Arrendamento Acessível 2024: novo sorteio de 102 habitações

Escrito por Conselhos do Consultor

07.02.24

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4 min de leitura

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana abriu um novo concurso para sortear 102 habitações em arrendamento acessível.

Segundo o comunicado do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), abriram, a 5 de fevereiro de 2024, as candidaturas aos concursos por sorteio de 102 habitações em diferentes localizações do país. Este concurso integra o “Programa de Apoio ao Arrendamento” e novo “Programa Arrendar para Subarrendar“, que têm como objetivo promover o arrendamento de habitações a preços mais acessíveis.

Arrendamento Acessível 2024 – Onde consultar os concursos?

Neste novo concurso, estão abertas as candidaturas para tipologias de imóveis de T1 a T5, localizados em Almada, Amadora, Aveiro, Entroncamento, Fafe, Figueira da Foz, Gondomar, Lisboa, Oeiras, Paredes, Ponte da Barca, Porto, Santiago do Cacém, Seixal, Setúbal, Sintra, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Para consultar a informação sobre cada imóvel disponível para o concurso, deve aceder a esta página do IHRU. Depois de entrar, deve selecionar o concurso do seu interesse para saber mais detalhes (os concursos estão divididos por localização). Deve procurar os concursos com a indicação de “Fase de Submissão de Candidaturas“:

Programa Arrendamento Acessível 2024

Pode consultar as respetivas candidaturas em:

Candidaturas no âmbito do “Programa Arrendar para Subarrendar”:

Candidaturas no âmbito do “Programa de Apoio ao Arrendamento”:

Importa referir que os contratos de arrendamento destinam-se exclusivamente a habitação permanente dos agregados habitacionais, “cuja taxa de esforço máxima com a renda não signifique mais de 35%”. As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 18 de março de 2024.

Programa Arrendar para Subarrendar – Como funciona?

O Programa Arrendar para Subarrendar foi criado em 2023 no âmbito do pacote de medidas Mais Habitação. De forma resumida, o Governo propõe o arrendamento voluntário de imóveis aos privados, mais concretamente o arrendamento de casas devolutas e prontas a habitar. Depois, esses imóveis são subarrendados pelas famílias a preços mais acessíveis. Os limites do valor da renda não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal do agregado.

Podem concorrer a estas casas:

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

É importante acrescentar que têm prioridade:

  • Jovens até aos 35 anos;
  • Famílias monoparentais;
  • Famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.

Para conhecer mais detalhes deste programa, aconselhamos que consulte o artigo “Arrendar para Subarrendar – Como funciona o programa de apoio à habitação?“.

Programa de Apoio ao Arrendamento – Como funciona?

O programa de Arrendamento Acessível foi criado com o objetivo de disponibilizar habitação para arrendamento a preços mais acessíveis. Essas habitações são disponibilizadas pelos senhorios que, ao se inscreverem no programa, beneficiam de isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais (rendas).

Qualquer pessoa ou agregado familiar se pode candidatar a este programa. Porém, é necessário cumprir os requisitos definidos no respetivo concurso:

  • Qualquer um dos elementos do agregado habitacional maior ou emancipado, deve auferir rendimento igual ou superior ao valor da pensão social do regime não contributivo;
  • O rendimento anual do agregado habitacional (RA) deve ser inferior ao limite de:
    • 39.791,00 € (agregado de 1 pessoa);07
    • 49.791,00 € (agregado de 2 pessoas);
    • 49.791,00 € + 5.000,00 € por pessoa adicional (agregado de mais de 2 pessoas)

A renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM).

Para conhecer todos os requisitos exigidos, aconselhamos que consulte os avisos de abertura disponíveis em cada um dos concursos no portal do IHRU e o Decreto-Lei n.º 68/2019.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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4 Comments

  1. Altyn Hladun

    Gostaria de participar no concurso de arrendamento obrigado

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  2. Thalita melo

    Quero ganhar muito esse sorteio tenho uma família grande .. minha vida Conserteza ia melhorar muito !

    Reply

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