COVID-19 – Medidas de Apoio Segurança Social à família

Escrito por Conselhos do Consultor

23.03.20

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1 min de leitura

O QUÊ
A Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:

  • Quando não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;
  • Fora dos períodos de interrupções letivas;
  • Quando a criança for menor de 12 anos.

O valor deste apoio corresponde a 2/3 da remuneração base do trabalhador, pago em partes iguais, pela Segurança Social e pela Entidade Empregadora e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho, tendo como limite máximo 3 salários mínimos nacionais.
A Entidade Empregadora terá uma isenção de 50% da contribuição para a segurança social a seu cargo.
Este apoio não pode ser recebido em simultâneo pelos dois progenitores.

Leia Também: Adiamento de Prestações Crédito Habitação com o Banco – COVID-19

COMO
Trabalhador:
Deve remeter à entidade empregadora o modelo da declaração (Mod.GF88-DGSS), para justificação da falta ao trabalho e atestando a situação em que se encontra.
Entidade Empregadora:
A entidade empregadora, depois de atestar que não existem condições para o teletrabalho, deve preencher o formulário próprio a disponibilizar na SSDireta.
Deve guardar as declarações na sua posse para efeitos de fiscalização.
QUANDO
A partir do dia 30 de março a entidade empregadora deverá efetuar, na SSDireta, o preenchimento do formulário on-line e o registo do IBAN para pagamento dos apoios por parte da Segurança Social. A entidade empregadora é a responsável pelo pagamento ao trabalhador.
Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt .
Fonte: Segurança Social

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39 Comments

  1. Daniel Marian Aurel Bădescu

    Em caso quando mai temos trabalho ok patrao de empresa nao ne chamo mais de 3 meses (jan-marco) pk disse k mai tenha mais trabalho e mais k e culpa și esse virus k podemos fazer.nai podemos pagar tenda de casa para dona de casa ,nao temos mais dinheiro para comprar nada…!!!?

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    • Maria Gonçalves

      Estou desempregada e sem qualquer fonte de rendimento,como fasso para ter direito ao RSI?

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      • Claudia Xavier

        Tou numa situacao igual a todos os pais tenho 2 menores e trabalho.ele com 11 anos e ela 3 anos.xom creches amas escolas atls tudo fexado o ke fazemos?nao sei mais que fazer e qual a solucao.pedia que me dessem concelhos.pois hoje o ultimo dia do requerimento.obrigado

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  2. SUELY SANTOS PINHEIRO

    Como fazer em caso de despedimento.

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  3. Angelina Duarte

    Gostaria de saber porque é que a seg-social não paga estas interrupções lectivas, quando as crianças estâo de férias escolares normalmente vão para o ATL ou centro de estudos ou paga-se a alguem que fique com as crianças. Mas por causa do covid-19 essas alternativas não vão ser possiveis. Ou vão abrir esses espaços nas férias da Páscoa???

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    • CFinanceiro

      Certamente haverá novidades sobre isso nos próximos dias!

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      • Jacinta portela

        Um empregado no qual mandou no dia 19 de Março de quarentena quanto tempo direito a receber sendo o ordenado mínimo em vinte e 1 ano a trabalhar nessa mesma empresa de restaurantes pastelaria e bar. Na categoria de emprego de mesa1

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  4. jose manuel da silva simões

    Gostaria de saber qual a solução para as crianças até 12 anos nas férias da Páscoa visto não haver atl

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  5. Ines

    Boa tarde!! Quais os apoios para as familias que tem filhos e nao estao inscritos num estabelecimento de ensino?
    No meu caso tenho um filho de 3 anos que fica com a avó visto que nao posso estar em teletrabalho e ele nao pode estar com ela quais os apoios? obrigada

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    • CFinanceiro

      Julgamos que esses casos não estão contemplados. Aconselhamos a ligar para Segurança Social 300 502 502 e exponha a sua situação!

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  6. Florinda Gabriel

    Em caso de pessoas com activudade aberta e que agora tiveram que suspender, como fszer? Pois somos um agregado familiar de 4 pessoas ,incluindo um menor e já estamos em casa desde o dia 14, sem actividade.

