7 coisas que deve saber sobre as facturas do material escolar

Escrito por Conselhos do Consultor

09.09.15

}
3 min de leitura

As regras mudaram no IRS e, este ano, há algumas alterações que podem fazer toda a diferença na declaração de IRS a entregar no próximo ano. Há que estar atento na hora de pedir as facturas e na respectiva validação no Portal do E-factura. Saiba o que é dedutível ou não, como deve pedir as facturas e como controlá-las no Portal das Finanças.
1 – Que gastos podem ser deduzidos no IRS como despesas de educação?
As despesas com livros escolares, o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação podem ser deduzidos no IRS.
2 – E o material escolar?
São dedutíveis apenas as despesas isentas de IVA e com taxa reduzida de 6%, o que faz com que a maior parte do material escolar como cadernos, lápis, réguas, etc, deixe de ser dedutível na categoria de despesas de educação. Em teoria, o material escolar pode ser incluído na categoria de despesas gerais, que permite deduzir todo o tipo de despesas, desde o vestuário, água, luz ou às compras de supermercado até um limite máximo de 250 euros. Contudo, aquele limite é facilmente atingível precisamente porque aqui cabe todo o tipo de despesas, pelo que a maioria dos contribuintes já deverá ter alcançado aquele tecto. Isto faz com que, na prática, o material escolar – apesar de ser uma das principais despesas – possa não entrar nas deduções de IRS.
Relacionado: DEVO GUARDAR AS FATURAS QUE DECLARAREI NO IRS?

3 – Quanto é que se pode deduzir?

O limite aumentou ligeiramente este ano para 30% das despesas feitas com o limite de 800 euros (antes era 760 euros). Não esquecer que a totalidade das deduções de IRS está sujeita a limites superiores que variam com o rendimento.
4 – E se comprar livros escolares numa grande superfície?
Se os contribuintes comprarem livros e alimentos, por exemplo, terão de pedir facturas separadas. Ou se adquirirem livros e material escolar, a melhor solução é pedir as facturas separadas.
5 – E se comprar numa livraria junto com outros livros que não sejam escolares?
Novamente, a solução é pedir os comprovativos separadamente.
Relacionado: PRECISO PEDIR SENHAS DO PORTAL DAS FINANÇAS PARA OS MEUS FILHOS?
6 – E se já tiver pedido as facturas todas juntas, pode pedir-se uma segunda via?
A técnica oficial de contas, Cristina Silva, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) afirma que se a factura não tiver nenhum erro “vai depender da boa vontade das empresas que prestaram o serviço”. “Uma coisa é haver um erro ou não ter sido pedido o Número de Identificação Fiscal (NIF); outra coisa é haver o esquecimento de pedir para que se separem os bens”, explica.
7 – Os pagamentos feitos à universidade pública não aparecem no E-factura. O que fazer?
Os estabelecimentos de ensino público – universidades ou escolas – estão dispensados de emitir factura, e por isso, é que as despesas não aparecem no Portal das Finanças. No entanto, estão obrigados a comunicar ao Fisco os valores pagos pelos contribuintes até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento. Ou seja, até ao final de Janeiro de 2016 para as despesas feitas este ano.
Fonte: Económico
Artigo Completo

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *