Direito legal de preferência na compra e venda de imóveis

Escrito por Conselhos do Consultor

18.01.22

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4 min de leitura
Direito legal de preferência

O direito de preferência dá prioridade a uma entidade pública ou pessoa num negócio que envolva a venda de um imóvel.

Sabia que se quiser vender um imóvel classificado, localizado numa área protegida, em zonas de pressão urbanística ou em territórios do Programa Nacional de Habitação deve colocar um anúncio online para o exercício de direito legal de preferência? Este é um direito que dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel. Entenda melhor como funciona o direito de preferência.

Como funciona o Direito Legal de Preferência?

O direito legal de preferência é um direito que garante a prioridade de uma certa pessoa ou entidade na compra de casa. Este é um direito mais conhecido nas situações de arrendamento, onde quem mora numa casa arrendada há algum tempo, terá prioridade caso o proprietário decida vender a casa. Contudo, este direito tem grandes implicações a nível público. Tal como se pode ler no Portal da Justiça:

Se quiser vender um imóvel classificado, em vias de classificação ou localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana, deve colocar um anúncio online para o exercício de direito legal de preferência.

O direito de preferência dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.

Contudo, existem mais situações onde se aplica o direito de preferência. Com a recente publicação do Decreto-Lei 89/2021, de 3 de Novembro, os direitos de referência foram reforçados e clarificados:

Em concreto, e sem prejuízo dos direitos de preferência consagrados aos inquilinos, no caso dos imóveis arrendados, o Estado, as regiões autónomas e os municípios gozam do direito de preferência nas alienações onerosas de imóveis de uso habitacional, para além das demais situações previstas na lei, nas zonas de pressão urbanística ou em territórios do Programa Nacional de Habitação, delimitadas com fundamento na falta ou desadequação da oferta e sempre que haja indícios de desocupação manifestados ou pela inexistência de contratos ou faturas de serviços de telecomunicações, água ou eletricidade.

Assim sendo, se tem um imóvel nestas situações referidas, então precisa de colocar um anúncio com as condições acordadas para a venda do imóvel. Ou seja, precisa de informar as entidades públicas que podem exercer o seu direito de preferência antes de finalizar o negócio (mantendo as mesmas condições do negócio).

Como saber se o imóvel está numa situação de preferência?

Algumas entidades públicas (Câmaras Municipais, Direção-Geral do Património Cultural) disponibilizam online plantas com a localização dos imóveis sujeitos ao direito de preferência. No entanto, em caso de dúvida, pode colocar o anúncio e assim fica com a certeza de ter cumprido as suas obrigações.

E quais são essas entidades públicas com direito de preferência?

  • Estado
  • Câmaras Municipais
  • Regiões Autónomas
  • Direção-Geral do Património Cultural
  • Outras entidades públicas

Importa esclarecer que, conforme estipulado pelo Decreto-Lei 89/2021, estabelece-se a seguinte graduação do direito de preferência, por ordem na preferência: a) Municípios; b) Regiões Autónomas; c) Estado, representado pelo IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.

Como se pode fazer o anúncio?

Em primeiro lugar, importa explicar que, para além de ser possível o vendedor a colocar o anúncio, também é possível que o mesmo seja colocado por “outra pessoa ou entidade coletiva (por exemplo, a agência imobiliária que esteja a tratar da compra e venda do imóvel)”.

Para colocar o anúncio, vai precisar de aceder ao formulário do Casa Pronta (serviço disponibilizado do Ministério da Justiça) e indicar:

  • Quem faz o pedido;
  • Vendedor
  • Comprador
  • Localização do imóvel
  • Valor da compra e venda
  • Data previsível para o negócio

Para finalizar, terá de pagar 15 euros pela colocação do anúncio para o exercício do direito legal de preferência

E o que acontece depois do anúncio?

Para saber se teve alguma resposta, deve consultar esta página do Casa Pronta e preencher o formulário com o número do pedido e o NIF/NIPC de quem fez o pedido.

 As entidades públicas têm 10 dias úteis para indicar se pretendem usar o seu direito de preferência sobre o imóvel. Por isso, se não houver nenhuma resposta ao anúncio, então pode seguir com a venda do imóvel.

Se lhe restar algum dúvida, aconselhamos que consulte o Portal da Justiça ou o Portal Predial Online.

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Leia também: Imóveis com número único de identificação – O que muda?

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