Apoio aos Edifícios Mais Sustentáveis – Conheça as Condições

Escrito por Conselhos do Consultor

26.11.21

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6 min de leitura

Tornar a sua casa energeticamente mais eficiente e receber um incentivo por isso. Este é o objetivo do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é um apoio do governo para melhorar a eficiência energética das casas dos portugueses. O objetivo é reembolsar os consumidores que tenham investido na melhoria da eficiência energética da sua moradia, apartamento ou prédio, desde que esteja garantido que os equipamentos e os materiais envolvidos no investimento respeitam os requisitos de eficiência energética.

O que é o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi criado para incentivar a renovação dos edifícios com o objetivo de os tornar energeticamente mais eficientes. E quais são as vantagens disso? Reduzir a fatura de energia dos consumidores e a dependência energética do país. Para além disso, permite ainda a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, mais benefícios para a saúde e a extensão da vida útil dos edifícios.

O programa abrange quatro grandes áreas: a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios. Conheça a seguir as principais regras para saber se o programa pode ser uma boa opção para si.

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Regras para as Candidaturas

Quem se pode candidatar?

Todas as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares (moradias), de frações autónomas em edifícios multifamiliares (apartamentos) ou de edifícios multifamiliares (prédios) construídos até:

a) 31 de dezembro de 2006 (inclusive), no caso de projetos candidatados às tipologias de intervenção 1 e 2;
b) 1 de julho de 2021, no caso de projetos candidatados às tipologias 3, 4, 5 e 6.

Os candidatos devem ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

Qual o valor da comparticipação?

Os candidatos podem realizar intervenções em mais de uma área. Em cada uma delas apenas são comparticipadas despesas até a um limite de 85% e com um valor de reembolso máximo de 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma, se dirigido a pessoas singulares proprietárias de edifícios ou frações autónomas. A comparticipação total pode ser estendida até 15.000€ por pessoa singular elegível, caso candidate mais de um edifício (por exemplo, segundas habitações ou frações arrendadas).

Os limites máximos de incentivo variam consoante os projetos a apoiar. Por isso, apresentamos a seguir os diferentes projetos e os os respetivos valores máximos:

Apoio Edifícios Mais Sustentáveis

Nota importante: as tipologias de intervenção e os limites podem sofrer alterações, pelo que recomendamos que fica atento à página do Fundo Ambiental sobre quaisquer alterações ao regulamento.

Todas as despesas são cobertas pelo programa?

Não. No regulamento do programa é possível conhecer quais as despesas que ficam de fora do apoio:

  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

Quais são os critérios para concorrer?

Primeiro, garanta que não está em dívida com a Segurança Social ou  Fisco. Consulte os nossos artigos sobre como pode obter a Certidão de Não Dívida às Finanças e Certidão de Não Dívida à Segurança Social. Depois, precisa de todos os documentos relativos ao imóvel como o caso da Caderneta Predial.

Por fim, e o mais importante de tudo, vai precisar das faturas das despesas que teve. Para além disso, há um critério importante aplicado às empresas que podem realizar as intervenções que precisa: devem estar registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção: classemais.ptcasaeficiente2020.pt e sce.pt/pesquisa-de-tecnicos. Veja este critério como uma vantagem para si pois estará a ser devidamente acompanhado sobre quais os materiais e equipamentos mais adequados.

Não se esqueça de guardar todas as faturas consigo e tire fotografias, antes e depois da intervenção, e guarde-as com a restante documentação.

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Como realizar a candidatura?

Para se candidatar ao programa, deve seguir estes passos:
1. Reunir os Documentos Obrigatórios
O Fundo Ambiental disponibiliza uma checklist com todos os documentos necessários, dependendo do tipo de intervenção. Pode consultá-la aqui. Para além disso, é também aconselhável que consulte o Regulamento de Atribuição de Incentivos – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

2. Registo na Plataforma
Primeiro deve-se registar na Plataforma do Fundo Ambiental. É muito simples, basta o nome, e-mail e um telefone.

3. Preenchimento do Formulário de Candidatura
Aceda e preencha o Formulário de Candidatura (só é visível após ter feito o registo e respetivo login na sua conta). Se tiver dúvidas no preenchimento, consulte o Manual de Apoio ao Preenchimento.

Programa Edifícios Mais Sustentáveis – O alerta da DECO 

Sobre o programa, a DECO deixa o seguinte alerta aos portugueses no seu Portal DECO Proteste:

É necessário ter em conta os critérios para a atribuição das verbas, de modo a certificar-se de que é, de facto, elegível, pois a candidatura pode ser aceite e o valor investido não ser reembolsado por a candidatura não cumprir com todos os requisitos. Além disso, precisa não só de ter o capital para investir à cabeça, como também de aceitar, desde logo, outro risco: o valor alocado a este programa pode esgotar-se mais rápido do que o consumidor prevê, impossibilitando a comparticipação das candidaturas que entretanto sejam submetidas.

Antes de se candidatar, leia com cuidado o regulamento. Se tiver qualquer dúvida, não hesite em contactar o Fundo Ambiental: edificios@fundoambiental.pt ou 214 722 800.

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