Como funciona o programa Reabilitar para Arrendar?

Escrito por Conselhos do Consultor

23.05.22

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4 min de leitura
Reabilitar para Arrendar

O programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível permite o acesso a financiamento de operações de reabilitação de edifícios.

O programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível destina-se ao financiamento de “operações de reabilitação de parte de um edifício, de edifícios ou de empreendimentos cujas habitações, no fim da operação, se destinem, no todo ou maioritariamente, a arrendamento acessível ou a arrendamento com rendas de valor inferior aos limites aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível“, tal como se pode ler no Portal da Habitação. Para beneficiar deste programa, é necessário cumprir um conjunto de requisitos que explicamos a seguir.

Como funciona o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível?

O programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível é operacionalizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e destina-se a obras de reabilitação de imóveis com 30 ou mais anos.

Quem se pode candidatar ao programa?

A candidatura ao programa pode ser realizada por qualquer pessoa individual ou coletiva, assim como qualquer entidade pública ou privada, “que demonstrem ser titulares de direitos e poderes sobre o imóvel” a reabilitar. É também necessário que não exista uma situação tributária e contributiva por regularizar e que não exista incumprimento perante o IHRU.

Relativamente às operações de reabilitação, é necessário respeitar os seguintes requisitos:

  1. Tenham por objeto parte de um edifício, edifícios ou empreendimentos destinados ou a destinar maioritariamente a habitação;
  2. Resultem na reabilitação integral dos edifícios;
  3. Destinem as habitações financiadas, no todo ou maioritariamente, a arrendamento acessível ou a arrendamento com rendas de valor inferior aos limites aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
  4. Sejam económica e financeiramente sustentáveis.

Quais as condições do empréstimo?

Conforme consta no Portal da Habitação, os empréstimos cumprem as seguintes condições:

  1. O montante máximo é de 90% do custo total da operação de reabilitação;
  2. O prazo máximo de utilização é definido pelo IHRU em harmonia com o cronograma financeiro aprovado para o projeto e contado a partir da data da primeira utilização de capital, ou do adiantamento, caso este ocorra, até ao máximo de 36 meses, sem prejuízo de poder ser prorrogado em casos devidamente fundamentados pelo promotor e aceites pelo IHRU;
  3. No caso de realização de obras o período de carência de capital corresponde ao período de utilização, acrescido de 9 meses, no caso de prorrogação do período de utilização pode o IHRU definir o período de carência aplicável à operação de crédito.
  4. O prazo máximo de reembolso do empréstimo é de 180 meses contados da data do termo do período de carência;
  5. A amortização é efetuada em prestações mensais e sucessivas de capital e juros;
  6. É aplicável o regime de taxa variável ou de taxa fixa em função das características da operação e da opção do promotor.

Onde realizar a candidatura?

A candidatura é realizada no portal do IHRU. Antes de realizar a candidatura, pode usar este simulador para perceber quais os encargos relacionados com a gestão e manutenção de um edifício e a reabilitação. Depois da simulação fica a saber se o investimento que pretende realizar na reabilitação do  edifício, é viável e sustentável.

É possível apresentar candidatura para as seguintes operações:

a) Operação de reabilitação de parte de edifício;
b) Operação de reabilitação de um ou mais edifícios, incluindo, se for o caso, a respetiva aquisição, e ou a construção ou a demolição de edifícios;
c) Operação de reabilitação de um empreendimento habitacional.

Depois da sumissão da candidatura, “o IHRU delibera sobre as candidaturas a financiamento no prazo máximo de 90 dias após a entrega dos documentos e esclarecimentos solicitados” e o “promotor deve dar início às operações de reabilitação no prazo máximo de 90 dias após a data de assinatura do contrato de financiamento com o IHRU”.

Qual o custo?

A pré-candidatura e a análise realizada pelo IHRU não tem qualquer custo. Depois, pela análise da candidatura ao empréstimo, o IHRU cobra uma taxa correspondente a 0,05% do montante pedido de financiamento, com um valor mínimo de 300 €.

Aconselhamos que consulte o Regulamento do programa Reabilitar para Arrendar e a página de Perguntas Frequentes disponível no Portal da Habitação.

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Leia também: 1º Direito – Como funciona o programa de apoio à habitação?

 

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