Eleições Autárquicas 2025 – Prazos para pedir o voto antecipado

Cláudia Oliveira
2025-08-19
7 minutos
3 Comentários
Eleições Autárquicas 2025 - Prazos para pedir o voto antecipado

As Eleições Autárquicas realizam-se a 12 de outubro de 2025. Se precisa de votar antecipadamente, consulte os prazos a respeitar.

As Eleições Autárquicas 2025 (Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais) realizam-se no dia 12 de outubro de 2025 (Decreto n.º 8/2025). Contudo, existem muitos leitores que, por diferentes motivos, não se podem deslocar à assembleia de voto no dia de eleição. Entre esses leitores estão, por exemplo, os doentes internados ou pessoas impedidas por motivos profissionais. Para estes casos, é possível requerer o voto antecipado. Importa referir que, ao contrário do que aconteceu nas Eleições Legislativas, nesta eleição não está prevista a possibilidade de voto antecipado em mobilidade.

Eleições Autárquicas 2025 – Quem pode exercer o voto antecipado e quais são os prazos?

Para as Eleições Autárquicas 2025 é possível realizar o voto antecipado nas seguintes situações:

1) DOENTES INTERNADOS

Os doentes internados num estabelecimento hospitalar e impedidos de votar por esse motivo, devem solicitar ao Presidente da Câmara Municipal a documentação necessária para votar antecipadamente. Esse pedido deve ser realizado por email ou via postal, com os seguintes documentos:

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento de identificação como Carta de Condução ou Passaporte;
  • Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

O prazo para requerer o voto antecipado termina a 22 de setembro. A votação irá depois decorrer no estabelecimento hospitalar entre 29 de setembro e 2 de outubro. Encontra mais informação neste Folheto Informativo – Voto Antecipado para Doentes Internados.

2) PRESOS (NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS)

Para os eleitores presos não privados de direitos políticos, também é necessário pedir ao Presidente da Câmara Municipal a documentação necessária para votar antecipadamente. Esse pedido deve ser realizado por email ou via postal, com os seguintes documentos:

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento de identificação como Carta de Condução ou Passaporte;
  • Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

O prazo para requerer o voto antecipado termina a 22 de setembro. A votação irá depois decorrer no estabelecimento prisional entre 29 de setembro e 2 de outubro.  Encontra mais informação no Folheto Informativo – Voto Antecipado para Presos.

3) ESTUDANTES

Podem votar antecipadamente os estudantes de uma instituição de ensino situada em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral. Para isso devem pedir ao Presidente da Câmara Municipal a documentação necessária para votar. Esse pedido deve ser realizado por email ou via postal, com os seguintes documentos:

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento de identificação como Carta de Condução ou Passaporte;
  • Declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

O prazo para requerer o voto antecipado termina a 22 de setembro. A votação irá depois decorrer no estabelecimento de ensino entre entre 29 de setembro e 2 de outubro.  Encontra mais informação no Folheto Informativo – Voto Antecipado para Estudantes.

Nota importante: a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) deixa um alerta importante para a os estudantes impedidos de votar. Apesar da indicação de que a votação irá decorrer no estabelecimento de ensino, importa “notar que alguns municípios têm adotado outros procedimentos com vista a agilizar as operações desta modalidade de voto antecipado, pelo que se sugere que, com antecedência, contacte os respetivos serviços para obter informações e garantir o exercício do direito de voto”.

4) MOTIVOS PROFISSIONAIS

Caso não se possa deslocar à assembleia de voto no dia de eleição por motivos profissionais, poderá ter direito a votar antecipadamente. O voto antecipado por impedimento profissional abrange as seguintes situações:

  • Trabalhador dependente, Trabalhador independente ou Profissional Liberal;
  • Militar ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna(1);
  • Bombeiro ou Agente da Proteção Civil;
  • Trabalhador – marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso;
  • Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do País;
  • Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro;
  • Representante de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo;
  • Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.

Para votar, terá de se dirigir à Câmara Municipal onde está recenseado, entre os dias 2 e 7 de outubro, e levar os seguintes documentos:

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento de identificação como Carta de Condução ou Passaporte;
  • Documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.

Encontra mais informação no Folheto Informativo – Voto Antecipado Motivos Profissionais.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o Portal do Eleitor e o  Guia de Perguntas Frequentes sobre as Autárquicas 2025 disponível no portal SGMAI.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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