Validar Faturas no E-Faturas. Já validou as suas?
Tem até dia 25 de fevereiro de 2019 para validar faturas na sua conta-corrente no sítio das Finanças e-fatura. Se não resolver as situações pendentes até essa data perde o direito ao benefício.
Verifique se tem faturas pendentes de 2018 e caso existam deverá resolver a questão que provoca esse estado de pendente. Entre as várias opções que lhe são dadas no site e-fatura.
É comum as finanças receberem informação sobre as faturas mas não as terem classificado quanto ao bem ou serviço a que se referem. Por vezes tal decorre de se tratar de faturas emitidas por fornecedores com mais do que uma atividade. Podendo a fatura respeitar, ou não ,a serviços abrangidos por benefício fiscal.
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Deverá então ser o consumidor classificar as faturas. Validando-as, indicando a qual das categorias (refeições, reparações automóveis, reparações motociclo, cabeleireiros) é a correta. De modo a que o benefício fiscal associado possa ser automaticamente considerado no apuramento do IRS a pagar / receber no exercício de liquidação após entrega da declaração anual.
Se por algum motivo tenha deixado passar o prazo para validar as faturas, pode inserir algumas despesas, manualmente, aquando da entrega do IRS (de 1 de abril a 30 de junho de 2019).
Até ao dia 15 de março de 2019, é disponibilizada, no portal e-fatura, informação sobre o valor das deduções. Valor referente a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2018, comunicadas e validadas dentro do prazo.
Dos dias 15 a 31 de março de 2019, o contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, dos montantes das deduções assumidos pelas Finanças.
Deve aceder regularmente ao seu e-fatura para validar as faturas. É mais fácil fazer este processo várias vezes durante o ano. Ao deixar acumular tem o problema de precisar de algum tempo para atualizar tudo e ainda poderá não se recordar a que se referem algumas faturas.