Medicamentos passam a ser comparticipados no imediato para idosos com baixos rendimentos. Descubra quais as regras para beneficiar.
Os idosos com baixos rendimentos podem agora beneficiar da comparticipação na hora dos medicamentos, conforme o comunicado do Governo. A medida entrou em vigor a 25 de setembro e destina-se aos beneficiários Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Comparticipação de Medicamentos na Hora para Idosos – Como vai funcionar?
A partir de agora, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passam a ter acesso a um desconto imediato na compra de medicamentos comparticipados. Isto significa que deixa de ser necessário pagar o valor não comparticipado e posteriormente fazer o respetivo pedido de reembolso. Relembramos que, estes utentes precisavam de apresentar a fatura dos medicamentos no centro de saúde e solicitar os Benefícios Adicionais de Saúde num prazo de 180 dias (desconto de 50% na parte do preço não comparticipada pelo Estado).
Agora, com esta nova medida do Governo, estes utentes deixam de ter que pagar esses 50% correspondentes à parte não comparticipada. Este benefício passa a ser de aplicação automática no momento da compra.
Para além disso, quem beneficiar do CSI continuar a ter direito a:
- Reembolso em despesas com óculos ou lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos)
- Reembolso em compras de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos)
- Consultas gratuitas de dentista/estomatologista no centro de saúde, através de um cheque-dentista.
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Complemento Solidário para Idosos (CSI) – Quem pode beneficiar?
Para ter direito a este subsídio é necessário reunir, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido do CSI;
- Têm direito ao CSI os titulares de:
- Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
- Pensão de Invalidez do Regime Geral mas que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão;
- É necessário ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal devem ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano;
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.
- Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal;
- Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido, como também a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como também da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
O pedido do CSI deve ser feito junto da Segurança Social. Se tiver dúvidas, aconselhamos que consulte o artigo “Complemento Solidário para Idosos“.
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