Como funciona o Crédito à Habitação bonificado para pessoas com deficiência

Escrito por Conselhos do Consultor

20.06.23

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5 min de leitura
Crédito Habitação Bonificado pessoas com Deficiência

As pessoas portadoras de deficiência têm direito a um regime especial de acesso ao Crédito à Habitação. Entenda como funciona o Regime de Crédito à Habitação Bonificado e quais são as condições.

O regime de crédito à habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 (Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto). O objetivo deste regime é facilitar o acesso destas pessoas ao crédito à habitação, sendo-lhes atribuídas algumas condições especiais. Contudo, apesar da existência deste regime, os bancos não são obrigados a conceder o crédito ao abrigo deste regime. Entenda a seguir como funciona o crédito à habitação bonificado e quais são as condições exigidas.

 Regime de Crédito à Habitação Bonificado

O que é e como funciona este regime?

O crédito à habitação bonificado é um regime de crédito com condições especiais, como é o caso da bonificação das taxas de juro. Os créditos à habitação concedidos através deste regime podem destinar-se a diferentes finalidades, tal como indica o Banco de Portugal:

  • Aquisição, ampliação, construção ou realização de obras de conservação ou beneficiação de habitação própria permanente (incluindo a aquisição de garagem individual ou de lugar de parqueamento em garagem coletiva);
  • Aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente (incluindo a construção de garagem individual);
  • Realização de obras de conservação e de beneficiação em partes comuns dos edifícios destinadas ao cumprimento das normas técnicas, exigidas por lei, para melhoria da acessibilidade aos edifícios habitacionais, por parte de proprietários de frações autónomas, que constituam a sua habitação própria permanente, e cuja responsabilidade seja dos condóminos.

Quem pode aceder?

Podem aceder a este regime de crédito as pessoas que cumprem estas condições:

  • Idade superior a 18 anos;
  • Possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A comprovação da incapacidade deve ser feita através de um atestado médico de incapacidade multiuso.
  • O empréstimo não se destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado;
  • Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
  • A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado,”não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos (exceto em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional)”. Ou seja, o cliente não pode vender a habitação no prazo de 5 anos após a data de celebração do contrato de empréstimo.

Como já referimos, as instituições bancárias não estão obrigadas a conceder o crédito ao abrigo deste regime especial. No entanto, o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo para este regime quando a aquisição do grau de incapacidade for posterior à celebração do contrato de crédito à habitação.

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Leia também: Crédito Habitação – 5 calculadoras gratuitas e úteis

Quais são as principais condições do crédito?

Por se tratar de um regime especial, existe um conjunto de condições associadas:

  • Os empréstimos abrangidos por este regime de crédito beneficiam de uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a TRCB — Taxa de Referência de Crédito Bonificado (Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho) e 65% da taxa de referência do BCE — Banco Central Europeu;
  • O montante máximo do empréstimo é de 205.718 euros (valor atualizado com base no índice de preços no consumidor) e não pode exceder 90% do valor de avaliação da habitação realizada pelo banco;
  • O prazo máximo do empréstimo é de 50 anos;
  • A contratação de um seguro de vida não é obrigatória por lei. Contudo, e tal como acontece no regime geral de crédito à habitação, o banco pode solicitar a contratação deste seguro.

O que fazer quando a incapacidade surge depois da contratação do crédito?

A lei permite que, nesta situação, o cliente possa mudar o seu empréstimo para o regime de crédito bonificado para pessoas com deficiência. Para o fazer, deve então apresentar um requerimento ao seu banco a solicitar essa mudança. Importa referir que, o novo prazo de empréstimo a definir terá em conta o número de anos decorridos do empréstimo anterior e a soma dos prazos dos dois empréstimos não pode exceder os 50 anos.

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Leia também: Crédito Habitação: 7 condições que influenciam a aprovação do crédito

Crédito à Habitação Bonificado – Compare as diferentes opções antes de aceitar!

Tal como em qualquer outro pedido de crédito à habitação, deverá fazer uma pesquisa exaustiva para encontrar as melhores condições para o seu caso. Nunca aceite a primeira proposta que lhe é apresentada pois pode estar a perder a oportunidade de contrair um crédito com melhores condições. O ideal será contar com a ajuda de um intermediário de crédito que o vai ajudar, não só a encontrar o melhor crédito, como também a tratar de todas as exigências legais. Um intermediário de crédito nada mais é do que um facilitador de todo o processo de concessão de crédito.

Por fim, não deixe de pedir uma simulação de crédito à habitação. Para além de ser gratuita, consegue comparar todas as opções disponíveis no mercado com maior facilidade e rapidez.

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1 Comment

  1. Maria do Sameiro Silva

    tenho incapacidade permanente de 61%, estou a pagar empréstimo do cré4dito á habitação desde 2006,que posso fazer para reduzir a taxa de juro? ou ter qualquer outra bonificação

    Reply

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