Comprar Casa – Quanto custa a escritura?

Escrito por Conselhos do Consultor

22.02.24

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5 min de leitura
Comprar Casa - Custo da Escritura do Imóvel

Vai comprar casa? Não se esqueça de contar com o valor da escritura, que é o último passo para oficializar a aquisição de um imóvel.

Comprar casa é um processo que envolve diferentes etapas, como é o caso do pedido e aprovação do Crédito Habitação, se necessário. A última das etapas da aquisição de um imóvel é a realização da escritura, onde se oficializa a compra da casa. Contudo, a escritura tem custos associados e é importante contar com esse valor nas suas contas para a compra da casa. Descubra a seguir quanto custa a escritura.

PARA QUE SERVE A ESCRITURA DA CASA?

De forma simples, a escritura de um imóvel nada mais é de que um contrato onde se oficializa a venda entre as duas partes (vendedor e comprador). Por isso é que, no momento da escritura, é necessária a presença de ambos. Isto significa que, depois da escritura, o comprador passa a ser o proprietário legal da casa.

Para a realização da escritura é necessário reunir vários documentos pessoais e do imóvel e garantir o pagamento de todos os custos associados, incluindo os impostos. Importa explicar que esses custos são suportados pelo comprador da casa.

Quanto custa a escritura?

Bem, em primeiro lugar importa explicar que a escritura pode ser realizada de formas diferentes: Cartórios Notariais, advogados, solicitadores e também no Balcão Casa Pronta. Por essa razão, o valor da escritura é variável.

Balcão Casa Pronta

O Balcão Casa Pronta é um serviço do Estado destinado a tratar vários procedimentos associados à aquisição e registo de um imóvel. Entre esses procedimentos está a escritura (contrato de compra e venda) e no portal da Justiça é possível consultar os custos:

  • Um único ato de registo (ex.: aquisição ou hipoteca), sem financiamento bancário: 375€
  • Mais do que um ato de registo (ex.: compra e venda com financiamento bancário em que são praticados vários registos): 700€

Cartórios notariais, advogados e outras opções

Aqui não é possível indicar um valor certo, pois irá depender das tabelas de preços de cada gabinete. Os custos podem ainda variar consoante o valor da transação. Ainda assim, os valores a cobrar são normalmente superiores aos do Balcão Casa Pronta.

Importa explicar que, se existir um crédito habitação, normalmente os bancos têm os seus acordos com conservatórias e por isso podem indicar um advogado para tratar do assunto.

MAS ATENÇÃO

Como já explicamos, para além das despesas com a escritura, é necessário contar com os impostos obrigatórios:

1) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O IMT incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre valor de aquisição de escritura do imóvel, sendo considerado no cálculo o mais elevado destes dois. Adicionalmente, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Para conhecer a taxa a aplicar e a parcela a abater para o seu caso em particular, consulte a tabela das taxas do IMT no Portal das Finanças.

2) Imposto de Selo 

No caso do Imposto de Selo, deve considerar que este imposto é pago em dois momentos diferentes:

Imposto do Selo na compra e venda do imóvel

Neste caso, aplica-se uma taxa de 0,80% sobre o valor definido na escritura ou VPT. Ou seja:

Imposto de Selo = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x 0,80%

 

Imposto do Selo no Crédito Habitação

Se a casa for comprada com recurso a crédito, deve pagar o Imposto de Selo sobre o valor financiado. Existem duas incidências diferentes, consoante o prazo do empréstimo:

  • Prazo até 5 anos: imposto de 0,50%;
  • Prazo superior a 5 anos: imposto de 0,60%.

A fórmula para o cálculo é então:

Imposto de Selo = Valor do Crédito à Habitação x 0,60% (ou 0,50%)

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Leia também: Comprar Casa: quais são os impostos a pagar?

Escritura da casa à distância já é possível!

Desde 2022 que é possível realizar as escrituras à distância (por videoconferência). Esta possibilidade resulta do Decreto-Lei n.º 126/2021, que permite a realização dos atos autênticos à distância, como é o caso da escritura.

Para permitir a realização de videoconferências e a troca de documentos em segurança, o Ministério da Justiça disponibiliza uma plataforma informática, gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

Para saber como resolver a escritura e outros atos autênticos à distância consulte o artigo “Como resolver Atos Autênticos online?”.

Curso de Crédito Habitação

Se vai comprar casa com recurso a crédito, não se esqueça que é essencial perceber como funciona cada uma das etapas da contratação do crédito e da compra do imóvel, incluindo a escritura e o pagamento dos impostos. Para ajudar, aconselhamos que faça o nosso Curso de Crédito Habitação. Este curso exploras as várias fases do processo de contratação do crédito e, para já, ainda é gratuito. Por isso, não deixe de aproveitar esta oportunidade!

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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