Despesas de Saúde no IRS – O que pode deduzir?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.02.24

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4 min de leitura
Saúde IRS

Sabe exatamente quais são as despesas de saúde que pode deduzir no IRS? Para além das consultas, medicamentos ou internamentos, existem muitas outras despesas que pode deduzir.

São várias as despesas de saúde que a Autoridade Tributária permite deduzir à coleta de IRS. Contudo, é importante que não se esqueça de pedir as faturas com o seu número de contribuinte e, em alguns casos, guardar a receita médica. Descubra a seguir quais são as despesas de saúde que pode deduzir.

Quais são as despesas de saúde que pode deduzir?

De acordo com a Artigo 78.º-C do Código do IRS (CIRS), é possível deduzir as despesas de saúde dos emitentes enquadrados de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (Revisão 3) nos seguintes setores de atividade:

1) Atividade de saúde humana (Secção Q, classe 86)

Compreende as atividades de saúde humana em estabelecimentos de saúde com internamento, a prática clínica em ambulatório e outras atividades de saúde humana:

INTERNAMENTO

Compreende as atividades de hospitais (gerais e especializados), clínicas (inclui clínicas dentárias), casas de saúde e outros estabelecimentos de saúde com instalações para internamento dos doentes de curta e longa duração. Inclui os hospitais oficiais (públicos, militares, paramilitares e prisionais) e privados.

AMBULATÓRIO

  • Medicina Dentária e Odontologia: atividades de consulta e de tratamento realizadas por médicos não especialistas e por especialistas (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, etc.);
  • Clínica Geral e Especializada: consultas e cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral e médicos especializados. Inclui centros de saúde, postos médicos, consultórios, hospitais e ainda as atividades desenvolvidas por médicos de clínica geral em empresas, escolas, lares, sindicatos ou outros locais. Inclui também as atividades relacionadas com o diagnóstico e a terapêutica, nomeadamente, atos de radiologia, radioterapia, eletrocardiografia, eletroencefalografia e outros atos complementares de diagnóstico e de terapêutica.

MEDICINA DENTÁRIA E ODONTOLOGIA

Compreende as atividades desenvolvidas por médicos dentistas, por odontologistas e dentistas pediátricos, efetuadas em consultórios, clínicas e similares, sem internamento. Inclui atividades de ortodontia. Contudo, não inclui: próteses dentárias, atividades dos higienistas ou de estomatologia.

OUTRAS ATIVIDADES DE SAÚDE HUMANA

Compreende todas as atividades de saúde humana não incluídas nos pontos anteriores: análises clínicas, enfermagem, recolha de sangue e de órgãos, cuidados de saúde prestados em ambulâncias, transporte de doentes em ambulâncias, atividades termais, fisioterapia, optometria, ortóptica, dietética, hidroterapia, massagem médica, ginástica médica, terapia (ocupacional, da fala, etc.), quiropodia, homeopatia, acupunctura, hipoterapia, psicologia e atividades similares, exercidas em consultórios privados, nos postos médicos das empresas, escolas, lares, no domicílio ou noutros locais.

2) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47730)

Compreende todos os medicamentos (sujeitos ou não a receita médica), bem como os medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos. Todos os produtos de saúde taxados com 6% de IVA são deduzidos, automaticamente, como produtos de saúde. Os produtos com IVA de 23% só podem ser deduzidos se forem receitados por um profissional de saúde.

3) Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47740)

Compreende o comércio a retalho de próteses, cadeiras de rodas (com ou sem motor), seringas, bisturis e outros produtos médicos similares.

4) Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados (Secção G, Classe 47782)

Compreende o comércio a retalho especializado em material novo, tais como: óculos; lentes oftálmicas ou não e outro material ótico.

OUTRAS DESPESAS

Para além das despesas enquadradas nos setores de atividade anteriores, a AT clarifica que são ainda aceites:

  • Prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde;
  • Despesas de saúde fora do território português (é preciso comunicá-las de forma manual pois não entram automaticamente);
  • Taxas moderadoras.

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Leia também: Seguro e Plano de Saúde – Qual é a diferença?

Quanto pode deduzir?

É possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros.

Se tiver alguma dúvida sobre se pode ou não deduzir determinada despesa, aconselhamos que:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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