amortizar o crédito habitação estão em vigor desde 2022. Mais recentemente, com a Lei 24/2023 de 29 de maio, foi aprovada a terceira forma que lhe permite amortizar o empréstimo da casa com o PPR.
1) Resgate do PPR sem penalização até ao limite mensal do IAS
Com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, ficou estabelecido que, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2023, pode resgatar o seu plano de poupança até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, o IAS fixou-se em 480,43 euros.
Estão incluídos nesta medida os planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E). Contudo, apenas se aplica a valores subscritos até 30 de setembro de 2022:
“Com base no espírito da lei subjacente à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o reembolso até ao limite mensal do IAS referido no número 1 do artigo 6.º poderá ocorrer antes do decurso dos 5 anos estabelecidos nos números 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, desde que respeitem a valores subscritos até à data da entrada em vigor daquela lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022″.
(Ofício Circulado N.º: 20251 da Autoridade Tributária)
Importa clarificar que pode resgatar o PPR desta forma para a finalidade que entender. Significa isto que não é obrigatório usar o valor mensal resgatado para amortizar o crédito habitação.
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Se tiver dúvidas sobre esta forma de resgate, aconselhamos que consulte o artigo “Resgate antecipado dos PPR sem penalização – Quais são as regras?“.
2) Resgate do PPR sem limite nem penalização para pagar a prestação do Crédito Habitação
Sobre o resgate sem limite para pagar a prestação mensal da casa, as regras ficaram estabelecidas no Artigo 273.º do Orçamento de Estado para 2023:
2 – Durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.
Assim, pode resgatar o valor total ou parcial do plano de poupança durante 2023 (sem limites) se a finalidade for o pagamento da prestação mensal do crédito relativo à habitação própria e permanente.
3) Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS para amortizar o Crédito Habitação
No final de maio deste ano, com a Lei 24/2023, entrou em vigor a terceira forma de resgatar o PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS (5765,16 euros em 2023) com a finalidade de amortizar alguns contratos de crédito. Isto significa que pode retirar de uma só vez os 5765,16 euros, se a finalidade for amortizar o crédito. Na lei consta que:
Artigo 7.º
Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
(…)
3 — O disposto no número anterior é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS.
Os contratos de crédito abrangidos são os contratos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente e os contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que assista à reportagem sobre este tema no programa Contas Poupança:
Descubra se vale a pena amortizar o Crédito Habitação
Para saber quanto pode poupar com a amortização do crédito habitação, aconselhamos que utilize a Calculadora de Poupança na Amortização. É importante fazer contas, perceber quanto pode poupar e analisar se compensa mais resgatar ou manter o dinheiro no PPR. É importante relembrar que ter um PPR é algo importante para acautelar o futuro.
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Não consigo introduzir os valores no simulador da amortização.
Já tentei com . e com , para os escudos e assume sempre valores astronómicos. 88297.42 €
Não percebo. Está-me a escapar algo lamento
Boa tarde
Recentemente desloquei-me a um Banco Nacional e pedi para efetuar o resgate total do meu PPR, uma vez que pretendia amortizar de uma só vez o valor dos 5765,16 euros Resposta do gerente disse-me que não o podia fazer e que só me podia depositar té ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). para 2023.
Como necessitava aceitei a proposta. No entantanto e passados cerca de 2 dias tinha um deposito feito na minha conta no valor de 466,78€ pelo que fico sem saber como atuar perante a possibilidade de resgate.
Desde já agradeço toda a ajuda dada.
3) Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS para amortizar o Crédito Habitação
No final de maio deste ano, com a Lei 24/2023, entrou em vigor a terceira forma de resgatar o PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS (5765,16 euros em 2023) com a finalidade de amortizar alguns contratos de crédito. Isto significa que pode retirar de uma só vez os 5765,16 euros, se a finalidade for amortizar o crédito. Na lei consta que:
Os 3 processos são cumulativos, ou seja, podem-se aplicar os 3 em simultâneo?
Boa noite,
A 3ª hipótese de amortização direta de capital é válida para PPR realizados até 31 de Dezembro de 2022 ou apenas até 30 de Setembro de 2022?
Obrigada!