IMI – Declaração de bens comuns até 15 de fevereiro

Escrito por Conselhos do Consultor

01.02.24

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5 min de leitura

Quando um bem comum (prédio) está apenas em nome de um dos cônjuges, é necessário entregar às Finanças a “Declaração de Bens Comuns” até 15 de fevereiro.

Se a matriz predial que consta nas Finanças não estiver atualizada com os prédios comuns do casal, estes devem comunicar a titularidade correta desses bens até ao dia 15 de fevereiro, conforme consta na “Agenda das Obrigações Declarativas 2024” das Finanças. Descubra a seguir como o deve fazer.

Declaração de Bens Comuns – Como funciona?

Segundo consta no Artigo 13.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), quando a matriz predial não reflete a “titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, estes devem comunicar, até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns”. Esta regra aplica-se essencialmente aos sujeitos passivos casados que tenham nos últimos tempos alargado o seu património imobiliário e que a informação ainda esteja incompleta nas Finanças.

Se tem dúvidas se a matriz predial está devidamente atualizada, aceda ao Portal das Finanças e siga estes passos:

  1. Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;
  2. Com a sessão iniciada siga em este caminho: Cidadãos > Serviços > A Minha Área – Posição Integrada > Património > Imóveis.  Em alternativa, na barra de pesquisa escreva “Caderneta Predial”.

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Leia também: Seguro da Casa: porque precisa da Caderneta Predial e onde obter

Como e onde avisar as finanças sobre os bens em comum?

Se um ou mais bens comuns está apenas em nome de um dos cônjuges, deve autenticar-te no Portal das Finanças e pesquisar por “Declaração de Bens Comuns“. Depois, selecione a opção “Entregar Declaração de Bens Comuns” e siga os passos indicados.

Declaração de Bens Comuns

Ao realizar o registo da declaração, as Finanças informam que:

  • A matriz irá ser atualizada com o averbamento da comunhão conjugal;
  • Ambos os sujeitos passivos passam a ter acesso às cadernetas prediais;
  • A identificação dos prédios que integram a comunhão conjugal irá facilitar o registo de contratos de arrendamento e emissão de recibos de renda;
  • A nota de cobrança do IMI será emitida para cada um dos sujeitos passivos na parte correspondente à comunhão;
  • Mantém-se a necessidade de apresentar a declaração de opção pela tributação conjunta para efeitos de AIMI, caso não a tenha apresentado no ano anterior e pretenda que lhe seja aplicado esse regime.

Com base na informação comunicada, as Finanças “procedem à atualização matricial, com efeitos a 1 de janeiro“, conforme consta no CIMI.

Importa voltar a reforçar a indicação das Finanças: a entrega da declaração dos bens comuns não substitui a necessidade de apresentar a declaração de opção pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Esta declaração é entregue entre 1 de abril e 31 de maio no Portal das Finanças (deve pesquisar por “Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto“).

Comunicar esta informação às Finanças pode significar pagar menos de AIMI. No caso dos imóveis estarem inscritos na matriz predial separadamente, ou seja, apenas no nome de um dos membros do casal, a soma do valor patrimonial tributário (VPT) de vários imóveis pode fazer disparar os montantes para efeitos de AIMI.

Como funciona o AIMI?

O AIMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do contribuinte. Ora, às pessoas singulares são aplicadas três taxas sobre o valor tributável:

  1.  0,7%, se o VPT for superior a 600 mil euros;
  2. 1%, caso o VPT seja superior a um milhão de euros;
  3. 1,5%, quando o VPT ultrapassa os dois milhões de euros.

Se os particulares casados ou unidos de facto optarem pela tributação conjunta, este limites podem ser duplicados. Ou seja, nesse caso a tributação conjunta permite o dobro da dedução (para 1,2 milhões de euros; 2 milhões de euros e 4 milhões de euros). Em alguns casos, isso até pode significar zero de imposto.

Contudo, a opção pela tributação em conjunto pode não ser suficiente. Os imóveis podem não ser todos contabilizados dessa forma caso a informação não esteja devidamente clara na matriz predial. Por isso é que os casais devem confirmar e/ou comunicar essa situação às Finanças.

Para entender melhor como funciona o AIMI, aconselhamos que consulte o artigo “Tem património imobiliário? Descubra o que é o AIMI e se tem de pagar“.

Guia “Os Meus Direitos e Deveres como Proprietário de um Prédio”

Para ajudar os proprietários de prédios, as Finanças criaram um guia dedicado a esclarecer algumas das principais dúvidas sobre as principais obrigações e direitos fiscais, como é o caso da declaração de bens comuns.

Guia: Os Meus Direitos e Deveres como Proprietário de um Prédio

O guia é gratuito e está disponível aqui.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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1 Comment

  1. MANUEL BOTELHO

    Boa tarde, Consultor.

    Relativamente à vossa informação sobre a Declaração de Bens Comuns, agradeço esclarecimentos como proceder a bens comuns de casal divorciado e que esses mantêm-se apenas na titularidade de um junto da Autoridade Tributária.

    Agradeço resposta a tempo útil de regularizar situação antes do prezo limite de 15 de fevereiro de 2024.

    Obrigado e cumprimentos

    Reply

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