Crédito Habitação – Quais as medidas de apoio em vigor em 2025?

Cláudia Oliveira
2025-02-18
8 minutos
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Crédito Habitação - Medidas de apoio em vigor em 2025

Em 2025 continuam em vigor algumas medidas de apoio no Crédito Habitação. Se está a pensar em comprar casa, descubra se pode beneficiar destes apoios.

Nos últimos anos têm sido aprovadas algumas medidas de apoio direcionadas para quem tem ou procura conseguir um Crédito Habitação. Parte dessas medidas eram excecionais e, por isso, não estiveram em vigor durante muito tempo. Exemplo disso foi a possibilidade de resgatar os planos de poupança sem penalização para amortizar o crédito ou a bonificação de juros, medidas que terminaram em 2024. Contudo, há um conjunto de outras medidas de apoio que continuam em vigor em 2025. Entenda a seguir quais são.

Crédito Habitação – Quais os apoios em vigor em 2025?

1) Isenção de Comissão na Amortização Antecipada

Na amortização antecipada do crédito habitação são habitualmente aplicadas comissões que não podem ser superiores a:

  • Contratos com Taxa de Juro Variável: 0.5%
  • Contratos com Taxa de Juro Fixa: 2%

Contudo, até ao final de 2025 está em vigor a isenção de comissão de amortização antecipada nos créditos habitação com taxa variável (Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro e Lei n.º 24/2023, de 29 de maio). Estava previsto que esta medida terminasse em 2024, mas o Governo decidiu prolongar a isenção até ao final de 2025.

Importa explicar que, nos contratos com taxa de juro fixa, mantém-se a habitual comissão com o limite de 2%.

Para entender melhor como pode beneficiar desta isenção e qual o procedimento a seguir para a amortização, aconselhamos que consulte o artigo “Amortização do Crédito Habitação: 9 perguntas e respostas“.

2) Garantia Pública

A garantia pública é uma das medidas destinadas aos jovens até aos 35 anos que comprei a sua primeira habitação e consta no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho. Esta garantia é concedida para facilitar o acesso e a aprovação do crédito habitação. Isto significa que o Estado passa a ser um fiador dos jovens, permitindo-lhes aceder ao crédito mesmo quando não têm capital inicial para a entrada (que habitualmente é de 10%, no mínimo). A garantia não pode ultrapassar 15% “do capital do financiamento em dívida inicialmente contratado”.

Para beneficiarem desta garantia os jovens precisam de cumprir as seguintes condições:

  • Ter entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
  • Com domicílio fiscal em Portugal;
  • Auferir rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional.
  • Nunca ter usufruído desta garantia pública.

A garantia só se aplica a imóveis para habitação própria e permanente cujo o valor da transação não exceda os 450 000 euros e quando se trate da primeira aquisição.

Para entender melhor como funciona a garantia pública, aconselhamos que consulte o artigo “Garantia Pública para jovens até aos 35 anos entra em vigor – Quais as regras?“.

3) Isenção de do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS)

A isenção do IMT e do IS também se destina aos jovens até aos 35 anos e consta no Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho . Para beneficiarem desta garantia os jovens precisam de cumprir as seguintes condições:

  • Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura;
  • Não ser considerado dependente para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS;
  • O imóvel a comprar deve:
    • Ter um valor até ao 4º escalão de IMT (324.058 euros em 2025);
    • Ser primeira habitação própria e permanente.

Para entender melhor como funciona esta isenção, aconselhamos que consulte o artigo “Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 – Perguntas e Respostas“.

4) Isenção de Emolumentos

A isenção de emolumentos consta no Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho e permite que os jovens até aos 35 anos beneficiem da isenção de emolumentos no registo da primeira habitação (registo de hipoteca e outros registos). É necessário cumprir as seguintes condições:

  • Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura;
  • Não ser considerado dependente para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS;
  • O imóvel a comprar deve:
    • Ter um valor até ao 4º escalão de IMT (324.058 euros em 2025);
    • Ser primeira habitação própria e permanente.

Para entender melhor como funciona esta isenção, aconselhamos que consulte o artigo “Isenção de emolumentos na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos“.

Medidas que terminaram em 2024

Relembramos que em 2024 terminaram outras medidas de apoio aplicadas ao crédito habitação:

  • Bonificação de juros, que permitiu um desconto na parte dos juros da prestação mensal do crédito;
  • Fixação da prestação do crédito habitação;
  • Isenção de mais-valias na venda de segundas casas, se a finalidade fosse amortizar o crédito habitação;
  • Resgaste antecipado dos planos de poupança sem penalização para amortizar o crédito ou outra finalidade.

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Leia também: Comprar Casa em 2025: 6 Dicas para se preparar para o Crédito Habitação

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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