Creches Gratuitas – Como funciona o acesso à rede privada?

Escrito por Conselhos do Consultor

03.01.23

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5 min de leitura
Creches Gratuitas

Desde 1 de janeiro de 2023 que a gratuitidade nas creches foi alargada à rede privada. Saiba como vai funcionar.

Em 2022, o Governo anunciou a gratuitidade nas creches do setor social e solidário. Perante a grande procura e a falta de creches disponíveis no setor social e solidário, o Governo decidiu alargar a gratuitidade às creches da rede solidária sem acordo de cooperação e do setor privado. Contudo, há regras a cumprir. Descubra a seguir quem se pode candidatar e como vai funcionar.

Creches Gratuitas – Como funciona o acesso à rede privada?

De acordo com o comunicado da Segurança Social, desde 1 de janeiro de 2023 que as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) já podem frequentar, de forma gratuita, as creches da rede solidária sem acordo de cooperação e do setor privado. Contudo, esta opção apenas é válida quando se verifica que não existem “vagas gratuitas da rede solidária com acordo de cooperação ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)”.

As creches da rede lucrativa e da rede solidária sem acordo podem aderir à medida e disponibilizar vagas gratuitas. Para tal, devem submeter uma candidatura à Bolsa de Creches Aderentes.

Onde consultar as vagas e como aderir às creches gratuitas?

As vagas disponíveis na rede solidária (não privado) podem ser consultadas nesta página da Segurança Social em “Vagas existentes e Sinalização de Interesse“. É possível consultar as seguintes vagas:

Nota importante: tenha em atenção que as listas de vagas podem não estar atualizadas. A Segurança Social indica o mês de atualização nas listas.

Caso não existam vagas disponíveis no seu concelho na rede não privada ou sem acordo, pode então preencher este formulário para sinalizar o seu interesse numa vaga das creches aderentes da rede lucrativa e da rede solidária sem acordo. Nesta situação, a Segurança Social explica que “as crianças que frequentem ou que pretendam frequentar as creches aderentes, nos concelhos com falta de vagas gratuitas da rede solidária, podem pedir o apoio da gratuitidade através do preenchimento do formulário”. Devem também enviar a declaração conjunta com a creche aderente que “comprove a frequência ou o acordo de admissão da criança”.

Creches Gratuitas Segurança Social

Creches Gratuitas – Perguntas e Respostas

Para entender melhor como funciona esta medida, deixamos as principais perguntas e respostas disponibilizadas pela Segurança Social:

1) Quem pode beneficiar?

Todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021 (inclusive). A medida extende-se também “a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar”.

2) O que inclui a gratuitidade?

A gratuitidade abrange as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

Não estão incluídas as despesas com “atividades extra projeto pedagógico e de caráter facultativo”.

3) Quem tem prioridade na vaga?

A Segurança Social tem em consideração a avaliação social e económica da família. Contudo, existem alguns critérios de priorização:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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Leia também: Garantia para a Infância – Disponível o apoio para crianças e jovens carenciados

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