Danificou o automóvel e a culpa é da estrada? Saiba o que fazer!

Escrito por Conselhos do Consultor

31.01.22

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4 min de leitura
Automóvel Danificado Estrada

Problemas na estrada como buracos, por exemplo, podem causar danos nos automóveis e até provocar acidentes. Se isso lhe aconteceu, então descubra o que deve fazer para que lhe seja dada a razão.

Quando um automóvel fica danificado devido a problemas na estrada, a responsabilidade deve ser atribuída à entidade que tem de supervisionar a via e garantir que a mesma está em condições, tal como explica a DECO. Contudo, nem sempre é fácil saber quem é essa entidade e qual o procedimento a seguir. Com base nos conselhos da DECO e da Automóvel Club de Portugal (ACP) , entenda a seguir o que deve fazer.

O que fazer quando o automóvel fica danificado por causa de problemas na estrada?

A responsabilidade pelas problemas na via pública varia consoante o problema e a estrada em questão. Se o problema for numa estrada municipal, então a responsabilidade é do município em questão (em alguns casos pode ser da junta de freguesia). Por isso, se o seu carro passar por um buraco da rua não sinalizado e ficar com danos no pneu ou na roda, é importante chamar autoridades (PSP OU GNR) para efetuarem o levantamento do auto. Segundo a DECO, o auto da polícia “conterá a descrição do acidente e pode ser decisivo para provar as condições e o local exato da ocorrência”. Este documento é pago por si, mas é facultativo. Contudo, tal como explicámos, é fundamental que o apresente para provar o que aconteceu. Sem este documento, provavelmente não irá conseguir o reembolso pelos danos.

Mas existem mais cuidados a ter, como é o caso das fotografias. Para ser mais fácil entender como deve proceder, vamos deixar todos os passos recomendados pelo Automóvel Club de Portugal (ACP):

  1. Tirar fotografia ao “buraco” ou objeto que esteja na via e que seja causa do dano ou do sinistro;
  2. Chamar as autoridades (PSP/GNR) para efetuarem o levantamento do auto;
  3. Se o dano for significativo, chamar o reboque e levar o veículo para uma oficina;
  4. Contactar a entidade responsável para comunicar a ocorrência, reportando todos os elementos anteriores para:
    1. Ser efetuada uma peritagem; e
    2. Avançar com a orçamentação do dano.
  5. Correndo bem o procedimento anterior, há duas soluções possíveis:
    1. A entidade responsável (ou a sua seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; ou
    2. A entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado e responsabiliza-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário).

Para além disso, pode ser muito útil que também anote os contactos das pessoas que assistiram ou comprovem o estado da estrada.

E se a autarquia rejeitar o pedido de reembolso ou demorar a responder? Neste caso, a DECO explica que pode enviar uma queixa à Inspeção-Geral de Finanças. Contudo, se mesmo assim não tiver resposta, terá então de recorrer ao tribunal. Por essa razão é que todas provas são fundamentais, especialmente se situação for levada ao tribunal.

E se o dano resultar da projeção de pedras?

Neste caso, a companhia de seguros Fidelidade explica que:

Primeiro é preciso saber se há identificação ou não do veículo que projetou a pedra. Não se sabendo quem a projetou, a entidade que gere a via pública pode até não ter nenhuma responsabilidade pela ocorrência. Tipicamente, a responsabilidade não se presume e, como a responsabilidade objetiva é excecional, é preciso provar que existiu negligência ou dolo para que haja lugar a atribuição de responsabilidade.

Em todo o caso, pelo que se antecipa acima, este tipo de acidentes nunca são fáceis de resolver e, naturalmente, como em todos os acidentes, o que os lesados puderem fazer para salvaguardar a prova e a identificação dos responsáveis, não sendo garantia de sucesso, é, pelo menos, a melhor forma de tornar real essa possibilidade.

 

E se o problema for numa autoestrada?

Neste caso, a DECO esclarece que “se tiver um acidente numa autoestrada devido a problemas na via, como a existência de animais, obstáculos, lençóis de água ou trabalhos mal sinalizados, a concessionária é, em princípio, a responsável pelos danos ocorridos.” Contudo, mais uma vez, é necessário apresentar provas que “demonstrem que foi uma deficiente fiscalização por parte da concessionária a permitir, por exemplo, que um animal vagueasse pela via e causasse o acidente”. Neste caso, não facilite e chame as autoridades. Se tiver um relatório policial será mais fácil provar as circunstâncias do acidente e conseguir a indeminização por parte da concessionária.

Se ficou com alguma dúvida, aconselhamos que consulte a Automóvel Club de Portugal (ACP), a DECO e ainda o Polígrafo que explicam detalhadamente o que deve fazer.

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Leia também: Tem o carro à venda num parque ou zona de estacionamento? Atenção às coimas!

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