Créditos – O que acontece em caso de incumprimento?

Escrito por Conselhos do Consultor

19.12.22

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6 min de leitura
Créditos Incumprimento

O não pagamento das prestações dos créditos pode ter consequências graves para os clientes. Saiba o que acontece em caso de incumprimento.

Ter um ou mais créditos pode significar um esforço financeiro para as famílias, especialmente se um dos créditos for o crédito habitação. No decorrer do prazo dos créditos, são muitas as situações que podem levar ao incumprimento e nem todas dependem diretamente do cliente. Exemplo disso é o aumento significativo das prestações mensais do crédito habitação devido à subida da Euribor, algo que tem causado um impacto sério em muitas famílias. Acontece que o incumprimento com as prestações de um ou mais créditos pode ter penalizações graves.

Créditos – O que acontece em caso de incumprimento?

Quando o cliente deixa de pagar uma prestação do crédito na data prevista, entra logo em incumprimento com a sua obrigação. Esse incumprimento pode levar a aplicação de algumas penalizações, conforme indica o Banco de Portugal:

  • O cliente em incumprimento fica sujeito ao pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à sua dívida;
  • O incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e será tido em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente;
  • O bando pode iniciar uma ação judicial para a recuperação do crédito, que poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente.

Assim que o cliente entra em incumprimento, o banco deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, ou seja, o PERSI.

Em que consiste o PERSI?

No procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), o cliente beneficia de um conjunto de direitos e garantias. O objetivo aqui é facilitar o acordo entre as duas partes, cliente e banco, e evitar o recurso a tribunais.

A lei obriga o banco a integrar o cliente em incumprimento no PERSI nas seguintes situações:

  • Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
  • Logo que o cliente, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.

Para entender melhor que funciona a integração no PERSI, deixamos a seguir um esquema elaborado pelo Banco de Portugal:

Créditos Incumprimento - PERSI

Nota: a integração no PERSI após o incumprimento aplica-se na generalidade dos créditos.

O que acontece após a integração no PERSI?

Em primeiro lugar, o banco deve avaliar a situação de incumprimento e a capacidade financeira do cliente. Durante esta fase, o cliente fica obrigado a prestar, no prazo máximo de 10 dias, toda a informação necessária.

Numa segunda fase, o banco deve apresentar uma ou mais propostas para regularizar a situação, caso chegue à conclusão que o cliente tem capacidade financeira para cumprir com as novas condições sugeridas. Deve fazê-lo nos 30 dias posteriores ao início do processo.

As soluções apresentadas podem ser:

  • A alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:
    • Alargamento do prazo de amortização;
    • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
    • Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
    • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal;
  • A consolidação dos contratos de crédito;
  • A celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.

Depois de receber a proposta, o cliente também tem o direito de propor outras soluções, mas o banco não é obrigado a aceitar. Se as duas partes chegarem a um acordo, o cliente fica então vinculado às novas condições do crédito e a situação de incumprimento é resolvida.

Durante este processo, o banco não pode:

  • Cobrar comissões nem agravar a taxa de juro do contrato de crédito em consequência da renegociação das condições do contrato (mas pode cobrar os encargos suportados perante terceiros, como as conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal, se aplicável);
  • Resolver o contrato de crédito com fundamento no incumprimento;
  • Agir judicialmente contra o cliente bancário com vista à recuperação do crédito;
  • Ceder o crédito ou transmitir a sua posição contratual a terceiros.

Em que situações o PERSI pode ser “cancelado”?

O Banco de Portugal clarifica que o banco pode, em qualquer momento, extinguir o PERSI caso:

  • Seja realizada penhora ou decretado arresto sobre os bens do devedor;
  • O cliente bancário entre em processo de insolvência;
  • O cliente bancário não disponha de capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento;
  • O cliente bancário não colabore na procura de soluções para a regularização da situação de incumprimento, nomeadamente no que respeita à prestação de informações ou à resposta atempada às propostas que lhe sejam apresentadas;
  • O cliente bancário pratique atos suscetíveis de pôr em causa os direitos ou as garantias da instituição de crédito como, por exemplo, a danificação do imóvel que garante o crédito;
  • O cliente bancário recuse as propostas apresentadas pela instituição de crédito ou a instituição de crédito recuse as propostas apresentadas pelo cliente bancário.

O PERSI extingue-se ainda automaticamente:

  • Com o pagamento integral dos montantes em dívida;
  • Com a obtenção de um acordo para a regularização da situação de incumprimento;
  • No 91.º dia após a integração do cliente bancário, exceto se as partes acordarem na prorrogação deste prazo;
  • Com a declaração de insolvência do cliente bancário.

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Leia também: PARI e PERSI – Como funcionam os instrumentos de proteção do cliente?

Crédito Habitação – Medidas de apoio em vigor

Se tem um crédito habitação com taxa variável e viu a prestação mensal aumentar significativamente, não se esqueça que já estão em vigor as medidas de apoio criadas pelo Governo. Em causa estão duas medidas principais:

  1. Avaliação da taxa de esforço dos clientes e apresentação de propostas de renegociação.
  2. Suspensão da comissão de amortização antecipada do crédito à habitação.

Consulte o artigo “Crédito Habitação – Perguntas e respostas sobre as medidas de apoio” para saber como funcionam estas medidas.

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Leia também: Subida dos Juros – Como é que a consolidação de créditos pode ajudar?

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