Tem um crédito habitação em conjunto e vai avançar para um divórcio? Entenda quais são as soluções que tem disponíveis para resolver essa situação.
O divórcio tem sempre um grande impacto na vida pessoal e familiar, mas também na gestão da vida financeira. Isso é especialmente verdade no caso em que o casal assumiu dívidas em conjunto, como é o caso da compra de casa através de crédito habitação. Nessa situação, é preciso tomar uma decisão relativamente à casa e ao crédito associado.
Crédito habitação – O que acontece em caso de divórcio?
Quando existe um crédito habitação em nome do casal e se avança para um divórcio, existem duas soluções possíveis:
1) Vender a casa e liquidar o crédito habitação
Nesta situação, o casal abdica de ficar com a casa e liquidam o empréstimo na sua totalidade. Se existir lucro, o mesmo deve ser dividido entre ambas as partes.
2) Uma das partes desvincula-se do crédito habitação
Neste caso, uma das partes assume a propriedade da casa, mas também o crédito habitação. Contudo, esta não é uma decisão que cabe apenas ao casal. Ou seja, o banco também terá de autorizar a desvinculação do crédito habitação da outra parte. Se o banco aceitar essa decisão, o que normalmente acontece é uma revisão ao crédito. Nesta revisão, segundo o que está definido na alínea b) do nº 2 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 74-A/2017, o banco não pode agravar o spread do empréstimo na:
b) “Ocorrência superveniente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55%, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60%”.
É previsível que, ficando o crédito apenas com um titular, a taxa de esforço aumente. Esse aumento significa um maior risco para o banco, mas também para esse titular pois pode não ter capacidade financeira para aguentar. Esta lei protege o cliente porque não permite o agravamento do spread, mas desde que a sua taxa de esforço respeite os limites estipulados. Caso contrário, o banco tem o direito de não aceitar a desvinculação do crédito por verificar que não existe capacidade financeira do único titular.
E se o banco aceitar a desvinculação do crédito habitação? Neste caso, a parte que fica com a casa terá então de “comprar” a metade do outro. A esse valor dá-se o nome de torna.
Como se chega ao valor da torna?
O valor da torna é calculado por acordo entre as partes. Assim, contabiliza-se a diferença entre o valor do imóvel e o montante que ainda falta pagar do crédito. Depois, cabe à parte que fica com o crédito pagar metade dessa diferença à outra parte. Exemplo:
- Valor do imóvel: 215 mil euros
- Empréstimo: 125 mil euros
- Diferença: 90 mil euros
Assim, cabe à Maria pagar metade da diferença (45 mil euros) ao João.
Se quem ficar com a casa não tiver possibilidade de pagar metade da diferença, então precisa de procurar opções. Pode tentar negociar com a outra parte um pagamento em prestações ou abdicar de outros bens em comum para usar como pagamento.
Em última alternativa, o casal pode sempre optar por manter o crédito habitação em conjunto, mesmo depois do divórcio. Esta não é a solução mais comum, mas o casal pode chegar a este acordo com a finalidade de mais tarde avançar para a venda da casa ou para a desvinculação do crédito de uma das partes.
Não deixe de assistir ao episódio dos 3 Consultores sobre que acontece aos créditos depois do divórcio:
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