Documento Único Automóvel – Disponível na app id.gov.pt

Conselhos do Consultor
2021-09-17
8 minutos
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Documento Único Automóvel

O Documento Único Automóvel (DUA) já pode ser adicionado à aplicação móvel do governo que reúne os documentos de identificação – a id.gov.pt. Saiba como.

A aplicação móvel id.gov.pt do Estado tem cada vez mais adeptos e  Portugal é dos poucos países no mundo que disponibiliza funcionalidades associadas à identificação eletrónica. Esta é uma aplicação que lhe permite guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à sua Chave Móvel Digital. E qual a vantagem disto? Sempre que se esquecer da carteira em casa ou em qualquer outro lugar, pode usar o telemóvel para apresentar os documentos ou cartões. Esta é uma solução que tem vindo a ser melhorada com a inclusão de novos documentos oficiais, como é o caso do Documento Único Automóvel (DUA). Se ainda não usa a app id.gov.pt, descubra a seguir como pode instalar e utilizar.

Documento Único Automóvel (DUA) na app id.gov.pt

A aplicação id.gov.pt é a aplicação oficial de acesso a documentos digitais emitidos pelo Estado Português. Através desta aplicação, consegue guardar, consultar e partilhar diferentes cartões de identificação. Desde que foi lançada, a aplicação id.gov.pt tem recebido várias nomeações ​e prémios nacionais e internacionais. No início, apenas era disponível guardar os documentos de identificação principais, como o Cartão de Cidadão e a Carta de Condução. Contudo, atualmente já é possível adicionar mais documentos e cartões, o que tem facilitado muito o dia-a-dia dos cidadãos. A mais recente novidade é a possibilidade de incluir o Documento Único Automóvel (DUA), que permite identificar um veículo ao mesmo tempo que permite circular nos países da União Europeia:

DUA na app id.gov.pt
Fonte: Agência para a Modernização Administrativa

Assim, através da app id.gov.pt é possível ter acesso aos seguintes documentos e cartões:

  • Cartão de Cidadão
  • Carta de Condução
  • Cartão da ADSE
  • Cartão de Funcionário
  • Identificação Digital da Defesa
  • Cartão de Antigo Combatente
  • Documento Único Automóvel

Como instalar e usar a aplicação?

id.gov.pt

A adesão à aplicação e registo dos cartões é muito simples:

  1. Instale a app id.gov.pt no seu telemóvel: a aplicação está disponível na App Store e no Google Play
  2. Defina um código de acesso com quatro dígitos;
  3. Selecione o documento ou cartão que quer registar (Cartão de Cidadão, Carta de Condução e Cartão ADSE, Cartão de Funcionário, ID Digital da Defesa, Cartão de Antigo Combatente, Documento Único Automóvel);
  4. Autenfique-se: para se autenticar, deve introduzir a Chave Móvel Digital. Caso ainda não tenha, então selecione a opção “aderir aqui” ou saiba como pedir aqui.
  5. Por fim, o cartão selecionado aparece automaticamente.

Deve depois repetir o processo para todos os cartões/documentos que queira adicionar (selecionar o documento > introduzir a chave móvel digital).

Nota importante: relembramos que o DUA veio substituir o livrete e o título de registo de propriedade. Se selecionar matrículas de veículos com livrete, as documentos não serão carregados, tal como pode ler na app id.gov.pt. Para além disso, apenas é possível adicionar o DUA se for o titular. Ou seja, caso não tenha o veículo associado a si, o documento não irá aparecer.

Como apresentar os documentos?

Tal como a adesão, o funcionamento da aplicação é muito simples. Existem duas opções para apresentar os documentos sempre que necessitar:

  1. Apresentar os documentos simplesmente no ecrã do telemóvel através de um QR Code que, quando lido por outro telemóvel, permite a confirmação da veracidade dos dados. Também é possível realizar essa confirmação de forma manual através de um código numérico. Esta funcionalidade está disponível nos sistemas de informação das autoridades policiais;
  2. Exportar os documentos para um ficheiro PDF assinado digitalmente pela AMA. A assinatura digital qualificada atribui a esse ficheiro o valor de “certidão digital”, documento esse que depois pode ser partilhado com terceiros, por email ou por outros canais.

A aplicação funciona em modo offline contudo, neste caso, não é possível efetuar a validação através do QR Code, proceder à atualização dos dados ou gerar documentos PDF. Para isso, é necessário um acesso à internet.

E se as entidades não aceitarem os documentos através aplicação? Neste caso, deve referir-se à lei aplicável. Tal como explica a AMA, “A apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id.gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, que lhe é conferido pelos números 1 e 4 artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na redação em vigor:

  1. Os cidadãos titulares de CMD (Chave Móvel Digital), e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
  2.  Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.
  3. A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
  4. A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.

Aconselhamos que consulte toda a informação disponível no portal da AMA sobre a aplicação id.gov.pt.

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Leia também: Conheça as Apps do Governo de acesso aos Serviços Públicos

9 comentários sobre “Documento Único Automóvel – Disponível na app id.gov.pt

  1. Tenho veículo com documento DUA as mais de um ano no qual sou proprietária e quando tento adicionar na app ID.GOV.PT diz que não tenho matrículas associadas.

    1. Tenho veículo com documento DUA há 3 anos e quando tento adicionar na app ID.GOV.PT diz que não tenho matrículas associadas.

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