Conduzir de chinelos, dá direito a multa?

Escrito por Conselhos do Consultor

14.07.15

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Conduzir de chinelos, o exercício por si só, não constitui infração, salvo se por factos comprováveis (p.e. altura, aderência,…) estes forem suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
O Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução. Segundo o n.º 2 do art.º 11º. do Código da Estrada “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
Indica que o condutor deve evitar situações que coloquem em causa a sua capacidade de guiar sem representar perigo, para si e para os outros.
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A lei é mais específica no caso de uso do telemóvel durante a condução. O manuseio do aparelho é expressamente proibido, o que inclui escrever mensagens de texto. É possível falar, mas apenas se usar um auricular único ou um sistema de alta voz. Quem não cumprir estas regras arrisca-se a uma coima entre 120 e 600 euros.
“Não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”, “São mitos urbanos, que têm sido alimentados ao longo dos anos”, frisou Pedro Miguel Silva, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ao DN .

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