As "Bitcoins" pagam impostos? Não, pelo menos para já!

Escrito por Conselhos do Consultor

18.01.18

}
2 min de leitura

Bitcoins pagam impostos?  A bitcoin é a moeda mais conhecida e valiosa mas já há milhares de cripotmoedas. O crescimento do mercado das criptomoedas tem aumentado as dúvidas sobre a tributação das mesmas.  Autoridade Tributária e Aduaneira foi questionada sobre este tema e a resposta que o contribuinte recebeu do fisco indica que não há lugar à tributação destes rendimentos. Resposta vinculativa que entretanto foi publicada no site pela AT, refere-se que as criptomoedas podem gerar diferentes tipos de rendimentos tributáveis, mas analisando cada uma destas tipologias (G, E ou B) conclui-se que escapam.
Conforme se pode ler no dinheiro vivo:
Em teoria, os ganhos obtidos pela compra e venda de moedas virtuais ou com a sua troca ao câmbio existente no momento da sua troca por moeda real podem ser considerados um acréscimo patrimonial (categoria G – mais-valias), um rendimento de capital (categoria E) ou um rendimento empresarial (categoria B).
Perante este quadro, porque é que não há, afinal, lugar ao pagamento de impostos?                                        No que diz respeito à Categoria G, a lei tipifica de forma fechada as situações que ficam sob a alçada dos impostos nas mais-valias geradas. E as criptomoedas não são um deles. Porque as moedas virtuais não são uma parte social, nem constituem um direito que permita receber qualquer quantia. Além disso, acrescenta o fisco, “a valorização das criptomoedas não assenta em qualquer ativo subjacente, uma vez que o seu valor é meramente determinado pela oferta e procura das mesmas”, nem se pode considerá-las um produto financeiro derivado.
Assim, sendo conclui-se “não ser esta uma realidade tributável em sede de categoria G”.
E o mesmo sucede em relação à sua consideração como rendimento de capital. “Nesta categoria são tributados os frutos jurídicos isto é, os direitos produzidos prejuízo da substância do produtor. Ora no caso vertente o rendimento produzido é obtido pela venda do direito, pelo que não será passível de ser tributada em sede de categoria E”.
Já no que diz respeito à categoria B, tudo depende se a compra e venda de moeda virtual constitui uma atividade profissional habitual do contribuinte. Se o for, o pagamento de impostos é devido, mas se não for a isenção é mais uma vez o desfecho do caso.
Saliente-se que na categoria B (que prevalece sobre as G e a E, em caso de concorrência) são tributados os rendimentos auferidos em função do exercício de uma atividade e não em função da origem do rendimento obtido.
Aproveitar comprar e vender criptomoedas enquanto não há tributação, com o crescimento deste mercado não vai demorar a surgir!
Fonte: Dinheiro Vivo

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *