Cuida de alguém todos os dias? Peça o Estatuto de Cuidador Informal

Escrito por Conselhos do Consultor

15.04.21

}
7 min de leitura
Estatuto Cuidador Informal

O Estatuto de Cuidador Informal foi criado para apoiar os cuidadores de pessoas em situação de dependência. Entenda como funciona este estatuto e como o deve solicitar.

O Estatuto de Cuidar Informal é uma medida que vem dar resposta aos cuidadores informais em Portugal. Entenda-se por cuidador informal alguém que presta assistência a outra pessoa que se encontra numa situação de dependência, devido a algum tipo de incapacidade. Em Portugal, estima-se que quase 1 milhão de portugueses cuida regularmente de um familiar dependente, seja filho, marido, mulher, pais ou avós. No sentido de apoiar estes casos, em setembro de 2019 foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal. Contudo, a portaria que contempla todas condições, só foi publicada em Diário da República em março de 2020.

Como funciona o Estatuto de Cuidador Informal?

1) Quem é o cuidador informal?

Segundo a Segurança Social, o cuidador informal é aquele que presta cuidados regulares e permanentes a terceiros que se encontrem em situação de dependência. Legalmente, existem dois tipos de cuidadores informais.

  • Cuidador Informal Principal: é o cuidador que acompanha a pessoa cuidada de uma forma permanente. Neste caso, para ser considerado cuidador principal, deve reunir estas condições:
    • Viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
    • Preste cuidados de forma permanente;
    • Não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada;
    • Não esteja a receber prestações de desemprego;
    • Não receba remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
  • Cuidador Informal Não Principal: é o cuidador que acompanha a pessoa cuidada de uma forma regular e não permanente. Neste caso, pode ou não auferir uma remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Para além destes requisitos, o cuidador deve ainda reunir algumas condições genéricas:

  1. Residir legalmente em território nacional;
  2. Ter idade superior a 18 anos e idade igual ou inferior à idade de acesso à pensão de velhice;
  3. Ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada;
  4. Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos);
  5. Não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.

2) Quem é a pessoa cuidada?

Legalmente, a pessoa que recebe os cuidados deve reunir estas condições:

  • Estar uma situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes;
  • Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial;
  • Ser titular de uma das seguintes prestações sociais:
    • Complemento por dependência de 2.º grau;
    • Complemento por dependência de 1.º grau, se transitoriamente, se encontrar acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS);
    • Subsídio por assistência de terceira pessoa.

3) Como obter o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal?

Para obter o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal terá de submeter um pedido junto da Segurança Social. Para tal, terá de aceder ao Portal da Segurança Social e depois seguir estes passos:

1) Aceder ao menu “Família” e depois escolher a opção “Estatuto do Cuidador Informal”;
Estatuto Cuidador Informal SS

2) Clique em “Pedir novo estatuto do cuidador informal”;
3) Anote a documentação que deve reunir e clique em “Aceitar e Certificar“;
4) Responda a todas as questões que lhe são apresentadas;
5) Entregue a documentação obrigatória. Se no momento do registo do pedido ainda não tiver a documentação toda, pode submeter o pedido e entregar a documentação posteriormente;
6) Confirme toda a informação e submeta o requerimento.

A qualquer momento pode visualizar os detalhes do seu pedido (Menu Família > Estatuto do Cuidador Informal). Nessa área consegue também confirmar o “Estado do Requerimento”, que lhe indica se o pedido está em análise ou se falta documentação (caso não tenha entregue a documentação no momento do pedido). Depois de tudo devidamente validado, a Segurança Social informa a decisão final através da Caixa de Mensagens no portal ou por correio.

4) Quais são os direitos do cuidador informal?

Ao nível fiscal, os direitos diferem consoante o tipo de cuidador. No caso do cuidador informal principal, o mesmo tem direito ao “Subsídio de Apoio“. Entenda como funciona o subsídio:

O montante do subsídio de apoio é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e do valor das prestações por dependência das pessoas cuidadas e o valor de referência do subsídio de apoio* ao cuidador informal principal. 
O subsídio tem como limite máximo o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
* Valor de referência do subsídio de apoio é de 438,81€ em 2020 (corresponde ao valor do IAS).

O cálculo do valor do subsídio é um pouco complexo pois depende de várias condições, entre elas o rendimento familiar que é calculado com base na ponderação de cada elemento. Aconselhamos que consulte a informação sobre o “Subsídio de apoio ao cuidador informal principal” disponível no Portal da Segurança Social.

Para além deste subsídio, o cuidador informal principal, também tem direito a:

  1. Requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário. Neste caso, através da inscrição neste regime, o valor do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, explicado anteriormente, é acrescido de 23,48€ (corresponde a 25% da contribuição sobre o valor de remuneração de 1 IAS), mas só enquanto o cuidador pagar regularmente as respetivas contribuições. Para além disso, este regime permite também que os cuidadores continuem a ter uma carreira contributiva, especialmente importante para a sua reforma;
  2. Promoção da integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.

Depois, de uma forma geral, as pessoas com estatuto de cuidador informal (principal e não principal) têm direito a:

  1. Aconselhamento, acompanhamento e orientação: o cuidador pode recorrer aos técnicos da autarquia e demais serviços, que assegurem o aconselhamento, o acompanhamento e a orientação, no âmbito do atendimento ação social;
  2. Formação e informação: os serviços de saúde devem assegurar ao cuidador informal informação específica adequada às necessidades da pessoa cuidada;
  3. Apoio psicossocial: ter apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada;
  4. Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional: o cuidador informal poderá referenciar a pessoa cuidada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados para a unidade de internamento. Também a pode encaminhar para serviços e estabelecimentos de apoio social, como estruturas residenciais para pessoas idosas, de forma periódica e transitória;
  5. Participar em grupos de autoajuda;
  6. Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino;
  7. Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal.

_
Leia também: RSI: quem tem direito a este apoio social?

Estatuto de Cuidador Informal – Esclareça todas as suas dúvidas!

O pedido de reconhecimento de Estatuto de Cuidador Informal pode levantar algumas dúvidas. Não é um processo muito simples porque requer alguns condições e documentação específica. Para o ajudar, aconselhamos que consulte o Guia Prático do Estatuto do Cuidador Informal criado pela Segurança Social.

Neste guia encontra detalhadamente toda a informação que apresentamos, incluindo a documentação necessária. Não deixe também de consultar a página “Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal” disponível no Portal da Segurança Social.

O Governo criou também a “Área dos Cuidadores“, onde divulga informação útil sobre o cuidador informal e a pessoa cuidada: direitos, benefícios, medidas de apoio e serviços e respostas a vários níveis. Por último, não deixe de assistir ao vídeo explicativo criado pela Segurança Social:

Se lhe restar alguma dúvida, contacte diretamente os serviços da Segurança Social.

_
Leia também: Subsídio para Assistência aos Filhos: Saiba como pedir

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *