Como provar que vive em união de facto?

Escrito por Conselhos do Consultor

24.11.23

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4 min de leitura
Provar União de Facto

Vive em união de facto e precisa de provar essa situação às finanças, ao banco ou a outra entidade? Descubra como o pode fazer.

Existem cada vez mais pessoas que optam por viverem em união de facto. Apesar da união de facto não ser entendida como um estado civil, o seu reconhecimento tem alguns efeitos semelhantes ao casamento. Contudo, ao contrário do casamento, a união de facto não é celebrada por um contrato. Por essa razão, é muitas vezes necessário que o casal prove que vive em união de facto.

Em que consiste na prática a União de Facto?

Assume-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos, numa situação semelhante às das pessoas casadas. Ou seja, vivem na mesma casa e partilham uma vida familiar comum.

Apesar da união de facto não ser um estado civil, isso não invalida que o casal tenha alguns direitos semelhantes ao do casamento, como por exemplo:

  • Entregar o IRS em conjunto, com os mesmos direitos do que as pessoas casadas;
  • Proteção da casa onde vivem em união de facto: se morrer a pessoa que é proprietária da casa e a outra pessoa não tiver casa própria, esta pode ter direito a continuar a viver na casa onde viviam;
  • Direito a subsídio em caso de morte da outra pessoa;
  • Beneficiar das mesmas regras laborais que se aplicam às pessoas casadas no que respeita a férias, feriados, faltas e licenças. Por exemplo: se as duas pessoas trabalharem na mesma empresa, têm direito a gozar férias na mesma altura. Se uma delas ficar doente, a outra tem direito a faltar ao trabalho para cuidar dela.

Por outro lado, importa esclarecer que aos unidos de facto não são consideradas herdeiros legitimários. Ou seja, em caso de morte de uma das pessoas do casal, a outra só pode herdar os bens (ou parte deles) se existir um testamento. Lembre-se que os herdeiros legitimários são os cônjuges, descendentes e ascendentes. Na falta destes, são os irmãos e os seus descendentes (sobrinhos), conforme consta no Código Civil. Se não existirem herdeiros legitimários, é possível deixar a totalidade dos bens ao outro unido de facto. Em todo o caso, importa clarificar que, em caso de morte, o outro membro tem direito a proteção social.

Como se prova legalmente a União de Facto?

Em algum momento da vida em comum, o casal pode necessitar de provar a união de facto. Por exemplo, num pedido de Crédito Habitação, alguns bancos podem pedir essa prova. A forma mais simples de o fazer é solicitar uma declaração à junta de freguesia. Para tal, vai precisar de apresentar:

  • Uma declaração de ambos, sob compromisso de honra de que vivem em união de facto há mais de dois anos;
  • Cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.

Para além da declaração da junta de freguesia, existem outras opções que, em determinadas situações, são suficientes para provar que vive em união de facto:

  • Ter filhos em comum;
  • Faturas de despesas com a mesma morada;
  • Declaração de IRS conjunta.

ATENÇÃO: segundo a Lei da proteção das uniões de factopara a união de facto ser reconhecida, as pessoas não podem ter:

a) Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;
c) Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens (ou seja, nenhum dos elementos do casal pode estar oficialmente casada outra pessoa, exceto se for declarada a separação de pessoas e bens);
d) Parentesco na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha recta (irmãos ou tios, por exemplo);
e) Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

No sentido contrário, caso precise de declarar o fim da união de facto, basta apresentar uma declaração sob compromisso de honra que informe quando é que terminou a união de facto. Caso uma das pessoas do casal se recuse a fazê-lo, a outra pode apresentar a declaração sozinha.

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2 Comments

  1. Lucinda Abreu

    Boa tarde, agradecia uma informacao: Vivo com um SR em minha casa a 12 anos, acabei por casar com ele, mas derivado a problemas familiares divorciamo nos mas ele continuou a viver ca em casa a cinco anos que vivemos em uniao de facto, somos reformados Temos direito ao subsidio de morte se um de nos vier a falecer. Obrigado pela atencao
    Lucinda Santos

    Reply
  2. Ana Maria Conceição Silva

    Vivi em união de facto 20 anos .O conjuge faleceu e os filhos não me facultam o Cartão de cidadão para a junta de freguesia passar a declaração. A quem poderei recorrer ou como poderei fazer para provar essa união. Temos casa em comum em que eramos usufrutuarios simultaneo e sucessivo. Por tal os filhos acham que já fico com o imóvel até morrer e privam-me dum direito que o estado atribui. Como poderei fazer? Podem ajudar. Obg

    Reply

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