COVID-19: Quais são os apoios sociais em vigor?

Escrito por Conselhos do Consultor

17.11.21

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COVID-19 Apoios

Com a pandemia COVID-19 surgiram um conjunto de apoios sociais. Contudo, alguns desses apoios terminaram e outros mantém-se em vigor com novas regras.

Numa altura que se volta a falar do aumento de número de infectados por COVID-19 e na possibilidade de voltarem as regras mais apertadas, é importante clarificar quais os apoios sociais que ainda podem ser pedidos. Neste momento a Segurança Social disponibiliza o Subsídio de Doença por COVID-19, Subsídio de Doença por Isolamento Profilático e o Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático.

COVID-19 – Quais os apoios sociais em vigor?

1) Subsídio de Doença por COVID-19

Quem pode beneficiar?

O Subsídio de Doença por COVID-19 aplica-se aos trabalhadores que contraíram o vírus e que por essa razão não podem exercer a sua atividade profissional. Assim sendo, podem pedir o apoio os trabalhadores:

  • Por conta de outrem;
  • Independentes;
  • Do serviço doméstico;
  • Membros de órgãos estatutários.

Quais as condições?

Para terem direito ao apoio, os trabalhadores precisam de reunir as seguintes condições:

  • Ter prazo de garantia de seis meses civis (seguidos ou interpolados), com registo de remunerações;
  • Com índice de profissionalidade (ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis);
  • Ter doença certificada pelo médico do SNS através do certificado de incapacidade temporária (CIT). O certificado é enviado à Segurança Social, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde.

Como funciona o pagamento?

Este subsídio é pago desde a data do início da situação de doença. Contudo, “após os 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração de referência líquida, o valor do subsídio passa a ser calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença”, tal como explica a Segurança Social.

Pode consultar todas as informações do apoio aqui.

2) Subsídio de Doença por Isolamento Profilático

O Subsídio de Doença por Isolamento Profilático aplica-se aos trabalhadores que não podem exercer a sua atividade profissional por estarem em isolamento profilático. Assim sendo, podem pedir o apoio os trabalhadores:

  • Por conta de outrem;
  • Independentes;
  • Do serviço doméstico;
  • Membros de órgãos estatutários.

Quais as condições?

É necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, ou uma declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS24.

Como funciona o pagamento?

O subsídio é pago desde a data do início da situação e não depende de prazo de garantia, de índice de profissionalidade ou de certificado de incapacidade temporária (CIT). “Se o trabalhador contrair a doença COVID-19, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao Subsídio de Doença por Covid-19, desde que reúna as condições de atribuição”, tal como explica a Segurança Social. Porém, caso tenha existido isolamento profilático, o subsídio de doença por Covid-19 será descontado esse período.

Pode consultar todas as informações do apoio aqui.

3) Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

Quem pode beneficiar?

O Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático aplica-se ao trabalhador que não pode exercer a sua atividade profissional para prestar assistência a filho ou neto, menor de 12 anos, em situação de isolamento profilático. Assim sendo, podem pedir o apoio os trabalhadores:

  • Por conta de outrem;
  • Que tenham a sua atividade profissional em regime de teletrabalho.

Quais as condições?

É necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde ou de doença por COVID-19.

Como funciona o pagamento?

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

Pode consultar todas as informações do apoio aqui.

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Leia também: Vídeo-atendimento na Segurança Social – Como funciona?

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