Depende da ajuda de alguém para satisfazer as necessidades básicas do seu dia a dia? Peça o complemento por dependência.
Quando uma pessoa está reformada e precisa da ajuda de alguém para conseguir realizar as necessidades básicas da sua vida quotidiana, como alimantar-se ou deslocar-se, pode pedir o apoio “complemento por dependência”. Este é o apoio pago mensalmente pela Segurança Social aos pensionistas que se encontrem nessa situação.
Complemento por Dependência
1) Quem tem direito ao apoio?
Podem receber o complemento por dependência as pessoas que estejam a receber:
- Regime geral
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Velhice
- Pensão de Sobrevivência
- Regime especial das atividades agrícolas
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Velhice
- Pensão de Sobrevivência
- Regime não contributivo ou equiparado
- Pensão Social de Velhice
- Pensão de Orfandade
- Pensão de Viuvez
- Pensão rural transitória
- Prestação Social para a Inclusão
- Não pensionistas portadores de uma das seguintes doenças:
- Paramiloidose Familiar, doença Machado-Joseph, Sida (vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), Esclerose Múltipla, Doença do Foro Oncológico, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer e doenças raras.
Nota: Têm também direito as pessoas que se encontrem numa situação de dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.
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2) Quais os requisitos a cumprir?
Para ter direito ao complemento por dependência a pessoa deve necessitar de outra pessoa para realizar as necessidades básicas da vida quotidiana, como é o caso de:
- Realização dos serviços domésticos
- Apoio na alimentação
- Apoio à locomoção
- Apoio nos cuidados de higiene
E como é que se prova isso? Cabe à Segurança Social confirmar a situação de dependência e certificá-la pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Essa certificação pode ser graduada em:
- 1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).
- 2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
3) Qual a duração e o valor a receber?
Conforme explica a Segurança Social, o complemento por dependência:
- É concedido enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a prestação que lhe dá direito ao complemento, se for essa a situação.
- É pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, desde que, nessa data, o interessado reúna já todas as condições de atribuição do complemento. Se essa situação não se verificar, só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.
Relativamente ao valor do apoio, o mesmo corresponde a uma percentagem do valor da pensão social, sendo que essa percentagem varia consoante o grau de dependência e a natureza da pensão. Para uma pensão de 213,91€, os valores seriam estes:
4) Como pedir?
O complemento por dependência deve ser solicitado pela pessoa dependente ou familiares/cuidadores através do formulário Mod.RP5027-DGSS. Nesse formulário encontra a lista dos documentos a apresentar. Depois de ter tudo devidamente preenchido, basta dirigir-se aos serviços da atendimento da Segurança Social na sua zona de residência.
Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte o guia prático “Complemento por Dependência” da Segurança Social.
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