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  7. sandra Esteves

    a minha empresa quer que façamos pausa no trabalho de duas semanas ou seja quer que 5 dias para banco de horas e outros 5 dias para férias é legal?como posso me defender querem despedir!

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  8. Laura Maria

    Trabalhava á hora sem descontos sem recibos verdes ficai sem trabalho o que posso fazer ?a segurança social vai ajudar quem não tem trabalho ?

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  9. Fabiana

    Boa noite:
    A minha filha só costuma frequentar campo de férias nas ferias de verão, visto ser um período mais alargado. Nas interrupções de natal e Páscoa era hábito ficar com a minha avó, uma senhora de 82. Porém face às circunstâncias não a vou lá deixar, pois a minha avó tem várias complicações de saúde e receio que algo de grave aconteça. Terei direito a algum tipo de ajuda durante o período de ferias?

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  10. Sonia

    Boa noite
    Eu tenho um centro de estética que tive que fechar devido a covid-19 gostaria de saber quais é que são os apoios que vou ter e como fazer para ter ajuda!
    Pois é o meu meio de sustento se não trabalhar como vou fazer para pagar as minhas contas?

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  11. Lara duarte

    Bom dia
    Sou trabalhadora independente tenho um café e um.empregado como vou fazer para pagar renda, água , luz e comer ?

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  12. Claudia Xavier

    Ola tenho uma menina de 3 anos a qual frequenta uma ama sendo legalizada passando recibos a minha questao e.a ama encerrou a sua “escola “devido ao covid-19 e ao estado de emergencia e nao vai ficar com criancas.o que devo fazer?tenho algum apoio?visto ke trabalho

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  13. Sara Ferreira

    Olá boa tarde em me incontro em isolamento total já a uma semana e tal o meu marido teve que ficar em casa com os meu filhos tanto ele como eu não temos trabalho ele vai fazendo uns viscates que tipo de ajudas é que tenho direito perante a minha situação

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  14. Mónica

    Boa noite,
    Eu estou divorciada do pai do meu filho, sou eu que tenho a guarda dele. O pai encontra-se a fazer teletrabalho e na primeira semana de encerramento das escolas, o meu filho passou com o pai, esta semana quiz entregar o papel da segurança social do encerramento das escolas e disseram me que já não tinha direito, a partir do momento que não coloquei o papel referente á primeira semana.!!
    Isto é mesmo assim??
    Os regulamentos paternais deixaram de ter valor?

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  15. Liliana

    Não acho lógico preencher um formulário da segurança social uma vez que o patrão e que continua a pagar. Eu tenho três filhos o meu trabalho fechou por tempo indeterminado. Nem uma data certa posso meter no papel

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  16. Carla

    Tenho um filho com 5anos outro com 16 anos e com problemas respiratorios ja propos teletrabalho mas dizem sempre q fico no proximo grupo de teletrabalho o pai esta em teletrabalho nao posso pedir para ficar em casa pelo mais novo, mas o mais velho esta no grupo de risco ele nao sai mas eu todos os dias ando em transportes publicos para me derigir ao meu local de trabalho o q posso fazer?

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  17. Ana

    Boa noite visto que só riancas de primeira infância é com defeciencia os pais trem apoio até. Dia 9 é uma criança com doença crónica não tem esse direito da mãe ficar ém cada com o apoio a família

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  18. Sandra

    Minha pergunta quando acabar período de encerramento obrigatório e agora muidos vão entrar em férias não vai abrir ATL pais que deixaram trabalho não poderem fazer teletrabalho que tipo de ajuda vão ter período de férias escolares

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  19. Sophia

    E quem estava a trabalhar e ainda nao tinha contrato de trabalho com 2 filhos menores de 12 anos tem direito a alguma ajuda

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  20. Tânia Santos

    Boa tarde acabo a minh licença de maternidade no dia 8 de Abril e volto ao desemprego este subsídio terminará em Julho uma vez que nem emprego posso procurar que ajudas terei direito será que tenho direito a adiar as prestações bancárias tenho 4filhos.

