Benefícios Fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS?

Escrito por Conselhos do Consultor

28.03.23

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4 min de leitura
benefícios fiscais dos PPR

Os benefícios fiscais dos PPR são uma das principais razões para investir num produto de poupança para a reforma. Descubra quanto pode poupar no IRS.

Os Planos de Poupança Reforma são um produto financeiro com muita popularidade junto dos portugueses. Um dos motivos dessa popularidade, para além da segurança financeira na reforma, são os benefícios fiscais dos PPR. Estes benefícios são muitas vezes o incentivo para quem está a pensar poupar para a reforma (mas não só). A poupança fiscal destes produtos financeiros não se fica apenas pelo período de contribuição, mas também no momento do resgate. Entenda a seguir quais são os benefícios fiscais dos PPR.

BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PPR

1) Dedução no IRS (benefício fiscal à entrada)

O benefício fiscal em sede de IRS foi uma das razões da popularidade dos PPR. O valor que entrega anualmente para alimentar o seu PPR é dedutível em sede de IRS em 20%. Ou seja, a dedução à coleta (imposto) de IRS é de 20% dos valores aplicados por ano. Contudo, o montante máximo da dedução varia em função da idade:

  • Até 35 anos: pode deduzir até 400 euros se fizer um investimento de 2000 euros no PPR;
  • Entre 35 e 50 anos: o limite máximo admitido é 350 euros se fizer um investimento de 1750 euros no PPR;
  • A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros se fizer um investimento de 1500 euros no PPR;

Contudo,, importa clarificar que a dedução à coleta acontece em conjunto com as restantes despesas (saúde, despesas gerais, etc) e por isso existem limite globais. O ideal é simular sempre o impacto do investimento num PPR.

Este benefício fiscal é muito vantajoso pois na prática garante um rendimento de até 20% do valor investido. Por isso, quanto mais cedo começar, mais rentabilidade terá na altura da reforma e mais deduz ao longo dos anos no IRS.

2) Taxa de Imposto Reduzida (benefício fiscal à saída)

No momento do reembolso do PPR (resgate), também pode usufruir de vantagens fiscais. O benefício fiscal atribuído no resgate do PPR prende-se com uma taxa de IRS mais reduzida. Essa taxa varia consoante a modalidade do reembolso: em capital ou em rendas.

Em capital:

Antes de lhe explicarmos a vantagem, é importante que entenda que, na generalidade dos produtos financeiros de poupança, a taxa aplicável é de 28%. Ou seja, por cada 100€ que investe, por exemplo, num depósito a prazo, obrigações ou ações, 28€ é retido pelo Estado. Ora, se optar pelo resgate do capital do PPR, pagará apenas uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido. Contudo, esta taxa reduzida só é válida nos reembolsos nas seguintes situações:

Com um prazo mínimo de 5 anos após a subscrição:

  1. Se o titular tiver 60 anos ou mais;
  2. Na reforma por velhice;
  3. Para pagar o Crédito à Habitação.

Há ainda situações em que se aplica esta taxa de 8%, mas sem prazo mínimo:

  1. Desemprego de longa duração;
  2. Doença grave;
  3. Incapacidade permanente;
  4. Morte.

Estas situações anteriores são os fins legalmente previstos. Contudo, também pode realizar o resgate antecipado do seu PPR fora das condições legais. Nesse caso, também há vantagem relativamente à generalidade dos produtos financeiros. Ou seja, a taxa aplicável começa logo nos 21,5% ao invés dos 28%. Contudo, essa taxa vai variar consoante a antiguidade do contrato no momento do reembolso:

  • Até aos 5 anos: taxa de 21,5%
  • Entre os 5 e os 8 anos: taxa de 17,2%
  • A partir dos 8 anos: taxa de 8,6%
Em rendas:

Se optar por fazer o resgate sob a forma de rendas (prestações regulares), será aplicado o mesmo regime de tributação das pensões (rendimentos da categoria H do IRS). Ou seja, é tratado fiscalmente como se fosse uma pensão.

RESGATE DO PPR EM 2023

Perante o aumento de custo de vida, o Governo decidiu criar um regime excecional e temporário que permite o resgate sem penalização até ao limite mensal do IAS de alguns tipos de planos de poupança, como é o caso dos PPR. Esta possibilidade estará em vigor até dezembro de 2023. Consulte o artigo “Resgate antecipados dos PPR sem penalização – Quais são as regras?” para entender melhor quais as condições deste regime excecional.

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Leia também: Plano Poupança Reforma (PPR) – Como escolher o melhor?

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9 Comments

  1. Paulo

    Bom dia. Duas perguntas só para confirmar.
    Tenho um PPR e a minha esposa outro. Entregamos o IRS em conjunto.
    1- Posso declarar as entregas só de um deles, para obter o benefício fiscal. Assim sendo, o que não declarei pode ser movimentado sem penalizações fiscais. Correcto?
    2- Em caso de passagem à reforma antes de perfazer os 5 anos de manutenção do PPR, continuarei a ter o benefício fiscal das entregas, ou esses benefício terminam após a passagem à reforma?
    Grato pela vossa atenção.

    Reply
    • CFinanceiro

      Olá Paulo
      1- Correto.
      2 -Pode resgatar o seu PPR sem penalizações depois dos 60 anos, desde que tenham decorridos 5 anos após a sua constituição e se o montante dos reforços feitos durante a primeira vigência do contrato seja igual ou maior a 35% da totalidade das entregas realizadas.

      Reply
  2. Nuno Barata

    Bom dia. Uma pergunta por favor. Se o PPR foi constituído através de empresa como benefício em espécie ao trabalhador e tributado no final desse ano no IRS do trabalhador, na opção de resgate através de rendas vai ter nova tributação como se fosse pensão? Obrigado.

    Reply
    • CFinanceiro

      Olá Nuno

      A tributação em IRS foi pela remuneração, não tem que ver se foi PPR ou outra coisa. 😉

      Reply
  3. Liliana Costa

    Bom dia, queria por favor esclarecer:
    Não tendo 60 anos e tendo beneficiado dos benefícios fiscais, posso resgatar o meu PPR sem penalização após os 5 anos de constituição do PPR, ou estes 5 anos são válidos apenas para estas 7 exceções mencionadas?

    Obrigada

    Reply
  4. Vitor

    Bom dia,
    Uma pergunta, sendo para pagar Crédito à Habitação, pode ser usado para pagar habitação permanente bem como 2ª habitação ou apenas habitação permanente?
    Obrigado

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  5. Octávio

    Olá bom dia.
    Após cálculo, o ano passado não atingi o limite das deduções pois deixei de ter dependentes. De acordo com os cálculos ainda tenha cerca de 1090€.
    Pergunta: Posso subscrever três diferentes PPR ( 300€ de dedução cada) dois para mim e um para esposa e declará-los no preenchimento da declaração de IRS, ou a dedução é apenas uma por contribuinte?

    Muito obrigado

    Reply
    • CFinanceiro

      Olá
      Uma por cada contribuinte! 😉

      Reply
  6. Filipe Bacalhau

    Boa noite,
    Não havia uma questão qualquer de devolução do beneficio fiscal +10% desse valor?
    Se for resgatado fora das condições legais, antes dos 5 anos de maturidade será isso?

    Reply

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