Desde 1 de julho que estão em vigor os novos limites das multas pelo não pagamento de portagens. Saiba o que mudou.
Com a publicação da Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, foi aprovada a alteração do “valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho“. Apesar do limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens ter sido aprovado em 2023, as alterações só entraram em vigor a 1 de julho de 2024. Conheça a seguir as principais alterações.
Limites das multas pela falta de pagamento de portagens – O que mudou?
Redução da coima
O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros).
Mais do que uma infração praticada pelo mesmo carro
Caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo condutor, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”, sendo o valor mínimo de 25 euros “correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.
O que acontece aos processos que estavam já estavam decorrer antes da entrada em vigor destas alterações?
Segundo a DECO, a “Autoridade Tributária já está a aplicar a redução das coimas de forma automática a todos os processos que ainda não estavam concluídos a 1 de julho [data em que a lei entrou em vigor]. Os consumidores abrangidos não têm de fazer qualquer pedido de redução da coima”. Na lei ficou esclarecido que:
Lei n.º 27/2023, de 04 de Julho
Artigo 3.º
Norma transitória
Aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado.
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Como consultar portagens em dívida
Ter dívidas de portagens é um problema que pode ter um impacto significativo no seu orçamento familiar. Por isso, o ideal é consultar as dívidas o quanto antes para evitar o pagamento de valores muito elevados. Deve saber que dispõe de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à viagem, para realizar o pagamento das portagens das autoestradas ex-scuts, ou seja, com sistema de cobrança eletrónica de portagens (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro). Contudo, é necessário aguardar 48 horas para que a taxa fique disponível para pagamento.
Pode consultar as portagens que tem a pagamento no portal dos CTT na página portagens em dívida. Depois, basta indicar a matrícula do seu veículo.
Para evitar esquecimentos, pode ainda ativer o serviço de notificações dos CTT. Para tal, terá de se registar nesta página e guardar a matrícula do seu veículo. Depois, sempre que tiver uma portagem a pagamento, irá receber um email com esse aviso.
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