Apoio famílias carenciadas – O que fazer se acabar o prazo do vale

Escrito por Conselhos do Consultor

05.08.22

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3 min de leitura
Apoio famílias carenciadas

Recebe o apoio de 60 euros destinado às famílias carenciadas através de vale postal? Saiba o que fazer se deixar passar o prazo para levantar o vale.

Perante o aumento dos preços dos bens alimentares provocados pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia, o Governo decidiu criar um novo apoio extraordinário para apoiar as famílias mais carenciadas no valor de 60 euros. Este apoio foi anunciado pela primeira vez em março e atribuído no mês seguinte apenas aos beneficiários da tarifa social de eletricidade. Contudo, no mês seguinte, o governo decidiu atribuir o apoio a quem recebia prestações sociais mínimas. Neste momento o apoio está a ser pagado desde 22 de julho aos beneficiários da tarifa social de energia. Durante agosto chega às pessoas que recebam uma prestação social mínima e que não tenham sido abrangidas pelo apoio de julho.

Na grande maioria dos casos, o pagamento é feito de forma automática pela Segurança Social através de transferência bancária. Contudo, há quem receba através de vale postal, que tem um prazo de um mês para ser levantado nos CTT. Se é o seu caso, entenda a seguir o que pode fazer caso deixe passar esse prazo.

Como recuperar o apoio de 60 euros?

Para responder a esta questão, o jornal ECO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre qual o procedimento a seguir. O procedimento varia consoante a situação de casa pessoa:

No caso de deixar passar o prazo para levantar o vale postal, o beneficiário pode dirigir-se ao serviço de atendimento da Segurança Social, com o vale não levantado, e solicitar a sua reemissão”, explica fonte oficial da pasta liderada por Ana Mendes Godinho. “No serviço de atendimento é disponibilizado o formulário PA25 que poderá ser preenchido e entregue nas caixas verdes de ‘entrega de documentos’, disponíveis nos serviços de atendimento”, acrescenta a mesma fonte.

No entanto, quem não se poder deslocar a um centro de atendimento pode descarregar este mesmo formulário do site da Segurança Social em www.seg-social.pt » formulários (Formulário “Requerimento Meios de Pagamento – Devolução, pedido de reemissão ou pedido de fotocópia”). Basta depois enviar o formulário devidamente preenchido, juntamente com o vale não levantado, para a morada dos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência.

Para evitar este tipo de constrangimentos, a Segurança Social pede aos beneficiários de prestações sociais para procederem à atualização dos seus dados pessoais, através da Segurança Social Direta ou no Serviço de Atendimento da Segurança Social da área de residência. Na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, deve ser selecionada a opção “Dados Pessoais”, seguido de “Atualizar Contactos”. Depois deve verificar o email de contacto e selecionada a opção “Conta Bancária” para atualizar os dados referentes ao IBAN. Mas quem já dispõem de identificação de IBAN na Segurança Social deve receber o pagamento através de transferência bancária. Caso isso não aconteça, então há que contactar os serviços porque existe algum erro.

Finalmente, no caso dos beneficiários que recebem este apoio por vale postal, mas não se podem deslocar à estação dos CTT mais próxima“é possível autorizar outra pessoa a levantar um Vale Postal”, esclarece a Segurança Social. “Para o efeito, o beneficiário pode endossar o vale postal a terceira pessoa ou passar-lhe uma procuração na qual inclua a identificação do representante e a indicação expressa de que este pode, em sua representação, levantar o vale postal”, conclui fonte oficial.

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Leia também: Quem tem direito à tarifa social de eletricidade

 

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1 Comment

  1. Cidaliafrancofranco@gmail.com

    Infelizmente o meu pai não recebeu nada e mais idosos. Queixarem de do mesmo, quem fica com o dinheiro? A segurança social? *

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