Complemento por Dependência – Quem tem direito? Como pedir?

Escrito por Conselhos do Consultor

03.08.22

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3 min de leitura
Complemento Dependência

Depende da ajuda de alguém para satisfazer as necessidades básicas do seu dia a dia? Peça o complemento por dependência.

Quando uma pessoa está reformada e precisa da ajuda de alguém para conseguir realizar as necessidades básicas da sua vida quotidiana, como alimantar-se ou deslocar-se, pode pedir o apoio “complemento por dependência”. Este é o apoio pago mensalmente pela Segurança Social aos pensionistas que se encontrem nessa situação.

Complemento por Dependência

1) Quem tem direito ao apoio?

Podem receber o complemento por dependência as pessoas que estejam a receber:

  • Regime geral
    • Pensão de Invalidez
    • Pensão de Velhice
    • Pensão de Sobrevivência
  • Regime especial das atividades agrícolas
    • Pensão de Invalidez
    • Pensão de Velhice
    • Pensão de Sobrevivência
  • Regime não contributivo ou equiparado
    • Pensão Social de Velhice
    • Pensão de Orfandade
    • Pensão de Viuvez
    • Pensão rural transitória
    • Prestação Social para a Inclusão
  • Não pensionistas portadores de uma das seguintes doenças:
    • Paramiloidose Familiar, doença Machado-Joseph, Sida (vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), Esclerose Múltipla, Doença do Foro Oncológico, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer e doenças raras.

Nota: Têm também direito as pessoas que se encontrem numa situação de dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.

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Leia também: Já pode pedir a Pensão na Hora: descubra como funciona!

2) Quais os requisitos a cumprir?

Para ter direito ao complemento por dependência a pessoa deve necessitar de outra pessoa para realizar as necessidades básicas da vida quotidiana, como é o caso de:

  • Realização dos serviços domésticos
  • Apoio na alimentação
  • Apoio à locomoção
  • Apoio nos cuidados de higiene

E como é que se prova isso? Cabe à Segurança Social confirmar a situação de dependência e certificá-la pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Essa certificação pode ser graduada em:

  • 1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).
  • 2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.

3) Qual a duração e o valor a receber?

Conforme explica a Segurança Social, o complemento por dependência:

  • É concedido enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a prestação que lhe dá direito ao complemento, se for essa a situação.
  • É pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, desde que, nessa data, o interessado reúna já todas as condições de atribuição do complemento. Se essa situação não se verificar, só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.

Relativamente ao valor do apoio, o mesmo corresponde a uma percentagem do valor da pensão social, sendo que essa percentagem varia consoante o grau de dependência e a natureza da pensão. Para uma pensão de 213,91€, os valores seriam estes:

Complemento por Dependência

Complemento por Dependência (seg-social.pt)

4) Como pedir?

O complemento por dependência deve ser solicitado pela pessoa dependente ou familiares/cuidadores através do formulário Mod.RP5027-DGSS. Nesse formulário encontra a lista dos documentos a apresentar. Depois de ter tudo devidamente preenchido, basta dirigir-se aos serviços da atendimento da Segurança Social na sua zona de residência.

Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte o guia prático “Complemento por Dependência” da Segurança Social.

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Leia também: Cuida de alguém todos os dias? Peça o Estatuto de Cuidador Informal

 

 

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