Já iniciaram os prazos de entrega do requerimento para o voto antecipado nas Eleições Autárquicas 2021. Descubra qual o prazo aplicado ao seu caso, ou de algum familiar, e o que deve fazer para entregar o requerimento.
As Eleições Autárquicas 2021 realizam-se no próximo dia 26 de setembro. Contudo, existem muitos leitores que, por diferentes motivos, não se podem deslocar à assembleia de voto no dia de eleição. Entre esses leitores estão as pessoas internadas, presas, em lares, estudantes, em confinamento obrigatório e profissionais impedidos se de deslocarem às urnas. Para estes casos, é possível requerer o voto antecipado. Importa referir que, ao contrário do que aconteceu nas Eleições Presidentes, nesta eleição não está prevista a possibilidade de voto antecipado em mobilidade.
Quem pode exercer o voto antecipado e quais são os prazos?
Para as Eleições Autárquicas 2021 é possível realizar o voto antecipado nas seguintes situações:
1) ESTUDANTES
Podem votar antecipadamente os estudantes de uma instituição de ensino situada numa região diferente daquela onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral. Para isso devem pedir ao Presidente da Câmara Municipal a documentação necessária para votar. Esse pedido deve ser realizado por email ou via postal, com os seguintes documentos:
- Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento de identificação;
- Declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.
Pode consultar mais informação sobre o voto antecipado para estudantes, incluindo um modelo de requerimento, no Folheto informativo do Portal do Eleitor.
2) PESSOAS EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
Caso se encontre em confinamento obrigatório por doença COVID-19, também pode votar antecipadamente. Para isso, é obrigatório que:
- A medida de confinamento tenha sido decretada pelo Serviço Nacional de Saúde até 18 de setembro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto;
- O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19 se situe na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
Neste caso, é preciso requerer o direito de voto antecipado nesta plataforma. É ainda possível apresentar um requerimento na freguesia através de um representante com uma procuração simples, acompanhada da cópia do documento de identificação do eleitor. A votação irá depois decorrer na morada do eleitor.
Pode consultar mais informação sobre o voto antecipado por confinamento obrigatório, incluindo um modelo de requerimento, no Folheto informativo do Portal do Eleitor.
3) PRESOS
Para os eleitores presos não privados de direitos políticos, é necessário pedir ao Presidente da Câmara Municipal a documentação necessária para votar antecipadamente. Esse pedido deve ser realizado por email ou via postal, com os seguintes documentos:
- Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento de identificação;
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
Pode consultar mais informação sobre o voto antecipado para presos, incluindo um modelo de requerimento, no Folheto informativo do Portal do Eleitor.
4) DOENTES INTERNADOS
Para os doentes internados num estabelecimento hospitalar, também é necessário pedir ao Presidente da Câmara Municipal a documentação necessária para votar antecipadamente. Esse pedido deve ser realizado por email ou via postal, com os seguintes documentos:
- Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento de identificação;
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
Pode consultar mais informação sobre o voto antecipado para doentes internados, incluindo um modelo de requerimento, no Folheto informativo do Portal do Eleitor.
5) RESIDENTES EM LARES OU INSTITUIÇÕES SIMILARES
Podem votar antecipadamente os residentes em lares que se situem no concelho onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral. Neste caso, é preciso requerer o direito de voto antecipado nesta plataforma. É ainda possível apresentar um requerimento na freguesia através de um representante com uma procuração simples, acompanhada da cópia do documento de identificação do eleitor. A votação irá depois decorrer no lar ou na instituição onde se encontra.
Pode consultar mais informação sobre o voto antecipado para residentes em lares, incluindo um modelo de requerimento, no Folheto informativo do Portal do Eleitor.
6) MOTIVOS PROFISSIONAIS
Caso não se possa deslocar à assembleia de voto no dia de eleição por motivos profissionais, pode votar antecipadamente. Para isso, terá de se dirigir à Câmara Municipal onde está recenseado, dentro do prazo, e levar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento de identificação;
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou outro documento válido que comprove o impedimento.
Pode consultar mais informação sobre o voto antecipado por motivos profissionais no Folheto informativo do Portal do Eleitor.
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