Abono de Família – Atualização dos montantes para 2022

Conselhos do Consultor
2022-09-09
6 minutos
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Já foram atualizados os montantes do abono de família para 2022 na sequência do reforço anunciado pelo Governo em agosto.

Na sequência das várias medidas de apoio às crianças anunciadas pelo Governo em agosto, foi publicada a Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro, que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens. Após a publicação, também a Segurança Social já atualizou a informação disponível no seu portal sobre o abono de família. Apresentamos-lhe a seguir as principais alterações, que entram em vigor já este mês.

Montantes do Abono de Família para o ano 2022

Antes de lhe apresentarmos os a atualização dos montantes do abono, importa apresentar aquilo que a portaria publicada clarifica:

Portaria n.º 224/2022

de 6 de setembro

Sumário: Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto.

Dando continuidade às políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às famílias, o XXIII Governo reforça a proteção social e o combate à pobreza das crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas, procedendo à atualização do montante do abono de família para crianças e jovens no âmbito do subsistema de proteção familiar.

Nesse contexto, a presente portaria procede ao aumento do valor do abono de família para crianças e jovens com idade superior a 3 anos inseridos em agregados familiares cujo rendimento relevante se inclua nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos.

Isto significa que, para já, apenas as crianças com mais de 3 anos do 1º e 2º escalões de rendimentos é que vão receber o reforço do abono de família em setembro. Para além desse reforço, também serão pagos os os retroativos de julho e agosto porque a portaria tem efeitos a partir de 1 de julho de 2022.

O objetivo do Governo é que, de forma faseada e até 2023, o apoio chegue aos 50 euros mensais ou 600 euros anuais para todas as crianças, independentemente da idade. Para já, as crianças entre os 3 e os 6 anos do 1º e 2º escalões terão direito a uma prestação de 50 euros. As crianças com mais de 6 anos de ambos os escalões ainda não vão receber os 50 euros prometidos. Para estas crianças, a prestação sobe este mês para 41 euros e, só no próximo ano, chegará à meta dos 50 euros.

As crianças com menos de 3 anos do 1º e 2º escalões não têm direito ao reforço porque as prestações já excedem a meta dos 50 euros.

Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens para 2022 passam então a ser os seguintes:

Abono de Família 2022
Tabela disponível em seg-social.pt

Importa relembrar que o montante do abono de família é calculado em função de:

  • Idade da criança ou jovem
  • Composição do agregado familiar
  • Rendimento de referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados em escalões indexados ao valor do IAS.

Há também situações em que o abono é majorado:

  • Situações de monoparentalidade
  • Nas famílias mais numerosas (2 ou mais crianças com idade até aos 36 meses)

Neste caso, os valores são:

Abono de Família Monoparental 2022
Tabela disponível em seg-social.pt
Abono de Família Numerosa 2022
Tabela disponível em seg-social.pt

Se tiver dúvidas sobre qual é o escalão de rendimento em que o seu agregado se insere, deixamos aqui a tabela aplicável em 2022:

Escalões Rendimento Abono Família
Tabela disponível em seg-social.pt

Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS):

  • 2021 = 438,81 €
  • 2022 = 443,20 €

Relembramos que no cálculo são considerados:

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal), com exceção dos rendimentos auferidos por jovens que prestem trabalho em período de férias escolares
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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Leia também:Apoio às Famílias – As 9 medidas apresentadas pelo Governo

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