Casa nova com defeitos? Saiba como reclamar!

Escrito por Conselhos do Consultor

14.05.21

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2 min de leitura
Casa nova com defeitos

Comprou uma casa nova mas encontrou alguns problemas? Saiba como acionar a garantia e quais os prazos que deve cumprir.

Para quem compra uma casa nova, a última coisa que espera encontrar são problemas nas várias áreas da casa. Defeitos como fissuras nas paredes, problemas na canalização ou humidade nos cómodos, podem passar despercebidos em determinados locais quando se visita a casa. Contudo, o comprador pode recorrer à garantia de bens imóveis para que os problemas sejam resolvidos sem encargos adicionais.

Como acionar a garantia

A garantia de uma casa é um direito previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril. Quando deteta um defeito, o comprador tem um ano para comunicar esse defeito ao vendedor. Contudo, a garantia só dura cinco anos, o que significa que no fim desses cinco anos não pode reclamar mais. A comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de receção. Só desta forma é que o comprador fica com a prova da comunicação dos defeitos encontrados na casa e assim vincula o vendedor à obrigação legal de efetuar a reparação. Para além disso, o comprador deve reunir o máximo de documentação que prove os defeitos encontrados.

O comprador pode exigir que os defeitos sejam reparados ou, numa situação mais complicada, pode até pedir uma nova construção. Caso nenhuma destas soluções seja viável, o comprador ainda pode exigir a redução do preço da casa ou até a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas (só aplicável se de facto a casa for totalmente inabitável).

E se o vendedor não resolver o problema? Então nesse caso o comprador pode recorrer aos julgados de paz ou aos tribunais. Deve instaurar a ação antes do prazo de três anos a contar da comunicação do defeito. Se deixar passar este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparar os defeitos do imóvel. Por isso, é fundamental que tente resolver o problema com maior brevidade possível.

Por último, o comprador também pode apresentar uma queixa ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC). O IMPIC  disponibiliza um serviço online para apresentação de queixas de forma simples e rápida sobre a atuação de empresas nos mercados regulados por este instituto.

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Leia também: Comprar Casa: quais são os impostos a pagar?

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