Crédito Habitação – Quais são as garantias exigidas?

Escrito por Conselhos do Consultor

08.06.22

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Crédito Habitação Garantias

Quando se solicita um crédito habitação, a instituição bancária pode exigir algumas garantias para assegurar o reembolso do dinheiro em determinas situações.

Ao solicitar um crédito habitação, a instituição bancária irá fazer uma avaliação rigorosa à sua solvabilidade. Ou seja, vai avaliar a sua situação profissional, rendimentos, idade, entre outros fatores. Dependendo dessa avaliação, a instituição bancária pode solicitar algumas garantias. Essas garantias servem para assegurar o reembolso do dinheiro emprestado caso algo corra menos bem. Num crédito habitação, as garantias mais comuns são o seguro de vida, a hipoteca e a fiança.

Crédito Habitação – Quais são as garantias exigidas?

1) HIPOTECA

A hipoteca é a garantia que cai sobre o próprio imóvel ou algum bem equiparado. Ou seja, neste caso, a instituição bancária exige a constituição a seu favor de hipoteca sobre o imóvel. A garantia pode ser a habitação adquirida, construída ou objeto de obras financiadas pelo empréstimo. “A hipoteca pode também recair sobre um imóvel de uma terceira pessoa, por exemplo de um familiar, caso a instituição aceite”, tal como explica o Banco de Portugal.

Segundo o Banco de Portugal, na apreciação dos pedidos de crédito à habitação e de outros créditos hipotecários, a instituição de crédito avalia o imóvel dado como garantia do crédito seguindo estas normas:

  • A avaliação deve ser efetuada por perito avaliador independente, registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
  • A instituição de crédito deve entregar ao cliente bancário um duplicado dos relatórios e dos demais documentos relativos às avaliações realizadas ao imóvel;
  • Se a avaliação for suportada pelo cliente bancário, o cliente é titular do relatório e dos outros documentos da avaliação;
  • O cliente bancário pode apresentar à instituição de crédito uma reclamação escrita relativamente aos resultados e fundamentação da avaliação, que deve ser objeto de resposta fundamentada;
  • O cliente bancário pode ainda requerer a realização de uma segunda avaliação ao imóvel, cujos custos serão suportados pelo próprio cliente;
  • Se existir uma reavaliação do imóvel por iniciativa da instituição de crédito, em cumprimento de normas legais ou regulamentares, é proibida a cobrança de qualquer comissão ou despesa ao cliente bancário.

Se o cliente entrar em incumprimento com as suas obrigações, a instituição bancária pode iniciar um processo judicial para recuperar o valor em dívida e isso pode originar a venda executiva do imóvel hipotecado.

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Leia também: Hipoteca Voluntária: Como funciona?

2) FIANÇA

A fiança é um tipo de garantia que irá depender da avaliação da instituição bancária. Na prática, se a instituição bancária concluir que o cliente representa um risco acrescido, então pode exigir uma fiança. Esta fiança é uma garantia prestada pelo fiador, que normalmente é um familiar ou amigo. Caso algo corra menos bem, o fiador é o responsável pelo pagamento do crédito e terá de assumir o pagamento com o seu próprio património. Por essa razão, é muito importante que esse fiador saiba exatamente qual é o risco associado de assumir esse papel.

Conforme explica o Banco de Portugal, “no contrato de crédito pode estar previsto que, em caso de não pagamento do crédito por parte do devedor, o fiador”:

  • Tem o benefício de excussão prévia – o fiador pode recusar-se a pagar os valores em incumprimento no contrato de crédito, enquanto a instituição não tiver esgotado todas as possibilidades de cobrança junto do devedor principal, incluindo a execução dos bens desse devedor, ou seja, a venda de bens através do tribunal para liquidar as dívidas; ou
  • Renuncia ao benefício de excussão prévia – a instituição de crédito pode exigir diretamente ao fiador o pagamento dos valores em dívida. Caso este não cumpra, a instituição de crédito pode executar os bens do fiador, mesmo que ainda existam bens do devedor que pudessem ser executados para pagar esses montantes em incumprimento.

A insituição bancária, durante o contrato de crédito, pode aceitar que um fiador seja substituído por outro. Contudo, é importante que saiba que a instituição bancária não é obrigada a aceitar essa troca.

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Leia também: Crédito Habitação sem Fiador – É possível?

3) SEGURO DE VIDA

O seguro de vida garante que, em caso de morte ou algum incidente (acidente ou doença) do cliente, a casa fique paga. A instituição bancária exige a contratação do seguro de vida pelo cliente e pelo seu cônjuge que cubra o montante do empréstimo contratado. 

Em caso de falecimento do titular do contrato ou acidente/doença, a seguradora assume o pagamento do capital em dívida ao banco. Ou seja, este seguro serve como garantia para o banco, mas também para o segurado (cliente) e a sua família.

Importa explicar que o capital do seguro não é sempre o mesmo. “Durante a vigência do contrato de crédito à habitação, a instituição de crédito deve informar a seguradora sobre a evolução do montante em dívida, para que esta possa atualizar o capital seguro (Decreto-Lei n.º 222/2009)”, conforme avisa o Banco de Portugal.

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Leia também: 5 Coisas que deve saber sobre o Seguro de Vida no Crédito Habitação

 

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