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  21. Isabel Marques

    Boa noite para crianças de 3/6anos que estejam num infantário IPSS não têm férias como as creches os pais também não têm direito a receber nada

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  22. Filipa

    Bom dia.
    O meu marido e um familiar alugaram um restaurante.
    Devido a situação que vivemos tiveram que encerrar por tempo indeterminado.
    Estou desempregada sem qualquer rendimento.
    O meu marido também desde que fechou ficou sem rendimentos quais as ajudas que posso ter obrigada

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  23. Hugo

    Eu tenho uma filha com 6 anos tenho o direito de ficar com ela nas férias da Páscoa

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  24. Emilia

    Tenho um filho com 13 anos, que tem que ficar sozinho em casa. Mas tem asma e renite. Penso que é considerado doença crónica! Tenho direito a ficar com ele? Preciso de apresentar alguma declaração/atestado na empresa? Claro que agora só depois das férias da páscoa, em princípio as escolas não abrirão.
    Obrigado

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  25. Maria Elvira Branco

    Boa tarde
    Como ficam os trabalhadores que estão em casa com filhos menores até 12 anos por encerrarem as escolas depous do dia 27 de Março. A empresa entretanto teve de fechar por imposição da situação de emergência descretada pelo governo.
    Obrigada

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  26. Ricardo

    Gostava de saber sobre trabalhador independente que presta serviço e que teve a interrupção dos trabalhos por conta do covid 19

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  27. Teresa

    Sou divorciada. Tenho uma filha com 7 anos. A Responsabilidade parental é minha. Os meus pais trabalham. A escolas neste período de férias fecham, mas gente pobre contínua a trabalhar porque não tem férias na Páscoa e socorre-se sempre do ATL…essa história que os pais já ficavam em casa com os meninos é só pra fugirem a responsabilidades!! Nós precisamos de COMER!!!

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  28. Ana

    Tenho dois filhos, um com 13 e o outro com 9. Como tinha aí da férias para gozar do ano anterior foi-me proposto pela entidade patronal gozar as férias nestas duas semanas que passaram porque era obrigatório serem gozadas até final de Março, e agora daqui para a frente? Qual é a medida que pode ser feita. Trabalho numa loja de venda de roupa e não sei quando voltamos a abrir.

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  29. Otelina maio

    Estou em casa quem me paga o ordenado durante o tempo que estiver em casa

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    • Tiago Ladeira

      Vou entrar dia 17 abril em período licença parentalidade partilhada, e minha namorada, acabou a licença maternidade dela, terá que estar de licença para acompanhamento à família porque a sua entidade empregadora está parada. A minha pergunta é: poderei estar nesta situação de licença de parentalidade (30dias úteis) ou terei que na segurança social alterar esta minha licença para uma outra altura, por ela estar com esta licença acompanhamento à família?
      Agradecia ajuda.

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      • CFinanceiro

        Olá Tiago
        É uma situação muito especifica aconselhamos a ligar para 300 502 502 da segurança social!

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  30. Ana Silva

    Boa tarde. Terminei o meu contrato de 6 meses, no dia 29 deste mês, a empresa dispensou-me alegando que a empresa não ia efectivar. Como tal neste momento encontro-me desempregada. Devido a actual situação tenho o meu filho em casa sem aulas.
    Agora alguém sabe explicar o que faço? Como posso procurar um emprego quando não tenho onde ou com quem deixar o meu filho menor??
    Estamos os dois fechados em casa, completamente isolados, sem qualquer apoio ou ajuda.
    É possível pedir algum tipo de ajuda social?
    Obrigada

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  31. Andreia Simões

    Boa tarde
    Eu tenho dois filhos 5 e 13. Eu não recebia fundos emprego e estava a procura de trabalho. Antes disto acontecer tinha ido a entrevistas mas agora ninguem liga. Como posso pedir ajuda financeira. Muito obrigado

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