Alterações Laborais – O que muda em 2022?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.01.22

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3 min de leitura
Alterações Laborais

O início de 2022 fica marcado pela entrada em vigor de algumas mudanças importantes no mercado de trabalho. Descubra o que mudou.

Ano novo, novas mudanças no mercado de trabalho. O Governou aprovou em 2021 um conjunto de alterações laborais que vão desde o salário mínimo até ao regime de teletrabalho. Neste artigo apresentamos-lhe as principais alterações, que já estão em vigor desde o início de 2022.

Principais alterações laborais em 2022

SALÁRIO MÍNIMO

O salário mínimo nacional sobe de 665 euros para 705 euros, um aumento de 40 euros.

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

O valor mínimo do subsídio de desemprego é fixado em 1,15 Indexantes de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, 509,68 euros mensais. Tal como explica a Lusa, “Este valor é válido nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional.” Já o valor máximo do subsídio de desemprego mantém-se em 2,5 IAS (1.108 euros).

Por fim, passa a definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% em situações em que ambos os pais ficam desempregados ou no caso das famílias monoparentais.

INDEXANTE DE APOIOS SOCIAIS

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de 438,81 euros para 443,20 euros (um aumento de 4,39 euros face a 2021).

TELETRABALHO EM MAIS SITUAÇÕES

Até 2021, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos (desde que o regime fosse compatível com as funções). Em 2022, o teletrabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (exceto nas famílias monoparentais). Isto aplica-se nas empresas com 10 ou mais trabalhadores e em funções compatíveis.

Para além disso, os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal também passam a ter direito ao teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos (seguidos ou interpolados).

DESPESAS EM TELETRABALHO

O Código do Trabalho passa a prever o pagamento das despesas excecionais com o teletrabalho. Segundo consta na lei, são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.

PROIBIÇÃO DE CONTACTAR O TRABALHADOR

Os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo “situações de força maior”, constituindo contraordenação grave a violação desta norma. Esta regra aplica-se a todos os trabalhadores, quer estejam em regime presencial ou em teletrabalho.

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