Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença tem maior facilidade no acesso à assistência médica em outros países europeus. Se ainda não tem este cartão, descubra como pedir o seu.
Para quem viaja pela Europa, ter um Cartão Europeu de Seguro de Doença pode significar uma viagem mais segura, especialmente em plena pandemia COVID-19. Se ocorrer alguma situação inesperada e tiver que recorrer aos serviços médicos locais, ao apresentar este cartão garante os mesmos direitos e benefícios como se fosse residente do país em questão. Entenda a seguir como aderir e usar o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura o acesso a cuidados de saúde nos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Trata-se assim de um cartão de modelo único e normativo que permite ao seu titular o acesso aos cuidados de saúde nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontram, tal como explica o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Contudo, isso não significa que os serviços e cuidados médicos sejam gratuitos. Ou seja, cada país tem o seu próprio sistema de saúde e por isso terá que pagar os custos, se assim existem, em vigor no país.
É importante ter em conta que:
- O CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
- Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados. Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.
O conselho da Segurança Social é que, antes de partir e chegar, se informe sempre sobre a assistência médica prestada no país em questão. Pode fazê-lo nesta página da Comissão Europeia, selecionando o país que pretende consultar.
Quem tem direito?
Segundo o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social, podem ter direito ao Cartão Europeu de Seguro de Doença os:
- Trabalhadores abrangidos por um regime de segurança social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Como pedir?
Pode pedir este cartão no portal da Segurança Social Direta. Para isso, siga estes passos:
1) Aceda ao portal da Segurança Social Direta e inicie sessão. Pode utilizar o seu NISS e a palavra-chave ou então a Chave Móvel Digital;
2) No separador “Doença“, selecione a opção “Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença“;
3) Clique em “Iniciar Pedido” e depois confirme os dados apresentados;
4) Finalize ao clicar em “Enviar Pedido“.
Após a receção do pedido, deverá receber o cartão dentro de 7 dias úteis. Importa referir que o CESD não tem qualquer custo.
Em alternativa, pode pedir o cartão um dos serviços de atendimento da Segurança Social, nos Espaços Cidadão ou nos serviços de subsistemas de saúde como a ADSE, por exemplo.
Qual é a validade?
Regra geral, o CESD é válido por 3 anos. Quanto terminar a validade, pode fazer a renovação através do mesmo procedimento explicado no ponto anterior.
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Leia também: Seguro de Saúde – Perguntas e Respostas
Cartão Europeu de Seguro de Doença – Principais Dúvidas
No sentido de esclarecer os titulares do Cartão Europeu de Seguro de Doença, o Serviço Nacional de Saúde elaborou um conjunto de perguntas e respostas sobre a utilização do cartão:
Se surgir essa necessidade, receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, não se esqueça de que o CESD não só facilita o acesso a assistência médica no local, pois garante que recebe assistência de acordo com as regras em vigor no Estado que visita, mas também assegura o reembolso das suas despesas logo após o seu regresso, caso lhe tenha sido pedido para pagar diretamente qualquer despesa médica que não seja taxa moderadora ou comparticipação, tal como é exigido aos nacionais do Estado em causa.
2) O que devo fazer se me esqueci ou perdi o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Se se esqueceu ou perdeu o seu cartão, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio eletrónico um Certificado Provisório de Substituição (CPS). Este é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estadia temporária noutro Estado. Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.
3) Um médico pode recusar-se a tratar-me por eu me ter esquecido do meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O facto de não estar em condições de apresentar o seu CESD não deverá ter incidência no modo como é tratado. No entanto, não há garantia de que os custos lhe sejam reembolsados após o regresso nas mesmas condições em que o seriam se pudesse provar a sua condição de segurado com a apresentado do CESD ou documento equivalente. Por outro lado, o médico prestador dos cuidados de saúde ou o estabelecimento de saúde podem pedir-lhe que pague a despesa na totalidade, ou que pague uma parte dos custos que uma pessoa segurada no mesmo Estado não teria de pagar. Numa emergência, a instituição que o abrange poderá ajudá-lo, enviando por fax ou correio eletrónico um Certificado Provisório de Substituição (CPS).
4) A minha instituição de seguro de doença recusa-se a dar-me um Cartão Europeu de Seguro de Doença. O que posso fazer?
Se pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, a instituição de segurança social ou o subsistema de saúde que o abrange é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a entregar-lhe um Certificado Provisório de Substituição, se o cartão não estiver imediatamente disponível.
5) Estou a pensar em ir a outro Estado a fim de receber tratamento médico adequado. Posso utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença para este efeito?
Não. O CESD não contempla as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com objetivo de receber tratamento médico adequado.
6) Vou de férias. Posso ir a um médico à minha escolha?
Só pode utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.
7) Terei que pagar os cuidados que me foram prestados?
O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas moderadoras e/ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.
8) O Cartão Europeu de Seguro de Doença contém informações clínicas sobre o titular?
Não. O objetivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso a assistência médica durante uma estadia temporária noutro Estado e acelerar o reembolso dos custos incorridos. Não contém quaisquer informações clínicas sobre o titular (por exemplo, grupo sanguíneo, história clínica, entre outros).
Por fim, aconselhamos que consulte toda a informação sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença no portal da Segurança Social e no portal do Serviço Nacional de Saúde.
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