Crédito Habitação – Quais são os documentos necessários?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.02.24

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5 min de leitura
Crédito habitação documentos

Pedir um crédito habitação é um processo que envolve diferentes etapas, entra elas a entrega de diferentes documentos. Descubra quais são os documentos que deve reunir e como obtê-los.

No momento de solicitar um crédito habitação, as instituições financeiras solicitam um conjunto de documentos. Para além dos documentos de identificação, o cliente deve entregar outros documentos que servem para o banco avaliar a sua situação financeira e profissional. Para além disso, cabe também ao cliente a entrega de alguns documentos relacionados com o imóvel a comprar.

Se está a pensar pedir um crédito habitação, aproveite para agilizar esse processo e vá reunindo os documentos que indicamos a seguir.

Crédito Habitação – Quais são os documentos necessários?

O crédito habitação é a tipologia de crédito onde são exigidos mais documentos. Muitos clientes não entendem o porquê de tanta documentação, mas a verdade é que se trata de um empréstimo de valor elevado e prolongado e os bancos precisam de, entre outras questões, avaliar o risco de incumprimento do cliente. Para obter propostas de crédito habitação, celebrar o contrato e a escritura vai precisar destes documentos:

  1. Documentos de identificação: cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
  2. Declaração da entidade patronal: os trabalhadores por conta de outrem devem solicitar à entidade patronal uma declaração onde se clarifica o vínculo laboral e os anos de casa;
  3. Declaração de rendimentos: última declaração de rendimentos entregue nas Finanças e respetiva nota de liquidação;
  4. Recibos de vencimento: últimos três recibos de vencimento;
  5. Registos bancários: normalmente são solicitados os últimos três extratos bancários e ainda o comprovativo de IBAN;
  6. Certidão de Teor: a certidão de teor é um documento de identificação legal da casa que inclui informações como a localização, histórico de proprietários, dados sobre vendas, hipotecas, penhoras, entre outros encargos sobre o imóvel. Esta certidão pode ser obtida no portal do Registo Predial Online ou  presencialmente numa conservatória do registo predial;
  7. Caderneta Prediala caderneta predial é um documento fiscal disponibilizado pelas finanças aos proprietários de imóveis. Esta documento é importante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o IMI está regularizado. A caderneta predial pode ser obtida no Portal das Finanças ou então presencialmente numa repartição das Finanças;
  8. Certificado Energéticoo certificado energético permite conhecer a classificação do imóvel consoante o seu desempenho energético ( “A+” a “F”). Este é um documento obrigatório que o vendedor deve disponibilizar;
  9. Licença de Habitação: a licença de habitação é um documento emitido pela Câmara Municipal onde se insere o imóvel que atesta as condições de habitabilidade do mesmo. Com o mais recente Simplex Urbanístico, esta licença deixou de ser obrigatória no momento da celebração do contrato de compra e venda. Contudo, isso não significa que deixou de ser necessária;
  10. Planta da Habitação: a planta do imóvel pode ser solicitada ao vendedor ou junto da Câmara Municipal;
  11. Apólices dos seguros obrigatórios: para a celebração do contrato de crédito é necessário a contratualização do Seguro de Vida e do Seguro Multirriscos. O cliente pode contratualizar estes seguros dentro ou fora do banco onde está a solicitar o empréstimo. Se os seguros forem fora, então é preciso apresentar as apólices;
  12. Comprovativo de liquidação do IMT: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um dos impostos pagos pelo cliente quando celebra a escritura. Depois, é necessário entregar ao banco um comprovativo desse pagamento ou da isenção, se aplicável. Esse comprovativo é emitido pelas Finanças;
  13. Declaração do Condomínio: declaração escrita onde constem todos os valores atuais do condomínio referentes ao imóvel, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento. Caso se verifique, também devem constar as dívidas existentes, a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Esta declaração deve ser emitida pelo administrador do condomínio e entregue ao vendedor, sendo necessária para realizar a escritura (esta obrigação surge da alteração ao Código Civil, artigo 1424.º -A, e entra em vigor a partir do dia 10 de abril de 2022);
  14. Identificação dos vendedores: cartão de cidadão, bilhete de identidade ou certidão da Conservatória do Registo Comercial se for uma Sociedade;
  15. Licença de construção e projeto de construção aprovado: aplica-se no caso do empréstimo ser para construção e deve solicitar estes documentos junto da Câmara Municipal.

Tenha em atenção que os documentos exigidos pelos diferentes bancos podem variar. Estes documentos que lhe apresentamos são os mais solicitados, mas os bancos podem pedir documentos adicionais caso precisem de avaliar melhor o cliente, por exemplo. Há ainda situações específicas, como é o caso das pessoas com deficiência, que vão precisar de entregar o Atestado de Incapacidade Multiusos. Depois, caso seja trabalhador independente ou pensionista, o banco pode solicitar outros documentos diferentes dos mencionados para comprovar os rendimentos.

Não se esqueça que solicitar um crédito habitação é um processo que envolve diferentes etapas e bastante burocracia. Não hesite em pedir ajuda de profissionais especializados para conseguir as melhores condições no seu crédito e agilizar todo o processo. A nossa rede de parceiros está disponível para ajudar, sem qualquer custo, basta preencher este formulário.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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