IRS – É possível deduzir os juros do Crédito Habitação?

Cláudia Oliveira
2025-05-06
4 minutos
1 Comentário
Deduzir Juros do Crédito Habitação no IRS

É possível deduzir os juros contrato de crédito habitação no IRS. Contudo, há regras a cumprir.

Para os contribuintes com o contrato de crédito habitação, há uma dúvida muito comum quando chega a altura de entregar o IRS: há algum encargo associado ao crédito habitação que seja dedutível no IRS? O Código do IRS (CIRS) contempla uma dedução dos juros do crédito, mas nem todos os contratos estão abrangidos por esse benefício.

Crédito Habitação e Juros no IRS – Como funciona a dedução?

Segundo consta no  artigo 78.º E do CIRS,  é possível deduzir os encargos com juros do empréstimo, mas apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Isto significa que quem contratou crédito habitação depois de 2011, ou o transferiu para outras entidades bancárias depois desse ano, não tem direito à dedução. A transferência do crédito habitação para outro banco implica um novo contrato, ou seja, uma nova data. Sendo essa data posterior a 2011, então não há direito à dedução.

Para quem ainda tem direito a esse benefício, existem regras definidas conforme consta no CIRS:

Artigo 78.º-E

Dedução de encargos com imóveis

1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:

(…)

b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296.

Assim, é possível deduzir 15% das despesas com juros para contratos celebrados antes de 2012 até ao máximo de 296 euros.

Como deduzir os juros?

Na declaração manual do IRS deve confirmar o quadro 7 do Anexo H referente às deduções à coleta. É expectável que os valores entrem de forma automática, mas não deixe de confirmar se está tudo correto.

Caso as despesas não estejam corretas, deve introduzi-las manualmente na declaração. Dentro do Anexo H, quadro 7, vai precisar de colocar as seguintes informações:

  • Natureza do encargo: deve colocar selecione o código da despesa aplicável;
  • Informações do imóvel: freguesia, artigo e fração (pode consultar a caderneta predial para saber estes dados);
  • Titular: aqui deve constar o contribuinte que pagou o encargo resultante dos juros com o crédito habitação.

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Leia também: Juros altos no Crédito Habitação – Como é que o seguro de vida pode ajudar?

Despesas com Habitação no IRS – O que é possível deduzir?

Para além dos juros do crédito habitação, há outras despesas associadas a uma habitação que podem ser deduzidas no IRS. Exemplo disso são as rendas ou as obras de reabilitação. Para conhecer todas as despesas dedutíveis com habitação e os limites aplicáveis, aconselhamos que consulte o artigo “Despesas com Habitação no IRS – O que é possível deduzir?“.

Não se esqueça que o período de entrega do IRS decorre de 1 de abril até 30 de junho, conforme consta no Calendário de IRS.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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Um comentário sobre “IRS – É possível deduzir os juros do Crédito Habitação?

  1. Boa tarde, tenho uma dúvida quanto á dedução dos juros! Posso deduzir mesmo tendo o imóvel alugado?
    Tenho tudo dentro da lei com recibos electrónicos e o crédito é de 1998!

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