Com a pandemia COVID-19 surgiram um conjunto de apoios sociais. Contudo, alguns desses apoios terminaram e outros mantém-se em vigor com novas regras.
Numa altura que se volta a falar do aumento de número de infectados por COVID-19 e na possibilidade de voltarem as regras mais apertadas, é importante clarificar quais os apoios sociais que ainda podem ser pedidos. Neste momento a Segurança Social disponibiliza o Subsídio de Doença por COVID-19, Subsídio de Doença por Isolamento Profilático e o Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático.
COVID-19 – Quais os apoios sociais em vigor?
1) Subsídio de Doença por COVID-19
Quem pode beneficiar?
O Subsídio de Doença por COVID-19 aplica-se aos trabalhadores que contraíram o vírus e que por essa razão não podem exercer a sua atividade profissional. Assim sendo, podem pedir o apoio os trabalhadores:
- Por conta de outrem;
- Independentes;
- Do serviço doméstico;
- Membros de órgãos estatutários.
Quais as condições?
Para terem direito ao apoio, os trabalhadores precisam de reunir as seguintes condições:
- Ter prazo de garantia de seis meses civis (seguidos ou interpolados), com registo de remunerações;
- Com índice de profissionalidade (ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis);
- Ter doença certificada pelo médico do SNS através do certificado de incapacidade temporária (CIT). O certificado é enviado à Segurança Social, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde.
Como funciona o pagamento?
Este subsídio é pago desde a data do início da situação de doença. Contudo, “após os 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração de referência líquida, o valor do subsídio passa a ser calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença”, tal como explica a Segurança Social.
Pode consultar todas as informações do apoio aqui.
2) Subsídio de Doença por Isolamento Profilático
O Subsídio de Doença por Isolamento Profilático aplica-se aos trabalhadores que não podem exercer a sua atividade profissional por estarem em isolamento profilático. Assim sendo, podem pedir o apoio os trabalhadores:
- Por conta de outrem;
- Independentes;
- Do serviço doméstico;
- Membros de órgãos estatutários.
Quais as condições?
É necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, ou uma declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS24.
Como funciona o pagamento?
O subsídio é pago desde a data do início da situação e não depende de prazo de garantia, de índice de profissionalidade ou de certificado de incapacidade temporária (CIT). “Se o trabalhador contrair a doença COVID-19, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao Subsídio de Doença por Covid-19, desde que reúna as condições de atribuição”, tal como explica a Segurança Social. Porém, caso tenha existido isolamento profilático, o subsídio de doença por Covid-19 será descontado esse período.
Pode consultar todas as informações do apoio aqui.
3) Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático
Quem pode beneficiar?
O Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático aplica-se ao trabalhador que não pode exercer a sua atividade profissional para prestar assistência a filho ou neto, menor de 12 anos, em situação de isolamento profilático. Assim sendo, podem pedir o apoio os trabalhadores:
- Por conta de outrem;
- Que tenham a sua atividade profissional em regime de teletrabalho.
Quais as condições?
É necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde ou de doença por COVID-19.
Como funciona o pagamento?
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
Pode consultar todas as informações do apoio aqui.
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