Crédito Hipotecário (Hipoteca) – Como funciona?

Escrito por Conselhos do Consultor

27.02.24

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6 min de leitura
Crédito Hipotecário (Hipoteca)

Os bancos podem exigir algumas garantias para aprovarem mais facilmente os pedidos de crédito. Entre esses garantias pode estar a hipoteca sobre o imóvel.

Quando um cliente recorre a um crédito, a instituição bancária pode exigir algumas garantias para assegurar que o dinheiro emprestado é reembolsado. Uma dessas garantias pode ser a hipoteca sobre um bem (crédito hipotecário). Na prática, o cliente deve “oferecer” um bem valioso para ser penhorado em caso de incumprimento. A hipoteca é mais utilizada nos pedidos de crédito à habitação, sendo comum que a garantia seja o próprio imóvel financiado.

O que é um Crédito Hipotecário?

O crédito hipotecário nada mais é do que um tipo de crédito que funciona sobre a oferta de uma garantia por parte do cliente. Essa garantia pode ser um imóvel ou outro bem equiparado. Os imóveis são a garantia mais comum mas, se o cliente for detentor de outro bem de valor superior ao empréstimo, também o pode utilizar. Depois, caso o cliente entre em incumprimento com as suas obrigações, o banco pode pedir a execução do bem hipotecado, ou seja, o banco fica com esse bem.

Como o crédito hipotecário reduz o risco que o cliente representa, os bancos  normalmente facilitam a aprovação do crédito.

Que tipos de crédito hipotecário existem?

Apesar de ser mais comum num crédito à habitação, o crédito hipotecário não se aplica apenas neste tipo de crédito.

1) Crédito Habitação

Como referimos, este é o tipo de crédito mais comum. Neste caso, o banco exige a constituição da hipoteca sobre o imóvel financiado. Ou seja, a garantia pode ser a habitação adquirida, construída ou objeto de obras financiadas pelo empréstimo. “A hipoteca pode também recair sobre um imóvel de uma terceira pessoa, por exemplo de um familiar, caso a instituição aceite”, tal como explica o Banco de Portugal.

A hipoteca é formalizada quando se realiza a escritura do imóvel, ou seja, quando o cliente oficializa a compra da casa e se torna proprietário. O serviço Casa Pronta é uma das opções para o registo de um imóvel com hipoteca.

2) Crédito Consolidado

Um crédito consolidado permite reunir várias prestações numa única com melhores condições. Ou seja, consegue juntar os créditos todos num só. Existem dois tipos de crédito consolidado: com ou sem hipoteca. No caso do crédito consolidado com hipoteca, é possível oferecer o imóvel ou bem equiparado como garantia de pagamento da consolidação (pode ser a habitação própria ou outro imóvel que disponha, por exemplo). Com a hipoteca pode ser mais fácil obter uma prazo de pagamento superior e uma prestação mais baixa.

3) Crédito Conexo (Multirriscos ou Multiopções)

O crédito conexo, também conhecido como multirriscos ou multiopções, é uma extensão ao crédito à habitação. Ou seja, implica igualmente a hipoteca do imóvel para garantir um empréstimo, mas tem outras finalidades relacionadas com a compra da habitação. Pode ser solicitado para despesas complementares como obras ou compra de mobiliário. Como estas despesas não se incluem no crédito à habitação, o crédito conexo permite um empréstimo “extra” para estas despesas, mas mantém o mesmo imóvel hipotecado. Importa referir que este crédito deve ser contratado na mesma instituição onde foi celebrado o crédito à habitação.

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Leia também: Curso de Crédito Habitação do Conselhos do Consultor

Como funciona a avaliação do imóvel dado como garantia?

Segundo o Banco de Portugal, na apreciação dos pedidos de crédito à habitação e de outros créditos hipotecários, a instituição de crédito avalia o imóvel dado como garantia do crédito seguindo estas normas:

  • A avaliação deve ser efetuada por perito avaliador independente, registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
  • Se a avaliação for suportada pelo consumidor, este é titular do relatório e dos outros documentos da avaliação;
  • A instituição de crédito deve disponibilizar, ao consumidor, o original ou duplicado do relatório de avaliação do imóvel, no prazo de dez dias após a instituição receber esse mesmo relatório do perito avaliador;
  • O consumidor pode apresentar à instituição de crédito uma reclamação escrita relativamente aos resultados e fundamentação da avaliação, que deve ser objeto de resposta fundamentada;
  • O consumidor pode ainda requerer a realização de uma segunda avaliação ao imóvel, cujos custos serão suportados pelo próprio consumidor;
  • Se existir uma reavaliação do imóvel por iniciativa da instituição de crédito, em cumprimento de normas legais ou regulamentares, é proibida a cobrança de qualquer comissão ou despesa ao consumidor;
  • O consumidor pode apresentar à instituição de crédito um relatório de avaliação de imóvel obtido junto de outra instituição de crédito, desde que esse relatório tenha sido emitido há menos de seis meses e elaborado por perito avaliador de imóveis registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a pedido de outra instituição de crédito. O perito avaliador de imóveis não pode estar em situação de incompatibilidade perante o imóvel avaliado ou perante as entidades envolvidas;
  • A instituição só pode recusar um relatório de avaliação de imóvel apresentado por um consumidor se esse relatório não reunir os requisitos legais ou se tiver sido emitido há mais de três meses e tiverem ocorrido alterações de mercado relevantes. Nesses casos, a instituição de crédito deve comunicar a recusa ao consumidor, em suporte duradouro, no prazo de cinco dias úteis após a receção do relatório;
  • Se a instituição de crédito recusar um relatório que preenche os requisitos estabelecidos, não pode cobrar ao consumidor novas comissões ou outras despesas relacionadas com a avaliação do imóvel.

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Leia também: Crédito Habitação: 7 motivos para pedir ajuda a um intermediário de crédito

Crédito Hipotecário – Antes de avançar, analise com cuidado os riscos!

Como explicamos, a existência de uma hipoteca facilita a aprovação do crédito e também as condições propostas. Os bancos podem ser mais flexíveis nas condições do crédito porque existe uma garantia. Contudo, tenha em mente que o simples facto de dar um bem como garantia não significa que o banco aprovará o crédito. O banco irá sempre analisar a sua solvabilidade para tomar uma decisão.

Em todo o caso, é sempre necessário ponderar muito bem esta decisão. Não se esqueça que está a assumir um risco elevado e que pode perder tudo. Encontrar uma boa proposta de crédito habitação pode ajudar a evitar as situações de incumprimento.

Caso decida aceitar uma hipoteca de um imóvel seu, mas para um crédito de outro familiar, então a decisão deve ainda ser mais ponderada. Caso esse familiar entre em incumprimento, é a si que o banco irá pedir a casa.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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