Crédito Habitação e Juros no IRS – Há algum benefício fiscal?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.04.23

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2 min de leitura
Crédito Habitação IRS

Descubra se reúne as condições para deduzir as despesas do crédito habitação e juros no IRS.

Para quem tem crédito habitação, há uma dúvida muito comum quando chega a altura da entrega da declaração do IRS: é ou não possível deduzir as despesas com o crédito habitação e os juros no IRS? A resposta depende de quando contraiu o crédito. Entenda melhor a seguir.

Despesas do crédito habitação e juros no IRS – Como funciona a dedução?

Segundo consta no  artigo 78.º E do Código do IRS (CIRS),  é possível deduzir os encargos com juros do empréstimo apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Isto significa que quem contratou crédito habitação depois de 2011, ou o transferiu para outras entidades bancárias depois desse ano, não tem direito à dedução. A transferência do crédito habitação para outro banco implica um novo contrato, ou seja, uma nova data. Sendo essa data posterior a 2011, então não há direito à dedução.

Para quem ainda tem direito à dedução, existem regras definidas conforme consta no CIRS:

Artigo 78.º-E

Dedução de encargos com imóveis

1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:

(…)

b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296.

Assim, é possível deduzir 15% das despesas com juros para contratos celebrados antes de 2012 até ao máximo de 296 euros.

Onde deduzir as despesas?

Na declaração manual do IRS deve confirmar o quadro 7 do Anexo H referente às deduções à coleta. É expectável que os valores entrem de forma automática, mas não deixe de confirmar se está tudo correto.

Caso as despesas não estejam corretas, deve introduzi-las manualmente na declaração. Dentro do Anexo H, quadro 7, vai precisar de colocar as seguintes informações:

  • Natureza do encargo: deve colocar selecione o código da despesa aplicável;
  • Informações do imóvel: freguesia, artigo e fração (pode consultar a caderneta predial para saber estes dados);
  • Titular: aqui deve constar o contribuinte que pagou o encargo resultante dos juros com o crédito habitação.

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Leia também: Todas as medidas de apoio ao Crédito Habitação em 2023

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