Que tipo de amortização tem no seu crédito?

Escrito por Conselhos do Consultor

09.05.16

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2 min de leitura

Neste artigo vamos dar relevância a uma ferramenta que é utilizada nos créditos e que tem o nome de amortização.

Por Amortização podemos considerar o seguinte: redução da dívida, ou seja, amortizar é pagar uma parte da dívida para que ela reduza de tamanho até a sua eliminação. Mas em todas as dívidas existe outra parte que se chama juros, portanto para amortizar uma dívida é necessário que o pagamento seja maior que os juros cobrados no período. Desta forma podemos concluir o seguinte:
Amortização = Pagamento – Juros
Ou seja, o valor amortizado é o que sobra do pagamento depois de retirados os juros. Por exemplo, se uma dívida inicial de 1000 acumulou 40 de juros após um mês e foi feito um pagamento de 90, então a amortização foi de 50 (= 90 – 40).
Em Portugal o sistema mais utilizado é Amortização Constante, vamos analisar os vários sistemas:
Quando estamos perante uma dívida, quer ela seja um empréstimo ou um financiamento, existem diversas formas possíveis para fazer o pagamento dessa dívida, essas formas de pagamento são também conhecidas como sistemas de amortização:
• Tabela SAC – Esta tabela também é conhecida como Sistema de Amortização Constante, ou Método Hamburguês, e é caracterizada pelos pagamentos mensais decrescentes, que traduzem uma amortização constante;
• Tabela Price – Este sistema também é chamado de Sistema de Prestações Fixas, ou Sistema Francês, e é caracterizado por pagamentos mensais iguais, que se traduz numa amortização crescente;
• Sistema Americano – É caracterizado por pagamentos mensais equivalentes aos juros, não havendo amortizações mensais e prevendo a amortização total da dívida inicial em um único pagamento ao final de um período estipulado (em meses ou anos);
• Pagamento Único – Ao final de um período estipulado, será realizado um único pagamento, correspondendo à amortização total da dívida inicial acrescida dos juros.
Os dois primeiros são os mais utilizados. Em todos os casos, o cálculo obedece aos princípios dos juros compostos (1) e os juros só incidem sobre o saldo devedor, que corresponde a:
Saldo Devedor = Dívida Inicial – Amortizações Pagas
No exemplo que foi referido na introdução, o saldo devedor passa a ser de 950 (= 1000 – 50). Mas se a taxa de juros permanecer constante, no próximo mês os juros serão apenas de 38 (= 950 * 40/1000). Se por outro lado for efectuado um novo pagamento de 90, então a amortização agora será de 52 (= 90 – 38) e o saldo devedor passará para 898 (= 950 – 52), e assim sucessivamente.
(1) – Nos juros compostos, a cada período que passa é acrescido um valor de juros proporcional ao valor já acumulado, ou seja, a taxa de juros incide sobre o valor acumulado, que aumenta a cada período. Desta forma, o valor dos juros acrescentados a cada período é sempre crescente.

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