Como mudar seguro de vida crédito habitação?

Escrito por Conselhos do Consultor

11.01.19

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3 min de leitura

Como mudar seguro de vida crédito habitação, para nova segurada?

Muito se tem discutido sobre a situação dos seguros de vida associados ao crédito habitação. Ao longo dos anos foram-se criando ideias pré-concebidas, mitos sobre este assunto. Mitos que ainda hoje persistem e que impedem muitas pessoas de terem acesso a uma poupança considerável por terem medo do que possa acontecer, especialmente no que respeita em mudar o seguro de vida crédito habitação obtenção e manutenção do spread dos seus contratos de crédito habitação.

Leia Também: Compensa ter o seguro vida do crédito habitação no Millennium BCP?

Ora, com a entrada em vigor do Dec-Lei 222/2009, muitas dessas dúvidas foram desmitificadas e a Lei é muito clara:
É de facto obrigatório subscrever um seguro de vida associado ao crédito habitação e mantê-lo activo durante toda a vida daquele contrato. Não é, no entanto, obrigatório subscrevê-lo ou mantê-lo na entidade financeira onde tem o crédito habitação.
A penalização do spread pela retirada do produto seguro de vida da entidade bancária onde subscreveu o crédito habitação só é possível se estiver descrito na escritura, documento complementar, na alínea onde se referem os requisitos necessários para obter e manter o spread. Caso contrário, não haverá qualquer alteração na sua mensalidade!
Ainda assim, e caso haja penalização, na maioria das vezes a poupança obtida com a retirada do Seguro de vida do banco (poupanças na ordem dos 40%, 50%, 60%) compensa o aumento da prestação mensal do crédito habitação. Há simuladores específicos onde podemos calcular esses aumentos/versus poupança.

Para mudar o seguro de vida crédito há alguns passos a cumprir. Assim:

Deverá enviar à companhia de seguros um ofício registado, a informar da intenção de cancelar a sua Apólice. De acordo com a Lei vigente, este pré-aviso deverá dar entrada na Seguradora 30 dias antes do prazo escolhido para o cancelamento.
Será um ofício simples onde identifica a(s) pessoa(s) segura(s), a(s) Apólice(s) e a Entidade Credora. Simultaneamente deverá cancelar o débito directo, no multibanco, para não correr o risco de lhe serem debitadas mensalidades, indevidamente. Caso isto aconteça, poderá sempre pedir, ao balcão, a revogação dos pagamentos num prazo de 60 dias.
Por último, mas não menos importante, é a entrega das Condições Particulares da nova Apólice ao Banco.
Tenha em atenção que a entrega destes documentos deverá ser feita através de e-mail, para ficar com a prova de entrega. Se entregar directamente no balcão leve consigo outra cópia para ser carimbada pela Instituição Bancária, como recibo.
Esperamos que o artigo “Como mudar seguro de vida crédito habitação?” lhe seja útil, deixe o seu comentário se tiver alguma dúvida ou sugestão.
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