Débito Direto: como cancelar e quais os cuidados a ter

Escrito por Conselhos do Consultor

14.06.21

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6 min de leitura
Cancelar débito direto

Precisa de cancelar um débito direto mas não sabe como? Descubra 3 formas diferentes de o fazer e conheça os cuidados que deve ter com este mecanismo de pagamento.

A modalidade de pagamento de débito direto é muito cómoda para quem tem que pagar despesas de forma periódica. Para isso, basta autorizar que uma entidade retire um determinado valor, numa data específica, da sua conta de depósito à ordem. Contudo, por vezes surgem alguns problemas, como é o caso de erros no valor cobrado ou até débitos não autorizados. Nestes casos, o ideal é cancelar o débito direto e ficar mais atento à sua conta. Neste artigo explicamos-lhe o passo a passo para cancelar um débito direto e alguns cuidados que deve ter com esta modalidade de pagamento.

COMO CANCELAR UM DÉBITO DIRETO

Em primeiro lugar, importa referir que pode cancelar um débito direto quando assim entender. Para isso, tem à sua disposição 3 formas diferentes: online, no multibanco e presencialmente no balcão do banco.

1) ONLINE

Esta é sem dúvida a opção mais cómoda, especialmente para quem já utiliza o serviço de homebanking. Para isso, basta um acesso à internet e consegue cancelar o débito direto em apenas alguns minutos. Os passos que lhe indicamos a seguir podem variar de banco para banco mas, regra geral, o processo é idêntico:

  1. Entre na sua área de cliente do homebanking (pode ser no portal do banco ou na aplicação móvel);
  2. Selecione a opção “Pagamentos e Transferências” (ou um nome idêntico);
  3. Procure pela opção de “Débitos Diretos” e selecione;
  4. Identifique então o débito que quer cancelar/inativar;
  5. Conclua a operação (pode ter que colocar novamente o código de acesso para a validação de segurança).

Quando aceder à lista de “Débitos Diretos”, verifique todos os débitos diretos ativos e inativos. Assim, fica com a certeza de que está tudo correto.

2) MULTIBANCO

Para quem está habituado a recorrer a uma Caixa de Multibando, ou não tem tanto “à vontade” com o homebanking, então o Multibanco é a melhor opção. É igualmente rápido, tem apenas de se descolocar a uma Caixa de Multibanco. Siga estes passos:

  1. Aceda à sua conta na Caixa de Multibanco;
  2. No menu lateral direito, selecione a opção “Débitos Diretos”;
  3. Identifique então o débito que quer cancelar e selecione a opção “Cancelamento de Autorização”;
  4. Confirme a operação e aguarde pela emissão do talão que prova a data em que o débito direto foi cancelado.

3) NO BALCÃO DO BANCO

Por último, caso prefira pode então cancelar o débito direto presencialmente. É perfeitamente normal que se sinta mais confortável com esta opção porque terá sempre alguém para o ajudar, especialmente se não tiver muita experiência com as opções anteriores.
Para fazê-lo, só tem que se dirigir ao balcão do seu banco e indicar que quer cancelar um débito direto. Aproveite para esclarecer qualquer dúvida que tenha para que, no futuro, seja mais fácil para si realizar esta operação sozinho.

NOTA IMPORTANTE SOBRE O CANCELAMENTO DO DÉBITO DIRETO

Segundo o Banco de Portugal, o cancelamento do débito direto “não tem qualquer efeito na relação entre devedor e credor, a quem a mesma deve ser comunicada, sob pena de incumprimento do contrato celebrado entre estes”. Ou seja, tem o direito de cancelar, a qualquer momento, o débito direto, mas precisa de comunicar essa decisão à entidade. Deve então informar o prestador de serviços, ao qual autorizou o débito direto, que quer terminar a relação contratual para assim evitar entrar em incumprimento com os pagamentos devidos.
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Leia também: Será que compensa ter uma conta de serviços mínimos bancários?

QUAIS SÃO OS CUIDADOS QUE DEVE TER

Se pretende cancelar um débito direto porque surgiu um problema, então é essencial adotar alguns cuidados para que no futuro isso não aconteça. Deixamos-lhe a seguir algumas recomendações:

  • Só deve facultar os seus dados bancários e dar autorização do débito a entidades credíveis que lhe prestem serviços regulares, como por exemplo os fornecedores de energia;
  • Deve assinar a autorização de débito e ficar com a prova em papel ou formato digital. Por isso, não resolva nada por telefone ou por acordos verbais;
  • Consulte mensalmente as operações e confirme se os valores retirados estão corretos;
  • Reclame sempre que identificar alguma cobrança errada;
  • Limite o montante máximo de cobrança. Ou seja, defina um valor limite por cada entidade. Por exemplo: se a mensalidade do ginásio é de 24,50 euros, então defina um máximo de cobrança de 25 euros;
  • Defina uma data para a cobrança ser feita. Ou seja, estabeleça uma limite a partir o qual não aceita a cobrança. Pode fazê-lo através do Multibanco (no caso de débitos diretos nacionais);
  • Defina a periocidade da cobrança: deve acordar com a entidade se quer que o pagamento seja feito, por exemplo, mensalmente ou quinzenalmente;
  • Proíba as cobranças de entidades suspeitas: pode fazê-lo junto do seu banco, criando a “lista negativa de credores”.

Mesmo que não aplique todas estas recomendações, deve pelo menos garantir que controla periodicamente os seus débitos diretos.
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Leia também: 3 Razões para escolher o Cartão de Débito (e não de Crédito)

Débitos Diretos – O que fazer caso surja alguma cobrança indevida

Caso identifique algum problema com um ou mais débitos diretos, é importante que resolva o mais depressa possível. Se o erro estiver no valor do débito, então deve reclamar junto da entidade em causa. Se o débito direto tiver sido feito há menos de 8 semanas, pode pedir o reembolso junto da entidade. Por isso, apresente as provas associadas e exija a devolução do dinheiro debitado a mais ou então o acerto na fatura seguinte.
E se identificar um débito de uma entidade à qual não deu autorização? Então neste caso deve contactar o seu banco e denunciar a situação o mais rapidamente possível. Depois, cabe ao banco devolver-lhe o valor num prazo máximo de 10 dias.
Caso não lhe resolvam a situação, deve então optar pelos meios de resolução de litígios. Aconselhamos que consulte a página dos “Direitos e Deveres na utilização de Débitos Diretos” disponibilizada no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
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Leia também: Comissões Bancárias: Estas são as comissões que o banco já não lhe pode cobrar

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