Complemento Solidário para Idosos – Qual o aumento para 2025?

Conselhos do Consultor
2024-12-04
6 minutos
3 Comentários
Complemento Solidário para Idosos aumento

O Governo publicou uma portaria que atualiza o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos em 2025. Descubra o que vai mudar.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), uma prestação social destinada aos idosos com carências financeiras, será aumentado já a partir de 1 de janeiro de 2025. Esse aumento está contemplado na Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, que “procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos”. O objetivo do Governo é aumentar gradualmente o CSI até se atingir os 820 euros em 2028. Relembramos que o Governo já deu início a esse objetivo em 2024, quando decidiu reforçar o CSI em 50 euros. Agora, para 2025, dá continuidade a esse aumento gradual. 

Complemento Solidário para Idosos – Qual o aumento para 2025?

A partir de 1 de janeiro o valor de referência do CSI é atualizado em 4,99%. Na portaria pode ler-se que:

Artigo 2.º

Atualização do complemento solidário de idosos

1 – O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.

2 – O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.

Assim sendo, o aumento previsto para 2025 é de 360 euros anuais, o que totaliza 7568 euros anuais ou 630 euros mensais. Relembramos que em 2024 o CSI corresponde a 600 euros mensais, o equivalente a 7 208 euros anuais.

Importa também relembrar que em 2024 foram também anunciadas duas importantes alterações para os beneficiários do CSI:

  1. Eliminação dos rendimentos dos filhos como critério e fator de exclusão na atribuição do CSI;
  2. Gratuitidade dos medicamentos para os cerca de 140 mil beneficiários do CSI. Essa gratuitidade será de aplicação automática quando os medicamentos com receita médica forem levantados nas farmácias.

Quem pode beneficiar?

O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social.

Para ter direito a este subsídio é necessário reunir, cumulativamente, os seguintes critérios impostos pela Segurança Social:

  1. Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido do CSI;
  2. Têm direito ao CSI os titulares de:
    • Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
    • Pensão de Invalidez do Regime Geral mas que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão;
  3. É necessário ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
    • Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal devem ser inferiores ou iguais a 12 614,00 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 7 208,00 euros por ano;
    • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 208,00 euros por ano.
  4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 € se for uma pessoa ou de 305,56 € se for um casal;
  5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido, como também a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
  6. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como também da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

Nota importante: os valores relativos aos recursos são os aplicáveis o ano 2024. Para 2025, tal como explicado, o valor do CSI será aumentado, o que também faz aumentar o limite exigido para os recursos.

O CSI deve ser solicitado junto da Segurança Social. Para entender melhor como funciona este apoio, aconselhamos que consulte o artigo “Complemento Solidário para Idosos – Quem tem direito?“.

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

3 comentários sobre “Complemento Solidário para Idosos – Qual o aumento para 2025?

  1. Tenho pensão de velhice 449,42€
    E complemento solidário para idosos
    De 157,93€
    Tenho 76 anos
    Será que está correcto?

  2. A minha pensão de velhice foi actualizada para o valor de Euros 802,54.
    Sou casado há 52 anos e a minha mulher não tem qualquer tipo de rendimento.
    Até ao passado mês de Agosto recebia um valor por uma prestação de serviços a qual cessei no final desse mesmo mês.
    Já requeri o CSI e apresentei prova da cessação de actividade.
    Como o meio de subsistência a partir da data da cessação da prestação serviços, passou a ser apenas o resultante da pensão de velhice,gostaria de saber se sou elegível para o recebimento do CSI.
    Melhores cumprimentos,
    Vasco Gonçalves

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X