Já pode pedir a bonificação de juros no Crédito Habitação junto do banco. Descubra quanto vai receber.
O Governo publicou um comunicado a 16 de maio onde informa que “as famílias elegíveis para a medida da bonificação de juros no crédito à habitação podem começar a fazer os pedidos junto das entidades credoras“. Apesar desta medida de apoio ter entrado em vigor om a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, só agora é possível pedir o apoio junto do banco.
Relembramos que a bonificação dos juros é uma das medidas de apoio do Governo para quem tem crédito habitação e tem como objetivo de mitificar os efeitos da subida dos juros e do custo de vida. Contudo, essa bonificação não chega a todas as famílias e o valor a receber depende do escalão de IRS. Como não é fácil calcular o valor a receber, deixamos algumas dicas que podem ajudar.
Bonificação de Juros no Crédito Habitação – Quanto vou receber?
Em primeiro lugar, importa explicar como funciona a bonificação dos juros e quem pode beneficiar deste apoio.
A bonificação dos juros no crédito habitação é uma das medidas que pertence ao pacote “Mais Habitação” do Governo e entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. Segundo o Banco de Portugal podem beneficiar desta bonificação as famílias que cumpram os seguintes requisitos:
- Rendimento até ao 6º escalão do IRS (38.632€ de rendimento coletável anual), ou que, estando acima do 6º escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que a coloque num igual ou inferior ao 6º escalão;
- Para clientes que não estejam obrigados à entrega da declaração anual de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou beneficiem de prestações sociais, ter rendimento total mensal que não ultrapasse o montante correspondente a 1/14 do valor do limite máximo do 6º escalão da tabela de IRS;
- Património financeiro (que abrange, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) inferior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS (29.786,7€ em 2023)
- Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações do contrato de crédito à habitação;
- Ter residência fiscal em Portugal.
Para além disso, a bonificação apenas se aplica aos contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente que:
- Tenham sido celebrados até 15 de março de 2023;
- Tenham um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros;
- Se encontrem sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou, sendo contratos a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável;
- Não tenham prestações em atraso;
- Tendo sido celebrados antes de 2018, ou com prazo de reembolso inicial inferior a 10 anos, tenham registado uma variação da Euribor de, pelo menos, 3% face ao valor vigente à data da celebração do contrato.
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Leia também: Revisão do Crédito Habitação: há bancos a fazer 0.75% de spread
Qual é o valor do apoio?
A bonificação corresponde a 75% do valor adicional dos juros suportados até ao 4º escalão de IRS e 50% para o 5º e 6º escalões de IRS. Para além disso, a bonificação é aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%. Nessa situação, a bonificação incide entre o valor do indexante inicial do contrato e:
- O limiar de 3%; ou
- O limiar considerado para efeitos de avaliação da solvabilidade do cliente, caso tenha sido superior a 3%.
O montante máximo anual da bonificação é de 1,5 IAS (720,65€ em 2023) por contrato de crédito.
Como sabemos que não é fácil aplicar isto na prática, aconselhamos que use um dos simuladores online disponíveis para calcular quanto pode receber com a bonificação dos juros:
SIMULADOR DO PÚBLICO
O simulador do jornal Público está disponível aqui e permite-lhe, em apenas alguns passos, saber se está elegível para o apoio e quanto pode receber.
SIMULADOR DA DECO
A DECO PROTESTE disponibiliza o simulador para download nesta página na área “Qual o valor do apoio para crédito à habitação?”. Para fazer o download do ficheiro, é necessário fazer login ou criar um conta no portal da DECO.
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Leia também: Subida dos Juros – Como é que a consolidação de créditos pode ajudar?
Como ter acesso à bonificação de juros?
A bonificação dos juros não é uma medida automática. Para beneficiar deste apoio temporário deve apresentar um pedido (físico ou eletrónico) junto da instituição bancária. Esse pedido, e conforme consta no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS ou, ainda, tratando-se de clientes que se encontram dispensados da apresentação de declaração de IRS, qualquer documento que comprove que têm um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão;
- Informação atualizada sobre rendimentos, no caso dos clientes que tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão de IRS;
- Informação atualizada sobre o seu património financeiro.
Adicionalmente a estes documentos, a instituição bancária pode solicitar outras informações para apurar a taxa de esforço. Nesse caso, tem 10 dias para apresentar todos os documentos e informações solicitadas.
Depois de finalizar o pedido, a instituição bancária tem 10 dias úteis para comunicar a sua decisão. A bonificação deve ser aplicada na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação. O pagamento terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e vigorará até 31 de dezembro de 2023 (se só ficou elegível para o apoio depois de janeiro, só recebe a partir do mês de 2023 em que se verifique que cumpre os requisitos obrigatórios).
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março
- Informação disponível no portal do Banco de Portugal
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