Atualização das rendas em 2023 – O que vai mudar?

Escrito por Conselhos do Consultor

18.10.22

}
3 min de leitura
Atualização rendas 2023

O aumento e atualização das rendas para 2023 vai ser limitado a 2%. Saiba o que vai mudar.

A limitação na atualização das rendas em 2023 foi uma medida anunciada no programa de apoios extraordinários “Famílias Primeiro“. Agora, com a proposta do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), a medida torna-se mais clara, quer para os inquilinos, quer para os proprietários e senhorios.

Atualização das rendas em 2023 – O que vai mudar?

Nos termos da legislação que estava em vigor, seria possível os senhorios aumentarem as rendas aos inquilinos em 5,43% em 2023. Contudo, o Governo decidiu travar esse aumento ao limitar a 2% a atualização máxima do valor das rendas. Este limite surgiu no âmbito do programa “Famílias Primeiro”, onde foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural.

Para chegar a este valor de atualização de rendas, o Governo propôs que “durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual”. Assim, no próximo ano este indicador não será definido com base na variação da inflação nos últimos 12 meses até agosto apurada pelo INE, tal como aconteceu nos últimos anos. Se assim não fosse, o limite indexado à inflação seria de 5,43%, bem superior aos 2%. Ainda assim, este limite de 2% terá um impacto significativo no aumento das rendas.

Com a proposta do OE2023, fica esclarecido que a medida vai abranger cerca de 1 milhão de proprietários e terá um custo orçamental de 45 milhões de euros. Mas o mais importante é a confirmação do complemento para os senhorios. Com esta limitação, os senhorios saem mais prejudicados e, para compensar isso, o Governo vai garantir um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS ou IRC.

Atualização das Rendas 2023

Importa reforçar que esta medida é extraordinária e transitória e, para já, apenas se aplica em 2023.

Se lhe restar qualquer dúvida sobre a limitação da atualização das rendas, aconselhamos que consulte:

Atualização das rendas – Como funciona?

Em primeiro lugar, a atualização depende do ano do contrato:

  • Contratos celebrados antes de 1990: a atualização da renda acontece por via de negociação entre as duas partes;
  • Contratos celebrados depois de 1990: a atualização é feita com base no coeficiente de atualização das rendas (caso não conste o contrário no contrato de arrendamento).

Sobre o coeficiente de atualização, cabe ao Instituto Nacional de Estatística (INE) determinar qual é esse coeficiente, seja para arrendamentos urbanos ou para rurais. Esse valor tem sempre por base a variação do índice do preço do consumidor nos último doze meses e são usados os valores disponíveis até ao fim do mês de agosto de cada ano. Depois, é publicado em Diário da República e entra em vigor no ano civil seguinte.

Por chegar então à atualização da renda, é necessário multiplicar o coeficiente pelo valor da renda em vigor: coeficiente de atualização x renda atual. Exemplo: em 2022, o coeficiente de atualização foi de 1,0043. Numa renda de 500€ (500€ x 1,0043), a atualização resultou numa nova renda de 502,15€ (um aumento de 2,15€).

Nota importante: o senhorio deve comunicar ao inquilino o aumento com uma antecedência mínima de 30 dias e por carta registada.

_

Leia também: Crédito Habitação – Como vai funcionar o desconto no IRS?

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *