Apoio aos inquilinos: entrega da casa suspensa até junho!

Escrito por Conselhos do Consultor

08.02.21

}
3 min de leitura
Apoio Inquilinos

Com o conjunto de medidas de controlo e mitigação da pandemia, chegou também o apoio aos inquilinos. Até 30 de junho, a entrega ao senhorio da casa fica suspensa.

O ano 2021 iniciou-se com a publicação de um conjunto de medidas legislativas de controlo e mitigação da pandemia provocada pela Covid-19.  A entrega da casa arrendada também está contemplada nessas medidas, tal como já aconteceu em 2020. Assim, estão suspensos até 30 de junho de 2021 os efeitos da denúncia de contratos de arrendamento habitacional e não-habitacional por parte do senhorio, bem como a caducidade dos contratos de arrendamento (habitacionais e não-habitacionais), exceto se o arrendatário não se opuser a essa cessação.
E o que é que isto significa na prática? Que mesmo que o senhorio denuncie o contrato, o inquilino só é obrigado a entregar a casa a partir de 1 de julho. Para além disso, a medida também se aplica à revogação e oposição à renovação dos contratos (arrendamento habitacional e não-habitacional). Também a execução da hipoteca de um imóvel que constitua habitação própria e permanente fica suspensa até 30 de junho.
Contudo, e tal como indica a DECO, “os inquilinos só podem beneficiar desta proteção desde que paguem atempadamente a renda desse mês (ou seja, as rendas que se vençam entre outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021), exceto se estiverem abrangidos pelo regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários”.
Para responder a algumas dúvidas, disponibilizamos a seguir algumas questões esclarecidas pela DECO:

1) Tenho um contrato de arrendamento de duração indeterminada, mas o meu senhorio denunciou-o, porque precisa da casa para si. A data-limite para entregar a casa é 31 de janeiro. Posso então beneficiar desta proteção?

Sim. Ao abrigo desta medida excecional, o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento, mas não pode pedir a restituição da casa (é este o significado da expressão “suspensão da produção dos efeitos”) até 30 de junho.

2) O meu contrato de arrendamento termina a 1 de maio. Tenho de entregar a casa ao senhorio nesse dia?

Não. Mesmo que o prazo do contrato chegue ao fim, ou seja, caduque, fica suspenso até 30 de junho. Só no dia seguinte, a 1 de julho, é que o inquilino terá de entregar a casa ao senhorio, a não ser, claro, que queira sair antes.

3) Eu e o meu senhorio decidimos, de comum acordo, terminar o arrendamento a meio do contrato. Assim, ficou combinado entregar a casa no início de fevereiro. Com a pandemia, caso tenha alguma dificuldade em mudar de casa, posso então adiar a entrega?

Sim. A produção de efeitos da revogação dos contratos de arrendamento está suspensa até 30 de junho. Embora seja possível terminar o arrendamento antes do final do contrato, na prática, ainda que tenha acordado entregar a casa ao senhorio no início de fevereiro, só terá de o fazer a 1 de julho.

4) O meu contrato termina a 31 de março. Como só vou sair da casa a 1 de julho, o senhorio pode propor uma renda mais elevada para os meses seguintes?

Não. As condições do contrato de arrendamento não podem ser alteradas. Ou seja, o valor da renda nos meses seguintes (abril, maio e junho) será o mesmo que era até março.

5) A minha casa está a ser alvo de uma execução de hipoteca.  Contudo, é a minha habitação própria e permanente. Posso contar com algum tipo de proteção?

As execuções de hipotecas sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente do executados estão suspensas até 30 de junho.
_
Leia também: Novo apoio social para Trabalhadores sem Proteção – Já disponível!

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *