As próximas Eleições Autárquicas realizam-se a 12 de outubro. Consulte antecipadamente o local de voto e o posto de recenseamento.
As Eleições Autárquicas 2025 (Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais) realizam-se no dia 12 de outubro de 2025 (Decreto n.º 8/2025) para a maioria dos cidadãos portugueses. Apenas os doentes internados, presos, estudantes ou trabalhadores impedidos por motivos profissionais podem votar de forma antecipada, desde que tenham solicitado o voto antecipado. Importa referir que, ao contrário do que aconteceu nas Eleições Legislativas, nesta eleição não está prevista a possibilidade de voto antecipado em mobilidade.
Eleições Autárquicas 2025 – Onde votar?
É possível consultar antecipadamente qual o local de voto e o respetivo posto de recenseamento. Para que a consulta seja fidedigna, é aconselhável verificar o local de voto apenas 15 dias antes da data da eleição, conforme consta no portal da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna. Para tal deve:
1) Enviar uma SMS
Através do seu telemóvel, pode enviar uma mensagem para o número 3838 com a mensagem: RE (espaço) número de Cartão de Cidadão (espaço) data de nascimento (aaaammdd). Exemplo: RE 7424071 19820803
No estrangeiro pode enviar uma mensagem para o número +351962171000 com a mensagem: RE (espaço) número de Cartão de Cidadão (espaço) data de nascimento (aaaammdd).
2) Consultar o portal do Recenseamento Eleitoral
Deve aceder ao portal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e preencher os dados solicitados: número de identificação (cartão de cidadão) e a data de nascimento (formato aaaammdd).
3) Perguntar presencialmente
Perguntar diretamente na junta de freguesia ou câmara municipal da sua área de residência.
4) Ligar para a Linha de Apoio ao Eleitor
Pode obter informações sobre o local de voto através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206
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Leia também: Eleições Autárquicas 2025 – Prazos para pedir o voto antecipado
Eleições Autárquicas 2025 – Algumas informações importantes!
Quais são os documentos necessários?
Leve consigo o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Caso não tenha esse documento, pode usar outro documento oficial que contenha uma fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação (por exemplo: passaporte ou carta de condução).
Em alternativa, “pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa”, conforme consta no Portal do Eleitor.
Relembramos que já não é utilizado o número de eleitor e as mesas de voto estão agora organizadas por ordem alfabética. Assim, basta que os eleitores apresentem um documento de identificação.
Como votar?
Para que entenda melhor como funciona todo o processo desde que chega ao local até ao voto, deixamos o passo a passo disponível no portal do Governo:
1. No dia marcado para a eleição ou referendo, dirija-se ao seu local de voto e apresente o seu documento de identificação na mesa do voto.
2.O boletim de voto é entregue pela/o presidente da mesa.
3. Dirija-se à câmara de voto e preencha com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo.
4. Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro.
5. Regresse à mesa de voto e entregue o boletim.
Qual o horário para votar?
Deve votar no dia 12 de outubro, domingo, entre as 08h00 e as 19h00.
Para não se esquecer de votar, pode indicar o seu e-mail no portal das eleições para receber lembretes de voto.
Quando é que o voto é considerado nulo?
O voto pode ser considerado nulo quando:
- Se preenche mais do que um quadrado ou quando há dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
- É assinalado o quadrado de uma lista que tenha desistido das eleições ou que não tenha sido admitida;
- O boletim de voto está danificado (cortado, riscado, etc);
- Nos casos de voto antecipado, quando o boletim não chega à mesa de voto nas condições legalmente previstas ou é recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
Importa referir que o boletim de voto sem preenchimento é considerado voto em branco. Nesse caso, tal como o voto nulo, o voto em branco também não tem influência no apuramento do número de votos obtidos.
O que fazer perante um engano a votar?
Se por acaso se enganar a preencher o boletim, deve comunicar essa situação à mesa de voto. Depois, o boletim será devidamente descartado e assinado no verso por todos os elementos da mesa de voto. Por fim, é-lhe entregue um novo boletim.
Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte a informação disponível no Portal do Eleitor.
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bom dia
gostaria de saber se nestas eleições de dia 12, se pode votar noutra secção de voto que não a da residência. especificamente queria saber se uma pessoa residente na moita pode votar na charneca de caparica, almada.