Aberto novo prazo para pedidos de Apoio à Família de períodos anteriores

Escrito por Conselhos do Consultor

22.03.21

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3 min de leitura
Apoio à Família

A Segurança Social abriu hoje um novo prazo para os pedidos de apoio à família e ao rendimento dos trabalhadores relativo a períodos anteriores. Isto significa que, quem não pediu anteriormente, tem agora a oportunidade de pedir. Contudo, existem algumas condições.

A Segurança Social emitiu um comunicado na última 6ª feira, 19 de março, a informar todos os contribuintes da reabertura de pedidos para períodos anteriores relativos ao Apoio Excecional à Família e ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT). Segundo a nota da Segurança Social, os pedidos de Apoio Excecional à Família pode ser submetidos a partir de hoje, 22 de março, até ao dia 30 de março. Já os pedidos relativos ao AERT devem ser feitos entre hoje e 28 de março.
Conheça a seguir as condições exigidas pela Segurança Social (SS).

Apoio Excecional à Família

O novo período para requerer o Apoio Excecional à Família é destinado às entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores. Esses períodos referem-se então às “suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.”
Como já referimos, o pedido de apoio à família pode ser feito entre os dias 22 e 30 de março. Para isso, deve aceder à sua conta na Segurança Social Direta e seguir este caminho:  Menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19) > Opção Apoio Excecional à Família.
A SS, relembra que, “no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS deve ser enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador”.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)

O novo período para requerer o AERT abrange os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.
Assim, o pedido deve ser feito entre 22 e 28 de março. Para isso, deve aceder à sua conta na Segurança Social Direta e seguir este caminho:  Menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19) > Opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
A SS relembra  que este apoio exige a confirmação do agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.
Para além destes casos, os trabalhadores que se encontrem em desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também pode pedir o AERT, sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente. Segundo a nota da SS, “estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego“.
Relembramos que os apoios são pagos por transferência bancária. Por isso, se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil” (opção “Conta bancária”).
Aconselhamos que leia na íntegra o comunicado avançado pela SS sobre estes dois apoios.
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Leia também: Cartão de Cidadão e outros documentos com novos prazos de validade

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