Os beneficiários do cabaz alimentar vão ter direito a um subsídio de 30 euros. Saiba quais as condições para beneficiar.
A atribuição do cabaz alimentar às famílias economicamente carenciadas insere-se no Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC). Através do PO APMC, as organizações parceiras, públicas ou privadas, disponibilizam bens alimentares às pessoas e famílias em situação de carência.
Agora, e por causa de algumas falhas na medida, o Governo decidiu atribuir um apoio financeiro excecional e temporário às pessoas e famílias beneficiárias do cabaz. O objetivo é compensar os beneficiários pelo atraso que se tem verificado nas entregas dos bens alimentares, bem como pelo aumento de custo de vida. Este problema é justificado pelo Governo pela “atual situação de guerra na Europa”, conforme se pode ler na Portaria n.º 45-A/2023, de 10 de fevereiro que coloca em vigor o novo apoio.
Beneficiários do Cabaz Alimentar – Como funciona a atribuição do subsídio adicional?
Segundo consta na Portaria n.º 45-A/2023, de 10 de fevereiro, têm sido desenvolvidas medidas que visam “garantir que todas as famílias dispõem de condições para assegurar a sua alimentação”. Nesse âmbito, “torna-se assim imperioso conceber apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário aos destinatários finais do PO APMC que beneficiem de cabazes alimentares, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual“. Com esta decisão, pretende-se compensar as famílias pelas falhas na atribuição do cabaz e do aumento de custo de vida.
Qual o valor e duração do subsídio?
O subsídio corresponde a 30 euros mensais pelo “número de elementos que compõem o agregado familiar apoiado pelo PO APMC”. Este apoio será atribuído até ao máximo de 2 meses.
O pagamento do subsídio é da responsabilidade da Segurança Social e deve ser realizado em conta bancária ou por carta-cheque.
O subsídio pode ser acumulado com outros apoios?
Sim, o subsídio pode ser “acumulado com outros apoios ou prestações, independentemente da sua natureza”.
Quem pode beneficiar?
Tal como já explicámos anteriormente, o subsídio destina-se aos “indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos que beneficiem do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC)”. A decisão relativamente à concessão do apoio depende do “diagnóstico e avaliação oficiosa da situação do indivíduo ou da família que beneficiam do PO APMC”.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a Portaria n.º 45-A/2023, de 10 de fevereiro.
O que é e como funciona o PO APMC?
O PO APMC surgiu em 2015 no quadro da União Europeia com o objetivo de combater a pobreza e a exclusão social em Portugal. Esse objetivo é concretizado através da atribuição de bens alimentares e/ou de bens de primeira necessidade às famílias carenciadas. Por “carência económica”, entende-se o o conceito de carência económica aplicado pelo Instituto da Segurança Social.. No portal do PO APMC consta também que “podem ainda receber apoio aos pessoas sem-abrigo e as pessoas na situação de indocumentadas, de acordo com as regras em vigor no subistema de segurança social”.
Se quiser entender melhor como funciona o programa, aconselhamos que consulte:
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