Custos para o Senhorio em 2025: Impostos, Condomínio e Despesas no Arrendamento

Cláudia Oliveira
2025-10-22
9 minutos
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Custos para o senhorio 2025

A pensar arrendar casa em 2025? Entenda quais são os impostos, seguros e outros custos que o senhorio deve assumir.

O arrendamento continua a ser uma boa forma de rentabilizar um imóvel, mas ser senhorio implica mais do que apenas receber uma renda todos os meses. É necessário assumir um conjunto de obrigações e despesas como impostos, manutenção ou seguros. Neste artigo enumerados todas as despesas e obrigações aplicáveis ao arrendamento em 2025.

Arrendar Casa em 2025 – Quais os custos para o senhorio?

1) Imposto sobre as Rendas

Os rendimentos provenientes do arrendamento ficam sujeitos a tributação e enquadram-se na categoria F (rendimentos prediais). Atualmente aplica-se uma taxa autónoma de 25% nos contratos de arrendamento destinados a habitação própria e permanente com duração até cinco anos (artigo 72.º do Código do IRS). Se o contrato tiver duração superior a cinco anos, importa clarificar que:

Artigo 72.º

Taxas especiais

[…]

3 – Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma, sendo, por cada renovação com igual duração, aplicada uma redução de dois pontos percentuais, estando as reduções relativas à renovação do contrato sujeitas ao limite de 10 pontos percentuais.

4 – Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos é aplicada uma redução de 15 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma. 

5 – Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 20 anos e aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura, na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 20 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma. 

Assim sendo, a taxa pode ser de 15%, 10% ou 5% se o contrato tiver uma duração mínima de 5, 10 ou 20 anos, respetivamente.

Nota importante: em 2025, o Governo propôs uma redução da taxa de IRS para senhorios que pratiquem rendas até 2.300 euros mensais (de 25% para 10%). Esta alteração consta do Orçamento do Estado 2026 e, se for aprovada, entrará em vigor em 2026.

Importa explicar que o senhorio pode optar por englobar os rendimentos prediais com os restantes rendimentos, se isso resultar numa taxa efetiva inferior. O recomendável é simular as duas opções e avaliar qual a mais vantajosa antes de entregar a declaração de IRS.

2) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Adicional ao IMI (AIMI)

No arrendamento de um imóvel, o pagamento anual do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) fica à responsabilidade do senhorio. O IMI não é mais do que a taxa que incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel, valor este que é calculado pela Autoridade Tributária (AT). A taxa é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel e normalmente varia entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos (pode consultar as taxas aqui).

Se o VPT do imóvel ou de todo o património imobiliário for superior a 600 mil euros, então ainda terá de pagar o Adicional ao IMI (AIMI). Neste caso são aplicadas três taxas sobre o valor tributável:

  1. Após a dedução de 600 mil euros, a taxa é de 0,7% até um milhão de euros;
  2. Taxa de 1% acima de um milhão de euros e até dois milhões de euros;
  3. Taxa de 1,5% acima de dois milhões de euros.

3) Imposto de Selo

O Imposto de Selo é aplicado num conjunto alargado de atos, transmissões e contratos, como é o caso do arrendamento. Este imposto aplica-se segundo uma taxa ou valor em euros que se encontra definido na Tabela Geral do Imposto do Selo.

No caso do arrendamento e subarrendamento, aplica-se uma taxa 10% sobre o valor da renda acordado, sendo emitida a nota de cobrança depois da comunicação do contrato de arrendamento às Finanças.

4) Condomínio

Regra geral, é o senhorio que, enquanto proprietário do imóvel, é o responsável pelo pagamento das despesas de condomínio (artigo 1078.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano – NRAU). Contudo, no contrato pode ficar estabelecido o contrário.

Importa referir que o valor pode ser deduzido no IRS como despesa associada ao arrendamento.

5) Seguros

Para os edifícios constituídos em propriedade horizontal, apenas o seguro com cobertura de incêndio é obrigatório. Contudo, o senhorio pode optar por contratar um seguro multirriscos habitação, que contempla mais coberturas. Por outro lado, também pode ser o inquilino a tomar essa decisão.

6) Manutenção e Obras

O senhorio tem o dever legal de manter o imóvel em boas condições de habitabilidade e segurança. De acordo com o artigo 1074.º do NRAU, , “cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário”.

Importa clarificar que, as pequenas reparações associadas ao normal uso do imóvel ficam à responsabilidade do inquilino (por exemplo: trocar uma fechadura).

7) Outros Custos e Obrigações

  • Crédito Habitação: quando o senhorio adquire um imóvel a arrendar com recurso ao Crédito Habitação deve assumir todos os custos do crédito (prestação e seguros associados);
  • Mediação Imobiliária: recorrer a uma imobiliária para divulgar a casa a arrendar também exige fazer contas às comissões a suportar;
  • Certificado Energético: o certificado energético é obrigatório no arrendamento de um imóvel e a a sua emissão tem um custo associado;
  • Seguro Proteção de Renda: o senhorio pode decidir fazer um seguro de proteção de rendas para garantir o pagamento de rendas em caso de incumprimento por parte do inquilino;
  • Despesas fixas: na maioria dos casos, cabe ao inquilino suportar os custos com energia, internet, água e outros serviços. Contudo, em alguns casos, essas despesas podem estar incluídas no valor da renda, sendo necessário registar esse acordo no contrato (é comum isto acontecer no arrendamento de quartos ou de curta duração, por exemplo).

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Leia também: Recibos de Renda – Como emitir no Portal das Finanças?

Arrendar Casa – O contrato é que clarifica todos os custos!

Por fim, é fundamental entender que, apesar dos vários custos e impostos que aqui mencionamos, é o contrato de arrendamento que define legalmente as obrigações e responsabilidades de cada parte. Um contrato bem elaborado, com cláusulas claras e detalhadas é essencial para evitar conflitos e disputas e garantir a proteção legal dos senhorios e dos inquilinos. Por isso, nunca arrende um imóvel sem um contrato escrito. Se tiver dúvidas na elaboração do contrato, peça aconselhamento profissional.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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